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Mostrando postagens de outubro, 2021

Lei do silêncio em condomínios: Como funciona?

  Antes de começar é importante explicarmos uma coisa: a Lei do Silêncio não existe! Não da forma como é popularmente conhecida. O Código Civil Brasileiro não apresenta nenhuma tipificação com este nome ou algum termo parecido. O artigo que chega mais próximo ao assunto é o art. 1277 do Código Civil, que diz: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Isso dito, também é importante esclarecermos que outra citação bastante popular, a que fala sobre fazer silêncio apenas após às 22h, também não é verídica. Com isso em mente, vamos ao que acontece na prática e às dicas para que você saiba os seus diretos e os seus deveres também.   Cada município possui autonomia para criar as suas próprias regras quanto à ruídos em condomínios. Em áreas residenciais da cidade de São Paulo, das 07h às 22h o limite de barulho tolerado

Comprar para reformar: saiba quando vale a pena

  Na hora de comprar um imóvel, muitas pessoas analisam a possibilidade de adquirir uma casa ou apartamento por um valor abaixo do mercado, pensando na possibilidade de reformar o local. Pode ser uma boa oportunidade, mas é preciso estar atento para entender como este tipo de situação pode ser aproveitada da melhor forma possível. É importante que você tenha em mente o seu objetivo com o imóvel. Se a ideia é realizar uma reforma superficial para vendê-lo, o gasto é menor. Agora, se a intenção é morar nele, a obra provavelmente terá um custo mais alto, mas certamente oferecerá conforto e personalização para você e sua família. Quais as vantagens de comprar um imóvel para reformar? Para garantir que a compra deste tipo de bem valha a pena, é preciso se aprofundar um pouco mais no assunto e aprender a identificar as boas oportunidades. Nesse momento, ter o auxílio de um corretor de imóveis é fundamental, ele vai te orientar adequadamente sobre as condições do local e também pode f

MJ Imóveis há 35 anos a melhor imobiliária do bairro

  Iniciamos nossa história em 1986 com um intuito principal: realizar sonhos. De lá pra cá, muita coisa mudou. Nos modernizamos, investimos em ferramentas e conhecimento, estudamos e nos especializamos no mercado imobiliário de Moema e mesmo após tantos anos, continuamos com o mesmo objetivo: realizar sonhos. Essa é a nossa essência, o que fazemos de melhor, sem medir esforços para oferecer ao cliente o melhor atendimento com soluções eficazes e no menor tempo possível. Durante esses anos, o mercado imobiliário se diversificou, sofreu grandes mudanças e nós acompanhamos todas elas. Da primeira à terceira geração, sempre dispostos a aprimorar nosso know-how e garantir a melhor experiência em todas as etapas do processo. Moema é um dos bairros mais famosos de São Paulo, que atrai anualmente milhares de pessoas, interessadas em viver e desfrutar todas as vantagens de morar em um local com diversos tipos de comércios, restaurantes renomados, ruas planas e arborizadas e deslocamento f

Entenda como funciona o “sinal” na hora de comprar um imóvel

  Uma prática habitual do mercado imobiliário, o “sinal” frequentemente divide opiniões. Compradores se sentem inseguros em relação ao valor que deve antecipar para a compra do imóvel. O “sinal” é um comprometimento mútuo entre as partes, um compromisso financeiro regulamentado por lei. A importância dele é principalmente para o vendedor, pois caso o comprador desista ele não perde pelo tempo que “segurou” a venda. Porém, para o comprador ele também é uma garantia de que o bem está reservado para ele. Existem dois tipos de sinal, por isso é importante contratar uma imobiliária de confiança, credenciada pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que vai te auxiliar corretamente em todas as etapas do processo. Sinal Indenizatório Sinal indenizatório ou penitencial, como o próprio nome já diz, é aquele que visa a indenização, caso uma das partes se arrependa. Se a desistência vier do vendedor, ele deverá pagar ao comprador o valor do sinal, corrigido monetariamente,