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Quem paga o quê? Entenda as taxas e fundos do condomínio

 


Viver em condomínio significa dividir não apenas espaços, mas também responsabilidades. Entre elas, estão as diversas taxas e fundos que garantem o bom funcionamento e a manutenção do local. No entanto, nem sempre é claro o que cada valor representa ou quem deve arcar com cada despesa.

Apesar de ser um tema recorrente nas assembleias e conversas de vizinhos, ainda há muitas dúvidas sobre o que exatamente compõe essa taxa e quem deve pagar cada parte. Afinal, você sabe quem paga o quê no condomínio?

O que é a taxa condominial?

A taxa condominial (ou “cota condominial”) é o valor que cada morador paga mensalmente para cobrir as despesas comuns do condomínio.

Essas despesas incluem:

·         Salários e encargos de funcionários (porteiros, zeladores, faxineiros, administradores etc.);

·         Manutenção de áreas comuns (limpeza, jardinagem, pintura, consertos);

·         Contas de consumo (água, luz e gás das áreas comuns);

·         Contratos de serviços (segurança, elevadores, controle de pragas, administração, entre outros);

·         Despesas administrativas, como taxas bancárias, materiais de escritório e seguro do prédio.

O valor da taxa é definido em assembleia condominial, normalmente com base no orçamento anual.

Cada unidade contribui conforme sua fração ideal — isto é, a proporção que ela representa do total do condomínio (geralmente vinculada ao tamanho do apartamento ou casa).

Fundos do condomínio: para que servem?

Além da taxa mensal, o condomínio pode criar fundos específicos para garantir a saúde financeira e o bom funcionamento do prédio.

Os principais são:

Fundo de reserva

É uma espécie de “poupança” do condomínio. Serve para cobrir despesas emergenciais ou imprevistas, como reparos urgentes em tubulações, elevadores ou portões.

Geralmente corresponde a 5% a 10% do valor da taxa condominial.

Fundo de obras ou melhorias

Destina-se a obras de grande porte ou melhorias estruturais, como pintura de fachadas, reforma da piscina, troca de pisos ou modernização dos elevadores.

Esse fundo pode ser arrecadado de duas formas:

Com contribuições mensais adicionais, definidas em assembleia;

Ou com rateios pontuais, quando a obra é aprovada.

Fundo de inadimplência

Alguns condomínios criam esse fundo para evitar desequilíbrio financeiro caso existam moradores que atrasem o pagamento das taxas. Assim, o caixa do condomínio não fica comprometido.

E quem paga o quê?

Proprietário: é o responsável legal por todas as taxas condominiais. Mesmo que o imóvel esteja alugado, o dono continua sendo o devedor principal em caso de inadimplência.

Locatário: pode assumir o pagamento das despesas ordinárias, conforme acordado no contrato de locação — ou seja, aquelas relacionadas ao dia a dia do condomínio (salários, limpeza, manutenção, contas de consumo).

Proprietário: deve arcar com as despesas extraordinárias, como reformas estruturais, pintura de fachada e constituição de fundos especiais.

Essa divisão está prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 22 e 23).

Por que é importante entender essas taxas?

Compreender o que está sendo cobrado evita conflitos entre moradores, síndico e administração, além de permitir uma gestão financeira mais transparente e eficiente.

Saber exatamente para onde vai o seu dinheiro também ajuda na hora de participar das assembleias e tomar decisões conscientes sobre investimentos e melhorias no condomínio.

As taxas e fundos condominiais são essenciais para manter o condomínio funcionando, seguro e valorizado.

Quando todos entendem quem paga o quê, a convivência se torna mais harmoniosa e o patrimônio de cada um se preserva.

Participe das assembleias e acompanhe as prestações de contas. Condomínio bem administrado é aquele em que a transparência é regra e a informação circula entre todos os moradores.

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