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Como fica o contrato de locação após o divórcio dos locatários?

 


Por diversas vezes a vida nos leva a situações que não queremos ou que não imaginávamos. A separação é uma delas. Quem é casado ou vive junto não deseja, mas separações podem ocorrer e neste momento, além de todas as questões sentimentais, o casal precisa lidar com as questões burocráticas.

Ao decidir pela ruptura, o casal que mora em imóvel alugado, deve avaliar o contrato imobiliário. Eles têm a obrigação de avisar a imobiliária e o fiador que estão se separando e a notificação deve ser feita oficialmente.

De acordo com a Lei do Inquilinato (n.º 12.112/2009), em caso de divórcio dos locatários, o fiador tem até 30 dias para se exonerar da obrigação caso se sinta ameaçado, mesmo que o contrato esteja no período de vigência.

Quais atitudes tomar após a separação?

Com relação aos locatários, o casal deve notificar a imobiliária e o fiador por carta ou e-mail e pedir um novo contrato em nome do cônjuge que permanecerá no imóvel.

O fiador pode pedir exoneração do cargo, caso se sinta ameaçado pela diminuição da renda do locatário, em até 30 dias após a notificação. Se o fiador for exonerado, o locatário tem um mês para trocar de fiança.

A imobiliária não pode pedir a desocupação do imóvel durante o período de contrato vigente, apenas se houver atraso no pagamento ou se os inquilinos ficarem sem fiador.

Quem ficar no imóvel arcará com as despesas do mesmo.

É importante ressaltar que a necessidade de comunicação se dá nos casos em que ambos os cônjuges ou companheiros constem como locatários no contrato ou nas situações em que o contrato esteja em nome de apenas um deles e aquele que permanecer no imóvel é justamente o que não figura como locatário no contrato.

Se o casal não avisar a imobiliária

Não faltam no judiciário exemplos de processos em que por falta de aviso à imobiliária sobre a nova situação marital, divorciados lutam para provar que já não estavam juntos quando seu ex-companheiro deixou de honrar com os aluguéis até chegar a um despejo ou acumular uma dívida considerável.

É importante destacar que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de separação do casal que residia em imóvel alugado, o locador deve ser comunicado se um deles permanecer no imóvel, para que os direitos e responsabilidades sejam transferidos. Se isso não for feito, quem deixou o imóvel continuará obrigado a pagar o aluguel.

Desta forma, é de total responsabilidade do ex-casal o informe de seu novo status ao proprietário, é também dele o encargo perante a lei caso não o tenham feito e seu ex-companheiro não cumpra com o pagamento.

Assim, os aluguéis, as multas, rescisões, despejos, honorários advocatícios ou cobrança jurídica relacionados ao imóvel ficam como responsabilidade de ambos.

Uma maneira mais eficiente de resolver e organizar a parte burocrática nas alterações contratuais é ter uma imobiliária te auxiliando. Este tipo de assessoria, além de tornar a vida mais prática, te ajuda a evitar problemas legais com segurança e a certeza de que não aparecerão pendências em nenhuma etapa da vigência da locação.

Para isso, conte com a gente! Entre em contato para agendar um horário com um de nossos corretores especializados em Moema e região: (11) 5051-9563 / (11) 98119-6861.

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