A convivência em condomínios e imóveis alugados pode trazer à tona diversas questões relacionadas a regras de convivência. Uma das polêmicas que frequentemente surgem é se o locador tem o direito de proibir a presença de crianças no imóvel alugado. Para esclarecer essa questão, é importante entender o que diz a legislação brasileira e os direitos dos inquilinos.
O que
diz a lei?
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula
as relações entre locadores e locatários, mas não menciona diretamente a
proibição de crianças em imóveis alugados. Em geral, a lei garante ao inquilino
o direito de utilizar o imóvel de acordo com sua destinação, respeitando as
normas de convivência e a legislação pertinente.
Proibir a presença de crianças pode ser considerado uma
violação do direito de uso do imóvel e uma forma de discriminação. O Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) também reforça a proteção dos direitos das
crianças e adolescentes, e qualquer norma que impeça a convivência familiar
pode ser contestada judicialmente.
Condomínios
e regras internas
Em condomínios, as regras de convivência podem ser mais
rigorosas, mas ainda assim não podem ser discriminatórias. Algumas convenções
de condomínio tentam restringir o número de crianças por razões de segurança ou
de sossego, mas tais normas devem ser analisadas com cautela. Se as regras forem
consideradas excessivas ou injustas, os moradores têm o direito de
questioná-las.
Consequências
da Proibição
Caso um locador tente proibir a presença de crianças em seu
imóvel, o inquilino pode:
Negar a Proibição: O inquilino pode alegar que a proibição é
ilegal e que a presença de crianças não afeta o uso normal do imóvel.
Buscar Orientação Jurídica: Se houver resistência por parte
do locador, o inquilino pode consultar um advogado ou buscar orientação em
órgãos de defesa do consumidor.
Registrar a Ocorrência: Em casos de assédio ou
discriminação, é possível registrar a ocorrência em delegacias ou com órgãos
que protegem os direitos das crianças.
Ações
judiciais: Inquilinos que se sentirem discriminados têm todo o
direito de buscar a justiça. Eles podem entrar com ações judiciais contra o
locador, alegando discriminação e violação dos seus direitos.
Multas:
Dependendo do caso, o locador pode ser condenado a pagar multas pesadas, além
de indenizações por danos morais aos inquilinos afetados.
A proibição de crianças em imóveis alugados é uma questão
delicada e que deve ser tratada com atenção. A legislação brasileira não
permite a discriminação por idade e qualquer tentativa de proibição pode ser
contestada.
Esta é mais uma situação em que locadores e locatários que
são assessorados por uma imobiliária têm benefícios, já que são orientados e se
poupam deste tipo de dilema. A imobiliária é a responsável por interceder,
tirar dúvidas, orientar e garantir que todas as partes tenham os seus direitos
preservados.
A MJ Imóveis é especializada no setor imobiliário há mais
de 38 anos com venda, locação e administração de imóveis residenciais e
comerciais.
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