Por diversas vezes a vida nos
leva a situações que não queremos ou que não imaginávamos. A separação é uma
delas. Quem é casado ou vive junto não deseja, mas separações podem ocorrer e neste
momento, além de todas as questões sentimentais, o casal precisa lidar com as
questões burocráticas.
Ao decidir pela ruptura, o
casal que mora em imóvel alugado, deve avaliar o contrato imobiliário. Eles têm
a obrigação de avisar a imobiliária e o fiador que estão se separando e a
notificação deve ser feita oficialmente.
De acordo com a Lei do
Inquilinato (n.º 12.112/2009), em caso de divórcio dos locatários, o fiador tem
até 30 dias para se exonerar da obrigação caso se sinta ameaçado, mesmo que o
contrato esteja no período de vigência.
Quais atitudes tomar após a
separação?
Com relação aos locatários, o
casal deve notificar a imobiliária e o fiador por carta ou e-mail e pedir um
novo contrato em nome do cônjuge que permanecerá no imóvel.
O fiador pode pedir exoneração
do cargo, caso se sinta ameaçado pela diminuição da renda do locatário, em até
30 dias após a notificação. Se o fiador for exonerado, o locatário tem um mês
para trocar de fiança.
A imobiliária não pode pedir a
desocupação do imóvel durante o período de contrato vigente, apenas se houver
atraso no pagamento ou se os inquilinos ficarem sem fiador.
Quem ficar no imóvel arcará
com as despesas do mesmo.
É importante ressaltar que a
necessidade de comunicação se dá nos casos em que ambos os cônjuges ou
companheiros constem como locatários no contrato ou nas situações em que o
contrato esteja em nome de apenas um deles e aquele que permanecer no imóvel é
justamente o que não figura como locatário no contrato.
Se o casal não avisar a
imobiliária
Não faltam no judiciário
exemplos de processos em que por falta de aviso à imobiliária sobre a nova
situação marital, divorciados lutam para provar que já não estavam juntos
quando seu ex-companheiro deixou de honrar com os aluguéis até chegar a um
despejo ou acumular uma dívida considerável.
É importante destacar que, de
acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de separação
do casal que residia em imóvel alugado, o locador deve ser comunicado se um
deles permanecer no imóvel, para que os direitos e responsabilidades sejam
transferidos. Se isso não for feito, quem deixou o imóvel continuará obrigado a
pagar o aluguel.
Desta forma, é de total
responsabilidade do ex-casal o informe de seu novo status ao proprietário, é
também dele o encargo perante a lei caso não o tenham feito e seu
ex-companheiro não cumpra com o pagamento.
Assim, os aluguéis, as multas,
rescisões, despejos, honorários advocatícios ou cobrança jurídica relacionados
ao imóvel ficam como responsabilidade de ambos.
Uma maneira mais eficiente de
resolver e organizar a parte burocrática nas alterações contratuais é ter uma
imobiliária te auxiliando. Este tipo de assessoria, além de tornar a vida mais
prática, te ajuda a evitar problemas legais com segurança e a certeza de que não
aparecerão pendências em nenhuma etapa da vigência da locação.
Para isso, conte com a gente! Entre
em contato para agendar um horário com um de nossos corretores especializados
em Moema e região: (11) 5051-9563 / (11) 98119-6861.
Comentários
Postar um comentário