A segurança é uma das principais preocupações de quem vive em condomínios. Nesse contexto, o uso de câmeras de vigilância tem se tornado cada vez mais comum como forma de proteger moradores, visitantes e o patrimônio coletivo. No entanto, a instalação e o uso dessas tecnologias devem seguir regras específicas para garantir tanto a segurança quanto o respeito à privacidade de todos os envolvidos.
A cidade de São Paulo vem investindo pesado em tecnologia de vigilância. Um dos principais projetos nesse sentido é o Smart Sampa, programa da prefeitura que integra milhares de câmeras de monitoramento em tempo real para reforçar a segurança urbana.
Já são cerca de 25 mil câmeras inteligentes espalhadas pela cidade, muitas delas com reconhecimento facial e leitura de placas de veículos, permitindo a rápida identificação de suspeitos e veículos roubados.
Nesse contexto, os condomínios também têm papel essencial na segurança urbana, complementando a vigilância pública com seus próprios sistemas de monitoramento.
O que diz a legislação?
Embora não exista uma lei federal específica que regulamente exclusivamente o uso de câmeras em condomínios, a prática deve observar normas já existentes, como o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o direito à privacidade previsto na Constituição Federal.
A LGPD, por exemplo, impõe que qualquer tratamento de dados pessoais – o que inclui imagens captadas por câmeras – deve ter uma finalidade legítima, com acesso restrito e proteção adequada. Isso significa que o condomínio deve deixar claro quem pode visualizar as imagens, por quanto tempo elas serão armazenadas e com qual objetivo.
As câmeras não devem ser utilizadas para produzir provas contra moradores. Além disso, o condomínio pode ser responsabilizado pela divulgação das gravações se estas causarem constrangimento a alguém exposto nas imagens.
Nestes casos, pode haver obrigação de compensação financeira à pessoa prejudicada.
A instalação precisa ser aprovada em assembleia?
Sim. A instalação de câmeras em áreas comuns deve ser discutida e aprovada em assembleia condominial, seguindo o quórum previsto na convenção do condomínio. Geralmente, exige-se quórum de maioria simples dos presentes, mas é sempre importante verificar o que diz o documento interno do condomínio.
Além da aprovação, recomenda-se que o síndico registre em ata todos os detalhes da deliberação, incluindo os locais de instalação, os objetivos da medida e os cuidados com a privacidade.
Onde as câmeras podem – e não podem – ser instaladas?
As câmeras devem ser instaladas exclusivamente em áreas comuns e de circulação, como:
Entradas e saídas do prédio
Garagens
Corredores
Elevadores (com aviso)
Áreas de lazer (como salão de festas, piscina e playground)
Portarias
É proibido, no entanto, instalar câmeras que possam invadir a privacidade dos moradores, como:
Dentro dos apartamentos
Em frente às portas das unidades, com visão para o interior
Banheiros, vestiários ou saunas
Áreas onde haja expectativa de privacidade
Refeitórios e salas de descanso
Varandas
O foco das câmeras deve sempre estar voltado à segurança coletiva e jamais à vigilância individualizada dos moradores ou funcionários.
Privacidade dos moradores: um direito garantido
Mesmo em nome da segurança, os direitos individuais precisam ser respeitados. As imagens captadas não podem ser usadas para fins pessoais, exposição pública ou vigilância abusiva. Além disso, os moradores devem ser informados sobre a existência das câmeras, sua finalidade e sobre quem tem acesso às imagens.
O ideal é que haja placas de sinalização indicando a presença do monitoramento, bem como um regulamento interno com as diretrizes sobre o uso das câmeras.
Cuidados na contratação da empresa responsável
Para garantir a qualidade e a legalidade do sistema de monitoramento, o condomínio deve contratar uma empresa especializada e regularizada, que forneça equipamentos adequados e faça a instalação de acordo com as normas técnicas e éticas.
Além disso, é importante:
Exigir contrato formal, com cláusulas sobre responsabilidade e sigilo
Solicitar treinamento para os funcionários que terão acesso às imagens
Garantir manutenção periódica do sistema
Ter um plano de resposta em caso de falha ou vazamento de dados
O uso de câmeras de segurança em condomínios é uma ferramenta poderosa para aumentar a proteção e a tranquilidade dos moradores. No entanto, sua implementação precisa ser feita com responsabilidade, transparência e dentro da legalidade. Respeitar a privacidade e garantir a correta gestão das imagens é essencial para que a tecnologia cumpra seu papel sem gerar conflitos ou riscos jurídicos para o condomínio.
Comentários
Postar um comentário