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Condomínio: Quem responde por multas e danos, locatário ou locador?

 


Quando surge uma multa de condomínio ou a necessidade de reparar um dano no imóvel, muitas dúvidas aparecem: afinal, quem deve pagar — o locador ou o locatário?

A resposta depende do tipo de obrigação e da origem da infração. A legislação brasileira, especialmente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), e as convenções e regulamentos internos de condomínios ajudam a esclarecer essas responsabilidades.

Multas e danos relacionados ao uso do imóvel: responsabilidade do locatário

Pelo artigo 23 da Lei do Inquilinato, o locatário deve usar o imóvel com cuidado e é responsável por danos causados durante sua permanência, seja por mau uso, negligência ou ações de seus visitantes.

Assim, normalmente cabem ao locatário:

·   Danos internos do imóvel

·   Quebra de vidros, pias, portas ou pisos.

· Danos decorrentes de mau uso de equipamentos, como entupimentos ou queima de instalações.

·     Multas condominiais por comportamento

Se o locatário ou seus convidados descumprirem regras da convenção ou regulamento do condomínio — barulho excessivo, uso indevido de áreas comuns, irregularidades no descarte de lixo, entre outros — a multa é direcionada ao proprietário, mas a responsabilidade final é do locatário, que deve ressarcir o dono do imóvel.

Ou seja, mesmo que o boleto venha no nome do proprietário, quem responde financeiramente é quem cometeu a infração.

Multas e obrigações do locador: quando a responsabilidade é dele

Existem situações em que a lei atribui a responsabilidade diretamente ao locador (proprietário), independentemente do comportamento do locatário.

·      Taxas extraordinárias de condomínio

O proprietário continua responsável por despesas que valorizam o condomínio ou que não se referem ao uso cotidiano, como:

·         Obras estruturais;

·         Instalação de equipamentos;

·         Indenizações trabalhistas;

·         Fundo de reserva (salvo ressarcimento previsto em contrato).

Essas cobranças não podem ser repassadas ao locatário, segundo a Lei do Inquilinato.

Multas aplicadas por irregularidades estruturais

Se o imóvel apresenta problemas de origem estrutural ou decorrentes de falta de manutenção prévia do proprietário, eventuais penalidades são de sua responsabilidade.

Sendo assim, é possível afirmar que:
Locatário responde por danos ao imóvel e multas por comportamentos ou uso inadequado.

Proprietário responde por taxas extraordinárias e questões estruturais.

E quando o condomínio aplica a multa de forma genérica?

Mesmo que a multa sempre seja emitida em nome do proprietário — porque ele é o “titular” da unidade — a regra é simples:

Quem causou a infração é quem deve pagar.

O proprietário pode e deve cobrar o inquilino quando a multa for motivada por conduta dele.

Por isso, é fundamental que exista o intermédio de uma assessoria imobiliária para facilitar a comunicação entre ambos e garantir que os direitos e deveres sejam cumpridos, sem Ônus para nenhuma das partes.

Como evitar conflitos?

1. Leia atentamente a convenção e o regulamento do condomínio

O locatário deve conhecer as normas do local — barulho, vagas, animais, uso de áreas comuns, etc.

2. Registre tudo no contrato de locação

Um contrato bem elaborado evita mal-entendidos sobre multas, manutenção e reparos.

3. Vistoria detalhada

A vistoria inicial documentada (com fotos e descrição) protege ambas as partes na hora de avaliar danos.

4. Mantenha diálogo constante

Problemas simples podem virar multas. Comunicação rápida evita dores de cabeça.

Entender a Lei do Inquilinato e as regras do condomínio evita conflitos e garante uma locação tranquila e segura para todos.

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