A atuação de uma imobiliária envolve responsabilidades legais e éticas que vão muito além de intermediar negócios. No Brasil, a atividade é regulamentada e exige transparência, boa-fé e respeito aos direitos tanto de locadores quanto de inquilinos locatários. Ainda assim, práticas abusivas ou irregulares podem ocorrer — e é importante saber o que uma imobiliária não pode fazer. Antes de escolher a imobiliária que vai assessorar os seus processos de compra, venda, aluguel ou administração de imóveis, é fundamental pesquisar a reputação das empresas, para entender qual delas poderá te atender da melhor maneira e seguindo todos os processos de forma correta, além do bom atendimento. Veja alguns limites claros que devem ser respeitados no mercado imobiliário 1. Cobranças indevidas ou abusivas A imobiliária não pode impor taxas que não estejam previstas em lei ou claramente acordadas em contrato. Exemplos incluem: · Cobrar “ta...
A dedetização em condomínios é uma medida essencial para garantir a saúde, o bem-estar e a segurança de todos os moradores. Em ambientes coletivos, onde há grande circulação de pessoas e compartilhamento de áreas comuns, o controle de pragas urbanas deve ser tratado com seriedade e planejamento. Por esse motivo, especialistas recomendam que a dedetização seja realizada, no mínimo, a cada seis meses. Insetos como baratas, formigas e mosquitos, além de roedores, encontram nos condomínios um ambiente propício para proliferação. Áreas como lixeiras, garagens, caixas de esgoto, jardins e depósitos podem servir como abrigo e fonte de alimento para essas pragas. Quando não há um controle periódico, a infestação pode se espalhar rapidamente, afetando tanto as áreas comuns quanto as unidades residenciais. No estado de São Paulo, não há uma lei específica sobre a obrigatoriedade da periodicidade do condomínio fazer dedetização. A resolução nº 52 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sa...