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Síndico é obrigado a denunciar violência doméstica em condomínios

 


A partir do dia 15 de Novembro entrou em vigor no estado de São Paulo a lei que obriga os síndicos ou administradores a denunciarem violência doméstica em condomínios residenciais ou comerciais.

Os condomínios deverão comunicar à delegacia da mulher - ou ao órgão de segurança pública - quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Segundo a lei os casos de violência devem ser informados às autoridades de imediato, via telefone, site ou aplicativo, identificando a vítima e o agressor, se possível. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas.

A lei também determina que o condomínio divulgue as novas diretrizes com cartazes e placas nas áreas comuns.

Apesar da obrigação do relato estar incumbida ao síndico é dever de todos os condôminos denunciarem, caso percebam discussões, agressões físicas ou verbais e comportamentos atípicos entre os vizinhos.

Canais de denúncias

180 – Disque Denúncia – Central de Atendimento à mulher

181 – Disque Denúncia

190 – Polícia Militar

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