O mês de agosto é marcado pela
campanha Agosto Lilás, iniciativa que promove a conscientização e o
enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Criada em
alusão à Lei Maria da Penha, a campanha reforça que a prevenção e o combate à
violência são responsabilidades compartilhadas por toda a sociedade.
Nesse contexto, os condomínios
assumem um papel cada vez mais relevante na rede de proteção às vítimas.
Afinal, grande parte dos casos de violência ocorre dentro das residências,
fazendo com que síndicos, funcionários, administradoras e até mesmo vizinhos
sejam, muitas vezes, os primeiros a perceber sinais de agressão ou pedidos de
socorro.
No Estado de São Paulo, essa
atuação deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma obrigação
legal. A Lei Estadual nº 17.406/2021 determina que os condomínios residenciais
e comerciais comuniquem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou os
indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças,
adolescentes e idosos. A norma estabelece que, nos casos de violência em
andamento, a comunicação deve ser imediata, por telefone ou aplicativo,
enquanto nas demais situações deve ser formalizada em até 24 horas após o
conhecimento dos fatos. Além disso, a lei determina que os condomínios afixem
cartazes ou comunicados em áreas comuns, incentivando a denúncia e divulgando a
obrigação legal de comunicação.
Na capital paulista, a Lei
Municipal nº 17.803/2022 complementa essa proteção ao estabelecer que os
condomínios residenciais devem comunicar às autoridades competentes as
ocorrências de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças,
adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A legislação também prevê a
divulgação dos canais oficiais de denúncia, como o Ligue 180, o Disque 100 e as
Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), fortalecendo a conscientização dos
moradores e colaboradores.
É importante destacar que o
papel do síndico não é investigar ou confirmar a ocorrência da violência. A
legislação exige que, diante de indícios consistentes ou de uma situação
presenciada, seja realizada a comunicação às autoridades competentes,
preservando a discrição e evitando qualquer exposição desnecessária da vítima.
Além do cumprimento da
legislação, os condomínios podem desenvolver ações preventivas que fortalecem a
cultura de proteção. Campanhas educativas, treinamentos para porteiros e
colaboradores, orientação aos moradores sobre os canais de denúncia e a
divulgação de informações em murais, elevadores e meios de comunicação internos
contribuem para que a comunidade esteja preparada para identificar situações de
risco e agir de forma responsável.
Ao
identificar sinais de violência doméstica, o morador pode contribuir para a
proteção da vítima de forma segura e responsável. Algumas atitudes são
fundamentais:
· Acione imediatamente a Polícia Militar (190)
quando presenciar ou ouvir uma situação de violência em andamento ou quando
houver risco iminente à integridade física da vítima.
· Denuncie pelo Ligue 180, canal nacional de
atendimento à mulher, que oferece orientação, acolhimento e encaminhamento para
a rede de proteção.
·
Utilize o Disque 100 quando a violência
envolver crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
·
Comunique o síndico ou a administradora do
condomínio sobre fatos ou indícios de violência, para que sejam adotadas as
providências previstas na legislação, especialmente nos condomínios localizados
no Estado de São Paulo.
·
Não tente intervir diretamente em uma agressão
em andamento, pois essa atitude pode colocar em risco a sua segurança e a da
própria vítima.
·
Preserve a discrição e a privacidade da vítima,
evitando divulgar o ocorrido em grupos de mensagens, redes sociais ou entre outros
moradores.
·
Faça a denúncia de boa-fé, relatando fatos e
indícios concretos, sem a necessidade de produzir provas ou confirmar a
ocorrência da violência.
O Agosto Lilás reforça que
combater a violência doméstica é um compromisso coletivo. Em São Paulo, esse
compromisso também possui respaldo legal, impondo aos condomínios deveres
claros de comunicação e conscientização. Mais do que evitar responsabilizações
legais, cumprir essas normas significa proteger vidas, fortalecer a rede de
apoio às vítimas e transformar o condomínio em um ambiente mais seguro,
solidário e comprometido com a defesa da dignidade humana.

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