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Entregador de aplicativo é obrigado a subir no apartamento? Entenda o que diz a lei e os aplicativos de delivery.

Se você costuma pedir comida por aplicativo, provavelmente já se perguntou: o entregador é obrigado a subir até o meu apartamento? A resposta, de forma direta, é não. Por mais que muitos clientes ainda esperem que o pedido chegue à porta, a maioria dos aplicativos de entrega orienta que o local de entrega deve ser a portaria do prédio — e há boas razões para isso.

Não há uma lei nacional que aborde o tema, no entanto, alguns municípios e estados já aprovaram leis para estabelecer as diretrizes referentes a este tipo de serviço. Em São Paulo a única lei a respeito do tema, que ainda não está implementada, trata da regulamentação para cadastro dos prestadores, identificação e segurança. 


Por que o entregador não é obrigado a subir?


Trabalhar com entregas por aplicativo envolve uma rotina intensa: muitos pedidos por dia, prazos apertados, trânsito e riscos diversos. Quando um entregador precisa subir até o apartamento, ele perde tempo e atrapalha sua produtividade, o que impacta diretamente sua renda — já que muitos só recebem o valor da entrega após finalizá-la.


Além disso, há também a questão da segurança. Subir em prédios de desconhecidos, entrar em condomínios, circular por escadas ou elevadores sozinho com objetos de valor (como celulares, carteiras, mochilas de delivery) representa um risco tanto para o entregador quanto para os moradores.

Por isso, a recomendação geral é: se você pode, desça para buscar o pedido na portaria.


O que dizem os aplicativos como iFood e Rappi?


Os próprios aplicativos de delivery reforçam que os entregadores não são obrigados a subir nos prédios. Veja o que dizem algumas das principais plataformas:


iFood

O iFood, maior app de delivery do Brasil, afirma que a entrega deve ser feita no primeiro ponto de contato com o endereço, o que geralmente é a portaria do prédio. A empresa já realizou campanhas como a #BoraDescer, incentivando os clientes a irem buscar o pedido para facilitar o trabalho dos entregadores.

Segundo o iFood, essa prática ajuda a reduzir conflitos e tornar o serviço mais seguro e eficiente para todos.


Rappi


A Rappi, por outro lado, dá ao cliente a opção de escolher onde deseja receber o pedido — inclusive na porta do apartamento. No entanto, essa escolha não garante que o entregador irá subir, já que ainda é preciso respeitar as regras do condomínio e a decisão do próprio entregador.


Código do Consumidor


Segundo o Código do Consumidor não tem dispositivo que obrigue o entregador a deixar a comida na porta do apartamento. Assim sendo, o consumidor deve se dirigir à portaria para receber a encomenda, cabe ao consumidor contratar ou não a empresa, dentro das regras propostas. Quem não concordar tem a liberdade de não contratar a empresa.


Condomínios 


É importante ressaltar que os condomínios podem proibir a entrada de entregadores nos andares e apartamentos, determinando que as entregas sejam feitas na portaria, desde que essa regra esteja estabelecida no regimento interno e em assembleia de condôminos. 


Embora a proibição total de circulação dentro do condomínio possa ser considerada um abuso se não houver previsão em lei ou norma condominial, é prática comum e permitida que a entrega seja feita apenas na portaria. 

O importante é que a regra seja clara, não discriminatória e vise a segurança de todos. 

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