A
partir do dia 15 de Novembro entrou em vigor no estado de São Paulo a lei que
obriga os síndicos ou administradores a denunciarem violência doméstica em
condomínios residenciais ou comerciais.
Os
condomínios deverão comunicar à delegacia da mulher - ou ao órgão de segurança
pública - quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, indícios
de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças,
adolescentes e idosos.
Segundo
a lei os casos de violência devem ser informados às autoridades de imediato,
via telefone, site ou aplicativo, identificando a vítima e o agressor, se
possível. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito,
dentro de 24 horas.
A
lei também determina que o condomínio divulgue as novas diretrizes com cartazes
e placas nas áreas comuns.
Apesar
da obrigação do relato estar incumbida ao síndico é dever de todos os
condôminos denunciarem, caso percebam discussões, agressões físicas ou verbais
e comportamentos atípicos entre os vizinhos.
Canais de denúncias
180
– Disque Denúncia – Central de Atendimento à mulher
181
– Disque Denúncia
190 – Polícia Militar
Comentários
Postar um comentário