Mais uma opção que beneficia o contribuinte que vende um imóvel, a Receita Federal editou, em março, uma instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A medida, que demorou alguns dias para ser divulgada, é válida a partir deste ano e servirá para quem vender um imóvel e utilizar o dinheiro para quitar o financiamento de um outro imóvel, comprado anteriormente. Desta forma, o contribuinte fica isento de pagar os tributos relacionados à venda.
Entenda melhor:
Como era: Pela regra anterior, estava isento de pagar imposto sobre o ganho de capital (o lucro obtido na venda) apenas quem usasse os recursos da venda de um imóvel para comprar outro em até 180 dias.
Como fica: Agora, o contribuinte também fica isento se usar o dinheiro para quitar, totalmente ou em parte, o financiamento de um imóvel comprado antes da venda. A quitação, no entanto, deve ser feita até 180 dias após a venda do imóvel anterior.
A isenção vale oficialmente desde 17 de março deste ano, após o reconhecimento da Receita Federal. Porém, caso você tenha vendido um imóvel no ano passado e tenha usado o dinheiro para quitar um outro imóvel e pagou imposto tem a chance de solicitar a restituição dos valores.
É importante ressaltar que continua vedada a aplicação da isenção dos 180 dias, quando se tratar de venda ou aquisição de terreno, bem como aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.
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