Alugar um imóvel envolve direitos e deveres para ambas as partes. Embora o contrato de locação seja um documento válido e seguro, existem situações em que a lei permite que o proprietário retome a posse, seja por necessidade pessoal, venda do imóvel ou descumprimento de obrigações.
Entender em quais situações o locador pode solicitar a devolução do imóvel alugado é essencial tanto para locadores quanto para locatários. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regulamenta as condições em que o dono do imóvel pode retomar a posse, garantindo proteção e equilíbrio para todos os envolvidos na negociação.
E, claro, esta é mais uma situação em que os assessorados por uma boa imobiliária têm vantagens, já que têm todos os seus direitos reassegurados.
Confira de forma clara os cenários permitidos por lei para o pedido de devolução do imóvel.
Pedido de desocupação ao final do contrato
No caso de contratos com prazo determinado (como os de 30 meses), o proprietário pode pedir a desocupação do imóvel sem precisar justificar, desde que o prazo tenha terminado e ele tenha avisado o inquilino com 30 dias de antecedência.
Por outro lado, se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o término do contrato e o proprietário não solicitar a devolução, a locação será automaticamente renovada por prazo indeterminado, regida por novas condições legais.
Rescisão antecipada – Motivos legais
Nos contratos vigentes, mesmo com prazo determinado, o proprietário pode pedir o imóvel em algumas situações específicas:
• Reformas urgentes ou obras estruturais: Quando o imóvel precisa de reformas que impossibilitam a permanência do inquilino, como consertos estruturais, o proprietário tem o direito de pedir a devolução.
• Venda do Imóvel: Se o proprietário decidir vender o imóvel, ele pode pedir a desocupação. No entanto, o inquilino tem o direito de preferência para a compra e deve ser notificado para exercer essa opção antes da venda a terceiros.
Desocupação por falta de pagamento ou quebra de contrato
Se o inquilino descumprir obrigações contratuais, o proprietário pode entrar com um processo de despejo, nas seguintes circunstâncias:
• Atraso no pagamento do aluguel por mais de 30 dias;
• Não pagamento de encargos como IPTU e condomínio, quando previsto no contrato;
• Subaluguel não autorizado ou utilização do imóvel para finalidade não acordada;
• Danos ao imóvel ou uso indevido que comprometa sua integridade.
Nessas situações, o processo pode ser agilizado por via judicial e pode haver um prazo curto para desocupação, conforme estipulado pela decisão do juiz.
Acordo amigável de desocupação
Além das situações previstas por lei, é possível que locador e locatário entrem em um acordo amigável para encerrar o contrato antes do prazo. Normalmente, o proprietário pode abrir mão de multa por rescisão, caso ambas as partes concordem com a devolução.
Cuidados na solicitação de devolução
O proprietário deve sempre seguir os prazos e notificações previstos em lei para evitar irregularidades e processos judiciais. O ideal é que as comunicações sejam feitas por escrito, de preferência com registro formal, garantindo segurança jurídica.
Direitos do inquilino
O locatário que se sentir prejudicado neste processo tem o direito de se defender judicialmente. Se a retomada for motivada pelo não pagamento do aluguel, por exemplo, ele tem 15 dias para apresentar as provas de que os boletos foram liquidados dentro do prazo.
A devolução de um imóvel alugado depende de condições específicas previstas pela Lei do Inquilinato. Tanto locadores quanto locatários precisam estar atentos aos seus direitos e deveres para evitar conflitos. Manter um diálogo claro e documentado é essencial para uma transição tranquila e sem surpresas.
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