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Reforma em apartamento alugado: entenda as regras e evite prejuízos

 


Recentemente a influenciadora Dora Figueiredo foi assunto nas redes sociais após divulgar uma série de vídeos sobre a devolução do apartamento alugado, que reformou por completo durante a pandemia.

A obra no imóvel de 35 m² incluiu troca de piso, pias e revestimentos, com as modificações, segundo ela, o preço do aluguel aumentou e, para devolver o apartamento ao proprietário, precisou retirar tudo o que havia mudado.

Talvez a Dora poderia ter evitado todo o desgaste e economizado dinheiro, se tivesse se atentado às regras básicas de locação. Bastava, antes de iniciar o projeto da reforma, ter entrado em contato com o dono do imóvel ou a imobiliária responsável pela administração do local.

Os locatários, também conhecidos como inquilinos, têm direito de personalizar os imóveis que alugam, mas é preciso conhecer as regras contratuais. Boa parte das modificações precisam de autorização prévia, por escrito, do proprietário ou serão consideradas quebra de contrato.

Além de o locatário não ser ressarcido pela benfeitoria não autorizada, ele pode ter que pagar multa e corre o risco de ser despejado do imóvel.

Pela regra geral da lei de locações, os locatários têm direito à indenização no caso de benfeitorias necessárias, que são aquelas feitas para reparo, como o de um vazamento ou a troca de um telhado prestes a cair. Neste caso, a obra pode ser realizada mesmo sem autorização do proprietário, desde que o contrato de locação não determine outra regra.

No caso de benfeitorias úteis, que acrescentam valor e utilidade ao imóvel, é possível receber indenização, mas apenas se proprietário tiver autorizado a reforma. Do contrário, o inquilino poderá até ter que reverter a mudança para devolver o imóvel no estado em que o recebeu.

São benfeitorias úteis: instalação de janelas com isolamento acústico, colocação de cobertura em uma vaga de garagem, substituição da iluminação comum por LED, entre outras.

Há ainda mudanças chamadas por lei de benfeitorias voluptuárias, que não são indenizadas pelo proprietário. São as que tornam o imóvel mais agradável para o atual locador e que podem ser retiradas por ele ao fim da locação, sem provocar danos. É o caso de pintura, rebaixamento de teto e colocação de armários, por exemplo.

No entanto, é importante que você saiba que, de acordo com a Lei do Inquilinato, qualquer modificação no imóvel deve ter a aprovação do proprietário.

Ela diz que o locatário não pode fazer modificações internas ou externas sem a autorização do locador. Se isso não for respeitado, o contrato de locação pode ser suspenso.

Quando se trata de reforma, algumas modificações são consideradas benfeitorias. Elas têm que ser conversadas e é preciso obter autorização para realizar o processo.

As benfeitorias, geralmente, são classificadas assim:

- Necessárias: fundamentais para o bom funcionamento do imóvel, como a mudança do revestimento para combater o mofo;

- Úteis: realizadas para tornar o imóvel mais funcional, como a construção de um banheiro;

- Voluptuárias: têm grande valor agregado, mas não são indispensáveis.

Quem paga pela reforma: locador ou locatário?

Locador e locatário têm suas responsabilidades. Algumas podem estar definidas no contrato, outras estão previstas na Lei do Inquilinato

O locador é responsável por entregar o imóvel em boas condições de uso. A ele cabe as reformas estruturais, necessárias para o uso do imóvel e para corrigir desgastes ou problemas causados por terceiros, como ajustes elétricos, hidráulicos, de esgoto, parede, telhados etc.

Já o locatário deve arcar com reformas necessárias em caso de danos provocados por mau uso. Além disso, em caso de melhorias e benfeitorias, que vão valorizar o imóvel, ele pode negociar com o locatário algum tipo de desconto no aluguel ou pagamento. Entretanto, se o locador não quiser, não precisa arcar com nada, ficando a critério e custo do locatário. Lembrando que mesmo neste caso o locatário precisa ter a autorização do locador para realizar tal reforma.

Dicas para reforma de apartamento alugado:

- Contrate bons profissionais: eles vão fazer com que a obra ocorra de maneira mais tranquila e garantir bons resultados. Portanto, o ideal é buscar empresas e profissionais sérios, que sejam qualificados e tenham experiência. Uma dica é solicitar à imobiliária que consulte o locador para que ele indique profissionais da confiança dele;

- Não dispense o projeto: ter o acompanhamento de um engenheiro, um arquiteto ou designer de interiores é muito importante, principalmente em imóveis antigos, já que a reforma deverá exigir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Além disso, obras que têm projeto, em geral, são mais rápidas e previsíveis, evitando muitos problemas e dores de cabeça;

- Siga as regras do condomínio: antes de fazer mudanças e iniciar qualquer obra, procure saber e seguir o horário permitido para obras no condomínio. Isso vai evitar problemas com os novos vizinhos. Além disso, é essencial entregar aos órgãos competentes e ao síndico toda a documentação adequada para que sua obra não seja embargada.

Fique atento

Antes de iniciar o processo da reforma, avalie bem, pense no investimento e no trabalho que terá, algumas obras deste tipo podem revelar surpresas desagradáveis, com custos que não estavam previstos.

Por outro lado, é importante pensar no bem-estar seu e de sua família. Na maioria das vezes o contrato de aluguel é longo e o seu lar deve ser um lugar aconchegante, no qual você tenha prazer de viver.

E não se esqueça: o locatário que é representado por uma imobiliária conta com a tranquilidade de ter uma assessoria especializada que, além de te ajudar, vai garantir que todos os processos estejam de acordo com a lei.

Essa é mais uma vantagem que todos os nossos clientes têm. Temos mais de 36 anos de experiência com locação de imóveis residenciais e comerciais.

Entre em contato para agendar um horário com um de nossos corretores especializados em Moema e região: (11) 5051-9563 / (11) 98119-6861.

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