Alugar um imóvel é uma das
formas mais práticas de conquistar mobilidade e flexibilidade na hora de morar.
No entanto, muitos locatários conhecem apenas as obrigações mais básicas da
relação locatícia, como pagar o aluguel em dia e zelar pela conservação do
imóvel. O que pouca gente sabe é que a Lei do Inquilinato também estabelece uma
série de garantias destinadas a proteger quem ocupa o imóvel.
Conhecer esses direitos vai
muito além de evitar problemas: é uma forma de assegurar uma locação mais
equilibrada, transparente e segura. Afinal, entender o que a legislação prevê
pode fazer a diferença diante de cobranças indevidas, conflitos sobre
manutenções ou até mesmo situações envolvendo a venda do imóvel. A seguir,
confira seis garantias que todo locatário deveria conhecer.
1. Taxas extraordinárias do condomínio não
devem ser pagas pelo inquilino
Uma das confusões mais
frequentes envolve as despesas condominiais. O locatário é responsável pelas
taxas ordinárias, relacionadas à manutenção diária do condomínio. Já despesas
extraordinárias — como reformas estruturais, pintura da fachada, modernização
de elevadores ou instalação de novos equipamentos — devem ser pagas pelo proprietário.
2. A venda do imóvel não significa
desocupação imediata
Muitos locatários acreditam
que precisam deixar o imóvel assim que ele é vendido. Na prática, isso depende
das condições do contrato. Em determinadas situações, especialmente quando há
contrato por prazo determinado e cláusulas específicas, o inquilino pode
permanecer no imóvel mesmo após a venda, respeitando os prazos legais.
3. O proprietário não pode entrar no imóvel
quando quiser
Embora seja o dono do imóvel,
o proprietário não possui acesso livre à unidade durante a vigência da locação.
Visitas para inspeções, avaliações ou apresentação a futuros compradores devem
ocorrer mediante aviso prévio e acordo com o morador. A posse direta do imóvel
pertence ao locatário enquanto o contrato estiver em vigor.
4. O reajuste do aluguel não pode acontecer a
qualquer momento
O valor do aluguel só pode ser
reajustado conforme os critérios previstos em contrato, geralmente uma vez por
ano e com base em um índice previamente definido. Reajustes fora dessas
condições podem ser contestados.
5. O inquilino tem preferência na compra do
imóvel
Caso o proprietário decida
vender o imóvel durante a locação, o locatário deve ser comunicado formalmente
e tem prioridade para adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Esse
é um direito frequentemente ignorado.
6. Transferência de trabalho pode isentar o
pagamento de multa
Pouca gente sabe, mas a Lei do
Inquilinato prevê que o locatário transferido pelo empregador para outra cidade
pode rescindir o contrato sem pagar multa, desde que notifique o proprietário
por escrito e respeite o prazo legal de aviso.
A relação entre proprietário e
locatário deve ser pautada pelo equilíbrio de direitos e deveres. Embora seja
comum que as obrigações do inquilino recebam mais atenção, a legislação
brasileira também oferece importantes mecanismos de proteção para quem mora de
aluguel.
Este é um grande diferencial
que o locatário que opta pela assessoria de uma boa imobiliária tem. Os
profissionais responsáveis auxiliam em todas as etapas do processo antes,
durante e depois da escolha do lar ideal. Para tirar dúvida, explicar a
legislação, intermediar questionamentos entre as partes envolvidas e,
principalmente, para garantir que o direito de ambos sejam cumpridos de acordo
com a legislação vigente.
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