A chegada do El Niño ao Brasil exige atenção redobrada de síndicos, administradores e moradores. O fenômeno climático, caracterizado pelo aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico, altera os padrões de chuva e temperatura em diversas regiões do país. Dependendo da localização, pode provocar chuvas intensas, tempestades, ventos fortes, alagamentos e até períodos de calor acima da média. Essas mudanças aumentam os riscos para condomínios, podendo causar infiltrações, sobrecarga nos sistemas de drenagem, queda de árvores e galhos, destelhamentos, interrupções no fornecimento de energia e danos em áreas comuns e veículos. Por isso, a prevenção é a melhor forma de evitar prejuízos, acidentes e transtornos. Como o condomínio deve se preparar A administração pode adotar medidas preventivas que fazem toda a diferença durante os períodos de chuva intensa: • Realizar a limpeza periódica de calhas, ralos, grelhas e sistemas de drenagem; • Verificar telhados, cobe...
Ao alugar um imóvel, é comum surgirem dúvidas sobre as responsabilidades de cada parte, especialmente em relação ao seguro-incêndio. Afinal, quem deve contratar esse seguro? E quem deve arcar com o seu custo? A resposta está tanto no contrato de locação quanto na Lei do Inquilinato. O seguro-incêndio tem como principal finalidade proteger o imóvel contra prejuízos causados por incêndios, explosões e, dependendo da apólice contratada, outros eventos, como queda de raios e danos decorrentes de fumaça. Trata-se de uma importante medida de proteção patrimonial, beneficiando tanto o proprietário quanto o ocupante do imóvel. De acordo com a Lei do Inquilinato, não existe uma regra que determine expressamente quem deve pagar pelo seguro-incêndio. A legislação estabelece que as responsabilidades do locador e do locatário podem ser definidas livremente no contrato de locação, desde que respeitados os limites legais. O objetivo do seguro-incêndio é proteger o imóvel contra danos caus...