A vida em condomínio é uma realidade cada vez mais comum no Brasil, e com ela vêm regras, deveres e, claro, as temidas taxas condominiais. Em meio a tantas discussões sobre justiça, transparência e equilíbrio nas cobranças, surge a Lei 14.905/2024, um marco importante que busca padronizar a forma como essas taxas são cobradas em todo o país.
Com a promulgação da lei, passam a valer critérios específicos para a definição, cobrança e divulgação dos encargos condominiais, impactando diretamente a administração de condomínios residenciais e comerciais.
O que mudou na cobrança das taxas condominiais?
Anteriormente, cada condomínio possuía autonomia para definir os índices de correção monetária e juros aplicáveis sobre valores em atraso. Muitos utilizavam índices como o IGP-M ou INPC, além de estabelecerem juros moratórios de até 1% ao mês, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Embora essa flexibilidade permitisse adequações às particularidades de cada condomínio, também gerava divergências e questionamentos sobre a razoabilidade dos critérios adotados.
- Com a nova redação do artigo 1.336, quando a convenção condominial não estabelecer critérios específicos, passam a valer as seguintes regras:Correção monetária pelo IPCA, índice oficial da inflação no Brasil, conferindo maior previsibilidade à atualização dos valores;
- Juros calculados com base na taxa Selic, que reflete as oscilações da economia nacional e substitui a prática anterior de juros fixos;
- Multa limitada a 2% sobre o débito, regra já prevista no Código Civil e mantida pela nova legislação.
Impactos da nova lei para os condomínios
A principal consequência dessa alteração legislativa é a uniformização da cobrança condominial nos casos em que não houver disposição específica na convenção. O uso do IPCA como indexador torna os reajustes mais equilibrados, refletindo a variação real da inflação. Já a substituição dos juros fixos pela taxa Selic acompanha as condições econômicas do país, evitando tanto a fixação de juros excessivos quanto a aplicação de taxas defasadas.
Porém, a nova legislação não retira dos condomínios a possibilidade de regulamentar a cobrança de inadimplentes de acordo com suas necessidades. Se a convenção condominial estabelecer índices e juros diferentes, desde que dentro dos limites legais, essas regras continuarão sendo aplicáveis. A mudança afeta exclusivamente os condomínios que não possuem previsão expressa sobre o tema em seus documentos internos.
O que os síndicos devem fazer para se adequar?
Diante desse novo cenário, síndicos e administradoras devem adotar medidas para garantir a conformidade da cobrança condominial com a legislação vigente. Para isso, recomenda-se:
● Revisar a convenção do condomínio: É essencial verificar se há cláusulas que regulamentam a correção monetária e os juros aplicáveis. Caso contrário, a nova regra será automaticamente adotada;
● Orientar os condôminos: A transparência na comunicação é fundamental para evitar questionamentos e possíveis conflitos em relação à cobrança das taxas condominiais;
● Ajustar os sistemas administrativos: Administradoras e responsáveis pela gestão financeira do condomínio devem atualizar os cálculos para garantir que os boletos e notificações de cobrança estejam em conformidade com as novas regras.
A Lei 14.905/2024 representa um avanço na normatização da cobrança condominial, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade financeira. A adequação às novas regras permitirá que síndicos e administradores conduzam a gestão condominial de forma mais eficiente e transparente, reduzindo possíveis judicializações e fortalecendo a administração das finanças condominiais.
Comentários
Postar um comentário