Entre contratos, recibos e transferências bancárias, muitos contribuintes só percebem que o aluguel também faz parte da declaração quando já estão diante do programa do Imposto de Renda. Embora morar em imóvel alugado não represente, necessariamente, aumento de imposto para o locatário, a forma como esses valores são informados — tanto por quem paga quanto por quem recebe — exige atenção às regras da Receita Federal do Brasil.
Pequenos equívocos no
preenchimento podem gerar inconsistências e questionamentos futuros. Por isso,
compreender como o aluguel deve aparecer na declaração de 2025 é uma medida de
prudência que evita dores de cabeça e assegura conformidade com a legislação.
1.
Quem mora de aluguel precisa declarar o valor pago?
O locatário não pode deduzir o
valor do aluguel residencial no Imposto de Renda. Atualmente, a legislação não
permite abatimento dessa despesa na declaração da pessoa física.
No entanto, se estiver
obrigado a declarar por outros motivos (renda, bens, investimentos etc.), o
contribuinte deve informar os valores pagos a título de aluguel na ficha
“Pagamentos Efetuados”, indicando o CPF ou CNPJ do locador ou da imobiliária.
2.
Pagar aluguel aumenta o imposto a pagar?
Não. O simples fato de pagar
aluguel não gera imposto adicional ao locatário. A informação é exigida para
fins de cruzamento de dados. A Receita confronta o valor declarado pelo
locatário com o rendimento informado pelo locador.
Inconsistências entre o que um
declara e o que o outro informa podem gerar pendências.
3.
E quem recebe aluguel, como deve declarar?
Para o proprietário, o valor
do aluguel constitui rendimento tributável. Se o pagamento for feito por pessoa
física, o locador deve recolher mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão,
quando aplicável, e posteriormente importar essas informações para a declaração
anual.
Caso o imóvel esteja
administrado por imobiliária, é essencial conferir o informe de rendimentos
fornecido pela empresa.
4.
É possível abater taxas e despesas do valor recebido?
O locador pode deduzir valores
como taxa de administração da imobiliária e IPTU, desde que o contrato
estabeleça que tais despesas sejam de responsabilidade do locador e que ele as
tenha efetivamente pago.
A documentação comprobatória
deve ser preservada por, no mínimo, cinco anos, prazo em que a Receita pode
solicitar esclarecimentos.
5.
Quem divide o aluguel precisa declarar?
Sim. Se o contrato estiver em
nome de mais de uma pessoa, cada uma deve declarar sua parte, conforme o valor
efetivamente pago. Caso apenas um dos moradores conste como titular do
contrato, é ele quem deve informar o pagamento integral — ainda que, na
prática, divida a despesa.
Organizar comprovantes e
transferências bancárias ajuda a comprovar a dinâmica dos pagamentos, se
necessário.
6.
Aluguel por temporada também entra na declaração?
Sim. Para o locador, qualquer
rendimento decorrente de locação — inclusive por temporada — é tributável. Para
o locatário, a lógica permanece a mesma: se estiver obrigado a declarar, deverá
informar os pagamentos realizados.
7.
O que pode levar locatários e locadores à malha fina?
Erros
comuns incluem:
·
Informar CPF ou CNPJ incorretos;
·
Declarar valores divergentes entre locatário e
locador;
·
Omitir rendimentos de aluguel;
·
Deixar de recolher o Carnê-Leão quando exigido.
Como a Receita cruza
automaticamente as informações, a atenção ao preenchimento é indispensável.
Morar em imóvel alugado não é,
por si só, um fator que aumente a carga tributária do inquilino. Entretanto, o
correto preenchimento da declaração é essencial para manter a regularidade
fiscal.
Para proprietários, por sua
vez, a locação representa renda tributável e exige disciplina mensal no
recolhimento do imposto, quando devido.
Em matéria tributária, organização e transparência são sempre as melhores estratégias. Pois, mais do que cumprir uma obrigação legal, declarar corretamente é evitar transtornos futuros.

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