Quando surge uma multa de condomínio ou a
necessidade de reparar um dano no imóvel, muitas dúvidas aparecem: afinal, quem
deve pagar — o locador ou o locatário?
A resposta depende do tipo de obrigação e da
origem da infração. A legislação brasileira, especialmente a Lei do Inquilinato
(Lei nº 8.245/1991), e as convenções e regulamentos internos de condomínios
ajudam a esclarecer essas responsabilidades.
Multas e danos relacionados ao uso do imóvel: responsabilidade do locatário
Pelo artigo 23 da Lei do Inquilinato, o locatário deve usar o imóvel com cuidado e é responsável por danos causados durante sua permanência, seja por mau uso, negligência ou ações de seus visitantes.
Assim, normalmente cabem ao locatário:
· Danos internos do imóvel
· Quebra de vidros, pias, portas ou pisos.
· Danos decorrentes de mau uso de equipamentos,
como entupimentos ou queima de instalações.
· Multas condominiais por comportamento
Se o locatário ou seus convidados descumprirem
regras da convenção ou regulamento do condomínio — barulho excessivo, uso
indevido de áreas comuns, irregularidades no descarte de lixo, entre outros — a
multa é direcionada ao proprietário, mas a responsabilidade final é do
locatário, que deve ressarcir o dono do imóvel.
Ou seja, mesmo que o boleto venha no nome do
proprietário, quem responde financeiramente é quem cometeu a infração.
Multas e obrigações do locador: quando a responsabilidade é dele
Existem situações em que a lei atribui a responsabilidade diretamente ao locador (proprietário), independentemente do comportamento do locatário.
· Taxas extraordinárias de condomínio
O proprietário continua responsável por
despesas que valorizam o condomínio ou que não se referem ao uso cotidiano,
como:
·
Obras estruturais;
·
Instalação de equipamentos;
·
Indenizações trabalhistas;
·
Fundo de reserva (salvo ressarcimento previsto
em contrato).
Essas cobranças não podem ser repassadas ao
locatário, segundo a Lei do Inquilinato.
Multas
aplicadas por irregularidades estruturais
Se o imóvel apresenta problemas de origem
estrutural ou decorrentes de falta de manutenção prévia do proprietário,
eventuais penalidades são de sua responsabilidade.
Sendo assim, é possível afirmar que:
Locatário responde por danos ao
imóvel e multas por comportamentos ou uso inadequado.
Proprietário responde por taxas extraordinárias e questões estruturais.
E quando o condomínio aplica a multa de forma genérica?
Mesmo que a multa sempre seja emitida em nome
do proprietário — porque ele é o “titular” da unidade — a regra é simples:
Quem causou a infração é quem deve pagar.
O proprietário pode e deve cobrar o inquilino
quando a multa for motivada por conduta dele.
Por isso, é fundamental que exista o intermédio
de uma assessoria imobiliária para facilitar a comunicação entre ambos e
garantir que os direitos e deveres sejam cumpridos, sem Ônus para nenhuma das
partes.
Como
evitar conflitos?
1. Leia
atentamente a convenção e o regulamento do condomínio
O locatário deve conhecer as normas do local —
barulho, vagas, animais, uso de áreas comuns, etc.
2. Registre
tudo no contrato de locação
Um contrato bem elaborado evita mal-entendidos
sobre multas, manutenção e reparos.
3. Vistoria
detalhada
A vistoria inicial documentada (com fotos e
descrição) protege ambas as partes na hora de avaliar danos.
4.
Mantenha diálogo constante
Problemas simples podem virar multas.
Comunicação rápida evita dores de cabeça.
Entender a Lei do Inquilinato e as regras do
condomínio evita conflitos e garante uma locação tranquila e segura para todos.
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