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Entenda como funciona o “sinal” na hora de comprar um imóvel

 


Uma prática habitual do mercado imobiliário, o “sinal” frequentemente divide opiniões. Compradores se sentem inseguros em relação ao valor que deve antecipar para a compra do imóvel.
O “sinal” é um comprometimento mútuo entre as partes, um compromisso financeiro regulamentado por lei.
A importância dele é principalmente para o vendedor, pois caso o comprador desista ele não perde pelo tempo que “segurou” a venda. Porém, para o comprador ele também é uma garantia de que o bem está reservado para ele.

Existem dois tipos de sinal, por isso é importante contratar uma imobiliária de confiança, credenciada pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que vai te auxiliar corretamente em todas as etapas do processo.

Sinal Indenizatório

Sinal indenizatório ou penitencial, como o próprio nome já diz, é aquele que visa a indenização, caso uma das partes se arrependa. Se a desistência vier do vendedor, ele deverá pagar ao comprador o valor do sinal, corrigido monetariamente, acrescido de juros e dos honorários advocatícios. Porém, se o comprador desistir, ele que deverá que pagar o sinal.
Nos dois casos exija o recibo do pagamento do sinal, ele que garantirá a devolução ou os seus direitos.

Sinal Confirmatório

É usado pelo comprador com o intuito de confirmar sua intenção de comprar, sendo que, quando da efetivação do negócio esse valor será abatido do valor total. Porém, vale ressaltar que, se for prevista expressamente a possibilidade de arrependimento, trata-se de “sinal” indenizatório, se não houver previsão o “sinal” será confirmatório e, nesta hipótese, caso haja arrependimento o negócio deverá retornar ao estado anterior, com a simples devolução corrigida do dinheiro.

Na hora de escolher o seu imóvel, seja criterioso, tire todas as suas dúvidas e entenda os termos contratuais e todas as etapas do processo de compra e venda.

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