A morte de um locatário é uma situação delicada, e muitas dúvidas surgem sobre como lidar com o contrato de locação após esse evento. O que acontece com a responsabilidade pelo pagamento do aluguel e demais encargos do imóvel? Quem assume as obrigações contratuais? Essas questões estão regulamentadas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que trata especificamente da locação de imóveis urbanos.
Regulação legal: Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato é clara e objetiva quanto à situação do falecimento do locatário. Em primeiro lugar, é fundamental compreender que, se o inquilino reside sozinho no imóvel alugado e é o único responsável pelo contrato, o falecimento dele resulta no término da locação. Em outras palavras, com a morte dele, o contrato de aluguel é automaticamente rescindido e não há mais a necessidade de pagamento dos aluguéis futuros.
No entanto, o cenário muda quando ele falece, mas mora com outras pessoas. Nesse caso, é possível que a responsabilidade pela locação seja transferida para os demais moradores, desde que exista o interesse de continuar com o contrato e a concordância do locador. Essa transferência de responsabilidades contratuais, inclusive os pagamentos do aluguel, pode ser feita, mas depende da aceitação do proprietário do imóvel.
Exemplificando a Situação
Um exemplo prático: imagine uma família composta por pai, mãe e dois filhos, todos morando em um imóvel alugado. Se o pai, que é o responsável pelo contrato de locação, falece, a mãe e os filhos podem, sim, assumir a responsabilidade pela continuidade da locação, desde que aceitem a transferência do contrato. Especificamente, o cônjuge sobrevivente (no caso, a mãe) pode se tornar responsável pelo pagamento do aluguel e pelas demais obrigações contratuais, desde que o locador concorde com essa mudança.
Vale ressaltar que essa transferência de contrato não é automática. Ou seja, a continuidade do contrato de locação depende da aprovação do proprietário do imóvel. Caso o locador não aceite a mudança, o contrato pode ser rescindido, e a locação será encerrada.
Rescisão do contrato: a falta de interesse
Se o cônjuge ou os filhos do falecido não desejarem permanecer no imóvel, o contrato de locação também será encerrado, sem a necessidade de pagamento de multa contratual. A Lei do Inquilinato garante que, neste caso, a locação poderá ser rescindida sem penalidades, pois a morte do inquilino é considerada uma circunstância que justifica a quebra do contrato.
Morte do locatário em caso de amigos que moram juntos
O caso muda um pouco quando o inquilino reside no imóvel com amigos. Diferente do caso em que o inquilino mora com a família, a morte dele não resulta em uma transferência automática da responsabilidade pela locação para os amigos. Neste cenário, se um dos amigos deseja continuar morando no imóvel, ele precisará firmar um novo contrato de locação com o locador.
O que fazer quando o locatário faleceu e morava sozinho?
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há mais de 11 milhões de indivíduos moram sozinhos no Brasil em 2024.
O primeiro passo é entrar em contato com a imobiliária que intermediou a locação para que ela procure os parentes mais próximos do falecido. É ela que vai informar o acontecimento e também saber quando eles podem fazer a desocupação do imóvel.
Quando o inquilino que morava sozinho morre, todas as obrigações do contrato de locação são extintas. Sendo assim, os herdeiros diretos do falecido não precisam pagar nenhuma multa ou compensação para o proprietário do imóvel.
A responsabilidade pela locação de imóvel após a morte do inquilino depende de quem reside no imóvel e das condições do contrato e a solução ideal passa por uma negociação transparente entre as partes, para evitar conflitos e garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas de forma justa. Esta é mais uma situação na qual quem tem a assessoria de uma boa imobiliária fica despreocupado e garante que todos os seus direitos, como locador ou locatário, serão respeitados.
A MJ Imóveis é especializada no setor imobiliário há mais de 38 anos e oferece assessoria personalizada em venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais. Locadores e locatários têm assistência disponível para tirar dúvidas e para solucionar as demandas que envolvem o aluguel do imóvel. Tudo isso de maneira rápida, cordial e amigável. Fale com a gente: (11) 5051-9563 / (11) 98119-6861.
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