Antes
de começar é importante explicarmos uma coisa: a Lei do Silêncio não existe!
Não da forma como é popularmente conhecida. O Código Civil Brasileiro não
apresenta nenhuma tipificação com este nome ou algum termo parecido.
O
artigo que chega mais próximo ao assunto é o art. 1277 do Código Civil, que
diz:
“o
proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as
interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o
habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Isso
dito, também é importante esclarecermos que outra citação bastante popular, a
que fala sobre fazer silêncio apenas após às 22h, também não é verídica.
Com
isso em mente, vamos ao que acontece na prática e às dicas para que você saiba
os seus diretos e os seus deveres também.
Cada
município possui autonomia para criar as suas próprias regras quanto à ruídos
em condomínios. Em áreas residenciais da cidade de São Paulo, das 07h às 22h o
limite de barulho tolerado é de 50 decibéis (dB), volume próximo de uma
conversa normal e de ruídos comuns do dia a dia, como um choro de criança. Fora
do horário mencionado, 45dB é o apropriado.
Também
é importante ressaltar que: segundo o artigo 42 da Lei Federal das
Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão
brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses ao
perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão
incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho
animal.
Ou seja, mesmo sem lei específica no Código Civil, excesso de ruídos, sinais
sonoros e barulho são considerados contravenção penal e podem ocasionar
problemas judiciais.
Quem
opta por viver em condomínio deve ter em mente que, mesmo com a Lei Municipal
sobre o tema, será preciso respeitar as normas de convivência e o regulamento
do Regimento Interno, que é o conjunto de direitos e deveres dos condôminos.
Apesar de similares, cada um tem suas particularidades, pois se adéquam aos
hábitos dos moradores, da região e do município no qual o edifício está
localizado.
Por
não existir uma lei federal sobre o tema, quando um vizinho se sente incomodado
ou desrespeitado por outro morador, este regimento que é levado em conta.
Nele consta os horários em que os barulhos são permitidos e, em alguns casos,
os decibéis aceitos para cada hora do dia.
Veja alguns itens que, normalmente, estão presente no regimento:
Os dias da semana em que é permitido utilizar a área social do condomínio;
O
valor da multa caso algum condômino desobedeça às regras da Lei do Silêncio do
condomínio;
A
pessoa responsável por avaliar as reclamações de barulhos;
O
que é um ruído aceitável até determinado horário.
Todos
os condôminos têm direito a uma cópia desse documento para que possa consultar
sempre que tiverem dúvida. No entanto, em alguns casos, essas regras podem ser
muito genéricas e não abranger todos as situações. Por isso, a delimitação por
decibéis é uma solução adotada por
síndicos e administradora de condomínios. Já que, algumas vezes, pode
ser conflitante definir o que é barulho excessivo.
O aparelho que mede o nível de ruído de um ambiente é chamado de decibelímetro,
mas já existem aplicativos para smartphones que realizam essa medição.
Essa é uma opção para ser usada após esgotadas outras alternativas, como:
diálogo e bom senso. Monitorar o barulho do vizinho pode ser relevante, caso
você queira formalizar uma reclamação.
Novamente,
antes de se mudar é preciso se inteirar quanto às normas de silêncio, entender
como funcionam e, inclusive, se informar em relação às multas e penalidades.
Todos
os condôminos precisam ter em mente que o condomínio é um espaço compartilhado
e que a tranquilidade depende da colaboração de todos. Mesmo existindo regras,
advertências e multas, o que faz a boa convivência é a atitude das pessoas.
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