Por diversas vezes a vida nos leva a situações que não queremos ou que não imaginávamos. A separação é uma delas. Quem é casado ou vive junto não deseja, mas separações podem ocorrer e neste momento, além de todas as questões sentimentais, o casal precisa lidar com as questões burocráticas. Ao decidir pela ruptura, o casal que mora em imóvel alugado, deve avaliar o contrato imobiliário. Eles têm a obrigação de avisar a imobiliária e o fiador que estão se separando e a notificação deve ser feita oficialmente. De acordo com a Lei do Inquilinato (n.º 12.112/2009), em caso de divórcio dos locatários, o fiador tem até 30 dias para se exonerar da obrigação caso se sinta ameaçado, mesmo que o contrato esteja no período de vigência. Quais atitudes tomar após a separação? Com relação aos locatários, o casal deve notificar a imobiliária e o fiador por carta ou e-mail e pedir um novo contrato em nome do cônjuge que permanecerá no imóvel. O fiador pode pedir exoneração do cargo, ca...