Recentemente a influenciadora Dora Figueiredo foi assunto
nas redes sociais após divulgar uma série de vídeos sobre a devolução do
apartamento alugado, que reformou por completo durante a pandemia.
A obra no imóvel de 35 m² incluiu troca de piso, pias e
revestimentos, com as modificações, segundo ela, o preço do aluguel aumentou e,
para devolver o apartamento ao proprietário, precisou retirar tudo o que havia
mudado.
Talvez a Dora poderia ter evitado todo o desgaste e
economizado dinheiro, se tivesse se atentado às regras básicas de locação.
Bastava, antes de iniciar o projeto da reforma, ter entrado em contato com o
dono do imóvel ou a imobiliária responsável pela administração do local.
Os locatários, também conhecidos como inquilinos, têm
direito de personalizar os imóveis que alugam, mas é preciso conhecer as regras
contratuais. Boa parte das modificações precisam de autorização prévia, por
escrito, do proprietário ou serão consideradas quebra de contrato.
Além de o locatário não ser ressarcido pela benfeitoria não
autorizada, ele pode ter que pagar multa e corre o risco de ser despejado do
imóvel.
Pela regra geral da lei de locações, os locatários têm
direito à indenização no caso de benfeitorias necessárias, que são aquelas
feitas para reparo, como o de um vazamento ou a troca de um telhado prestes a
cair. Neste caso, a obra pode ser realizada mesmo sem autorização do
proprietário, desde que o contrato de locação não determine outra regra.
No caso de benfeitorias úteis, que acrescentam valor e
utilidade ao imóvel, é possível receber indenização, mas apenas se proprietário
tiver autorizado a reforma. Do contrário, o inquilino poderá até ter que
reverter a mudança para devolver o imóvel no estado em que o recebeu.
São benfeitorias úteis: instalação de janelas com
isolamento acústico, colocação de cobertura em uma vaga de garagem,
substituição da iluminação comum por LED, entre outras.
Há ainda mudanças chamadas por lei de benfeitorias
voluptuárias, que não são indenizadas pelo proprietário. São as que tornam o
imóvel mais agradável para o atual locador e que podem ser retiradas por ele ao
fim da locação, sem provocar danos. É o caso de pintura, rebaixamento de teto e
colocação de armários, por exemplo.
No entanto, é importante que você saiba que, de acordo com
a Lei do Inquilinato, qualquer modificação no imóvel deve ter a aprovação do
proprietário.
Ela diz que o locatário não pode fazer modificações
internas ou externas sem a autorização do locador. Se isso não for respeitado,
o contrato de locação pode ser suspenso.
Quando se trata de reforma, algumas modificações são
consideradas benfeitorias. Elas têm que ser conversadas e é preciso obter
autorização para realizar o processo.
As benfeitorias, geralmente, são classificadas assim:
- Necessárias: fundamentais para o bom funcionamento do
imóvel, como a mudança do revestimento para combater o mofo;
- Úteis: realizadas para tornar o imóvel mais funcional,
como a construção de um banheiro;
- Voluptuárias: têm grande valor agregado, mas não são
indispensáveis.
Quem paga pela reforma: locador ou locatário?
Locador e locatário têm suas responsabilidades. Algumas
podem estar definidas no contrato, outras estão previstas na Lei do Inquilinato
O locador é responsável por entregar o imóvel em boas
condições de uso. A ele cabe as reformas estruturais, necessárias para o uso do
imóvel e para corrigir desgastes ou problemas causados por terceiros, como
ajustes elétricos, hidráulicos, de esgoto, parede, telhados etc.
Já o locatário deve arcar com reformas necessárias em caso
de danos provocados por mau uso. Além disso, em caso de melhorias e
benfeitorias, que vão valorizar o imóvel, ele pode negociar com o locatário
algum tipo de desconto no aluguel ou pagamento. Entretanto, se o locador não
quiser, não precisa arcar com nada, ficando a critério e custo do locatário.
Lembrando que mesmo neste caso o locatário precisa ter a autorização do locador
para realizar tal reforma.
Dicas para reforma de apartamento alugado:
- Contrate bons profissionais: eles vão fazer com que a
obra ocorra de maneira mais tranquila e garantir bons resultados. Portanto, o
ideal é buscar empresas e profissionais sérios, que sejam qualificados e tenham
experiência. Uma dica é solicitar à imobiliária que consulte o locador para que
ele indique profissionais da confiança dele;
- Não dispense o projeto: ter o acompanhamento de um
engenheiro, um arquiteto ou designer de interiores é muito importante,
principalmente em imóveis antigos, já que a reforma deverá exigir uma Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica
(RRT). Além disso, obras que têm projeto, em geral, são mais rápidas e
previsíveis, evitando muitos problemas e dores de cabeça;
- Siga as regras do condomínio: antes de fazer mudanças e
iniciar qualquer obra, procure saber e seguir o horário permitido para obras no
condomínio. Isso vai evitar problemas com os novos vizinhos. Além disso, é
essencial entregar aos órgãos competentes e ao síndico toda a documentação
adequada para que sua obra não seja embargada.
Fique atento
Antes de iniciar o processo da reforma, avalie bem, pense
no investimento e no trabalho que terá, algumas obras deste tipo podem revelar
surpresas desagradáveis, com custos que não estavam previstos.
Por outro lado, é importante pensar no bem-estar seu e de
sua família. Na maioria das vezes o contrato de aluguel é longo e o seu lar
deve ser um lugar aconchegante, no qual você tenha prazer de viver.
E não se esqueça: o locatário que é representado por uma
imobiliária conta com a tranquilidade de ter uma assessoria especializada que,
além de te ajudar, vai garantir que todos os processos estejam de acordo com a
lei.
Essa é mais uma vantagem que todos os nossos clientes têm.
Temos mais de 36 anos de experiência com locação de imóveis residenciais e
comerciais.
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