Ao alugar um imóvel, é comum surgirem dúvidas sobre as responsabilidades de cada parte, especialmente em relação ao seguro-incêndio. Afinal, quem deve contratar esse seguro? E quem deve arcar com o seu custo? A resposta está tanto no contrato de locação quanto na Lei do Inquilinato. O seguro-incêndio tem como principal finalidade proteger o imóvel contra prejuízos causados por incêndios, explosões e, dependendo da apólice contratada, outros eventos, como queda de raios e danos decorrentes de fumaça. Trata-se de uma importante medida de proteção patrimonial, beneficiando tanto o proprietário quanto o ocupante do imóvel. De acordo com a Lei do Inquilinato, não existe uma regra que determine expressamente quem deve pagar pelo seguro-incêndio. A legislação estabelece que as responsabilidades do locador e do locatário podem ser definidas livremente no contrato de locação, desde que respeitados os limites legais. O objetivo do seguro-incêndio é proteger o imóvel contra danos caus...
A taxa de condomínio é essencial para garantir o funcionamento, a manutenção e a segurança do edifício. Ela cobre despesas como limpeza, portaria, conservação das áreas comuns, consumo de água e energia, além de outros custos aprovados pelos condôminos. No entanto, nem toda cobrança realizada pelo condomínio é legítima. O que pode ser considerado uma cobrança abusiva? Entre as situações mais comuns, destacam-se: Cobranças sem previsão na convenção do condomínio; Taxas criadas sem aprovação válida em assembleia; Multas e juros em valores superiores aos permitidos por lei; Rateio de despesas em desacordo com a convenção condominial; Cobrança de valores que não são de responsabilidade do condômino. O que diz a lei? O Código Civil determina que: As despesas do condomínio devem ser rateadas conforme os critérios previstos na convenção; O síndico deve administrar o condomínio com transparência e prestar contas de sua gestão; Os condôminos têm direito de fiscalizar documentos, balancete...