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Aluguel na declaração: 7 pontos essenciais para evitar problemas com a Receita em 2025




Entre contratos, recibos e transferências bancárias, muitos contribuintes só percebem que o aluguel também faz parte da declaração quando já estão diante do programa do Imposto de Renda. Embora morar em imóvel alugado não represente, necessariamente, aumento de imposto para o locatário, a forma como esses valores são informados — tanto por quem paga quanto por quem recebe — exige atenção às regras da Receita Federal do Brasil.

Pequenos equívocos no preenchimento podem gerar inconsistências e questionamentos futuros. Por isso, compreender como o aluguel deve aparecer na declaração de 2025 é uma medida de prudência que evita dores de cabeça e assegura conformidade com a legislação.

1. Quem mora de aluguel precisa declarar o valor pago?

O locatário não pode deduzir o valor do aluguel residencial no Imposto de Renda. Atualmente, a legislação não permite abatimento dessa despesa na declaração da pessoa física.

No entanto, se estiver obrigado a declarar por outros motivos (renda, bens, investimentos etc.), o contribuinte deve informar os valores pagos a título de aluguel na ficha “Pagamentos Efetuados”, indicando o CPF ou CNPJ do locador ou da imobiliária.

2. Pagar aluguel aumenta o imposto a pagar?

Não. O simples fato de pagar aluguel não gera imposto adicional ao locatário. A informação é exigida para fins de cruzamento de dados. A Receita confronta o valor declarado pelo locatário com o rendimento informado pelo locador.

Inconsistências entre o que um declara e o que o outro informa podem gerar pendências.

3. E quem recebe aluguel, como deve declarar?

Para o proprietário, o valor do aluguel constitui rendimento tributável. Se o pagamento for feito por pessoa física, o locador deve recolher mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão, quando aplicável, e posteriormente importar essas informações para a declaração anual.

Caso o imóvel esteja administrado por imobiliária, é essencial conferir o informe de rendimentos fornecido pela empresa.

4. É possível abater taxas e despesas do valor recebido?

O locador pode deduzir valores como taxa de administração da imobiliária e IPTU, desde que o contrato estabeleça que tais despesas sejam de responsabilidade do locador e que ele as tenha efetivamente pago.

A documentação comprobatória deve ser preservada por, no mínimo, cinco anos, prazo em que a Receita pode solicitar esclarecimentos.

5. Quem divide o aluguel precisa declarar?

Sim. Se o contrato estiver em nome de mais de uma pessoa, cada uma deve declarar sua parte, conforme o valor efetivamente pago. Caso apenas um dos moradores conste como titular do contrato, é ele quem deve informar o pagamento integral — ainda que, na prática, divida a despesa.

Organizar comprovantes e transferências bancárias ajuda a comprovar a dinâmica dos pagamentos, se necessário.

6. Aluguel por temporada também entra na declaração?

Sim. Para o locador, qualquer rendimento decorrente de locação — inclusive por temporada — é tributável. Para o locatário, a lógica permanece a mesma: se estiver obrigado a declarar, deverá informar os pagamentos realizados.

7. O que pode levar locatários e locadores à malha fina?

Erros comuns incluem:

·         Informar CPF ou CNPJ incorretos;

·         Declarar valores divergentes entre locatário e locador;

·         Omitir rendimentos de aluguel;

·         Deixar de recolher o Carnê-Leão quando exigido.

Como a Receita cruza automaticamente as informações, a atenção ao preenchimento é indispensável.

Morar em imóvel alugado não é, por si só, um fator que aumente a carga tributária do inquilino. Entretanto, o correto preenchimento da declaração é essencial para manter a regularidade fiscal.

Para proprietários, por sua vez, a locação representa renda tributável e exige disciplina mensal no recolhimento do imposto, quando devido.

Em matéria tributária, organização e transparência são sempre as melhores estratégias. Pois, mais do que cumprir uma obrigação legal, declarar corretamente é evitar transtornos futuros. 

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