A atuação de uma imobiliária
envolve responsabilidades legais e éticas que vão muito além de intermediar
negócios. No Brasil, a atividade é regulamentada e exige transparência, boa-fé
e respeito aos direitos tanto de locadores quanto de inquilinos locatários.
Ainda assim, práticas abusivas ou irregulares podem ocorrer — e é importante saber
o que uma imobiliária não pode fazer.
Antes de escolher a
imobiliária que vai assessorar os seus processos de compra, venda, aluguel ou
administração de imóveis, é fundamental pesquisar a reputação das empresas,
para entender qual delas poderá te atender da melhor maneira e seguindo todos
os processos de forma correta, além do bom atendimento.
Veja
alguns limites claros que devem ser respeitados no mercado imobiliário
1.
Cobranças indevidas ou abusivas
A imobiliária não pode impor
taxas que não estejam previstas em lei ou claramente acordadas em contrato.
Exemplos incluem:
·
Cobrar “taxas administrativas” sem
transparência ou justificativa;
·
Exigir pagamento antecipado de aluguel fora das
condições legais;
·
Repassar ao locatário despesas que são de
responsabilidade do proprietário, como taxas extraordinárias de condomínio.
2.
Discriminação na escolha de inquilinos ou compradores
É ilegal recusar clientes com
base em critérios discriminatórios. A imobiliária não pode:
·
Negar atendimento por raça, religião, gênero,
orientação sexual ou condição social;
·
Impor exigências subjetivas ou preconceituosas
para aprovação de cadastro.
3.
Omissão de informações relevantes
A transparência é uma
obrigação. A imobiliária não deve:
·
Esconder problemas estruturais do imóvel;
·
Deixar de informar dívidas vinculadas ao imóvel
(como IPTU ou condomínio);
·
Apresentar informações enganosas em anúncios.
4.
Alteração unilateral de contratos
Após firmado, o contrato deve
ser respeitado. A imobiliária não pode:
·
Mudar valores, prazos ou cláusulas sem
concordância das partes;
·
Inserir termos abusivos que coloquem uma das
partes em desvantagem excessiva.
5.
Retenção indevida de valores
Valores como caução ou sinal
devem ser tratados com responsabilidade. É proibido:
·
Reter o depósito caução sem justificativa ao
final do contrato;
·
Demorar injustificadamente para devolver
quantias devidas;
·
Utilizar valores do cliente sem autorização.
6.
Falta de prestação de contas
Quando administra um imóvel, a
imobiliária tem o dever de transparência financeira. Não pode:
·
Deixar de apresentar relatórios claros ao
proprietário;
·
Omitir receitas ou despesas;
·
Realizar movimentações financeiras sem
autorização.
7.
Exercício irregular da profissão
A intermediação imobiliária
exige habilitação. A imobiliária não pode:
·
Atuar sem registro no conselho profissional
competente;
·
Permitir que pessoas não credenciadas realizem
atividades exclusivas de corretores.
8.
Pressão ou práticas coercitivas
A relação deve ser pautada
pela liberdade de decisão. A imobiliária não deve:
·
Pressionar clientes a fechar negócio
rapidamente;
·
Utilizar ameaças veladas ou informações
distorcidas para induzir decisões.
9.
Descumprimento da Lei do Inquilinato
A legislação brasileira
estabelece regras claras para locação. A imobiliária não pode:
·
Realizar despejo sem ordem judicial (salvo
exceções legais muito específicas);
·
Impedir o uso legítimo do imóvel pelo inquilino
durante o contrato;
·
Invadir o imóvel sem autorização do locatário.
10.
Falta de ética no relacionamento com clientes
Além das obrigações legais, há
deveres morais. A imobiliária não deve:
·
Agir com má-fé em negociações;
·
Priorizar apenas o lucro em detrimento da
justiça contratual;
·
Negligenciar o atendimento e suporte aos
clientes.
Em um mercado que movimenta
valores significativos e impacta diretamente a vida das pessoas, o papel da
imobiliária precisa ser exercido com responsabilidade. Conhecer esses limites é
fundamental para evitar abusos e garantir relações mais equilibradas e seguras
entre todas as partes envolvidas.
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