Pular para o conteúdo principal

Quando o proprietário pode pedir o imóvel alugado de volta?

Alugar um imóvel envolve direitos e deveres para ambas as partes. Embora o contrato de locação seja um documento válido e seguro, existem situações em que a lei permite que o proprietário retome a posse, seja por necessidade pessoal, venda do imóvel ou descumprimento de obrigações. 

Entender em quais situações o locador pode solicitar a devolução do imóvel alugado é essencial tanto para locadores quanto para locatários. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) regulamenta as condições em que o dono do imóvel pode retomar a posse, garantindo proteção e equilíbrio para todos os envolvidos na negociação. 

E, claro, esta é mais uma situação em que os assessorados por uma boa imobiliária têm vantagens,  já que têm todos os seus direitos reassegurados.

Confira de forma clara os cenários permitidos por lei para o pedido de devolução do imóvel.

Pedido de desocupação ao final do contrato

No caso de contratos com prazo determinado (como os de 30 meses), o proprietário pode pedir a desocupação do imóvel sem precisar justificar, desde que o prazo tenha terminado e ele tenha avisado o inquilino com 30 dias de antecedência.

Por outro lado, se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o término do contrato e o proprietário não solicitar a devolução, a locação será automaticamente renovada por prazo indeterminado, regida por novas condições legais.

Rescisão antecipada – Motivos legais

Nos contratos vigentes, mesmo com prazo determinado, o proprietário pode pedir o imóvel em algumas situações específicas:     

• Reformas urgentes ou obras estruturais: Quando o imóvel precisa de reformas que impossibilitam a permanência do inquilino, como consertos estruturais, o proprietário tem o direito de pedir a devolução.  

• Venda do Imóvel: Se o proprietário decidir vender o imóvel, ele pode pedir a desocupação. No entanto, o inquilino tem o direito de preferência para a compra e deve ser notificado para exercer essa opção antes da venda a terceiros.

Desocupação por falta de pagamento ou quebra de contrato

Se o inquilino descumprir obrigações contratuais, o proprietário pode entrar com um processo de despejo, nas seguintes circunstâncias:

    • Atraso no pagamento do aluguel por mais de 30 dias;

    • Não pagamento de encargos como IPTU e condomínio, quando previsto no contrato;

    • Subaluguel não autorizado ou utilização do imóvel para finalidade não acordada;

    • Danos ao imóvel ou uso indevido que comprometa sua integridade.      

Nessas situações, o processo pode ser agilizado por via judicial e pode haver um prazo curto para desocupação, conforme estipulado pela decisão do juiz.

Acordo amigável de desocupação

Além das situações previstas por lei, é possível que locador e locatário entrem em um acordo amigável para encerrar o contrato antes do prazo. Normalmente, o proprietário pode abrir mão de multa por rescisão, caso ambas as partes concordem com a devolução.

Cuidados na solicitação de devolução

O proprietário deve sempre seguir os prazos e notificações previstos em lei para evitar irregularidades e processos judiciais. O ideal é que as comunicações sejam feitas por escrito, de preferência com registro formal, garantindo segurança jurídica.

Direitos do inquilino

O locatário que se sentir prejudicado neste processo tem o direito de se defender judicialmente. Se a retomada for motivada pelo não pagamento do aluguel, por exemplo, ele tem 15 dias para apresentar as provas de que os boletos foram liquidados dentro do prazo. 

A devolução de um imóvel alugado depende de condições específicas previstas pela Lei do Inquilinato. Tanto locadores quanto locatários precisam estar atentos aos seus direitos e deveres para evitar conflitos. Manter um diálogo claro e documentado é essencial para uma transição tranquila e sem surpresas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Checklist da locação: 10 perguntas que você precisa fazer antes de alugar um imóvel

Na hora de alugar um imóvel algumas recomendações não podem ser deixadas de fora. A primeira delas é a de sempre contar com a expertise de uma imobiliária. Assim você garante que seus direitos como locatário serão respeitados e que você terá a consultoria de quem entende do mercado na hora de te auxiliar na busca por um novo lar. Além disso, outros detalhes não podem passar despercebidos e algumas informações não devem ser deixadas de lado durante os processos da locação. Reunimos aqui as 10 dúvidas que você precisa sanar durante as visitas e a escolha do imóvel. Qual é a condição do local? Avalie o imóvel com olhar criterioso. Se você perceber problemas, pergunte se eles serão corrigidos antes do início da locação. Procure saber sobre as reformas já realizadas e não se esqueça de pedir informações sobre a parte elétrica e hidráulica. Qual é o prazo mínimo do contrato? Cada imobiliária tem uma maneira de estabelecer a vigência de seus contratos. Entenda todos os detalhes e ...

Quando as taxas de condomínio são abusivas? Entenda seus direitos

  Manter uma boa administração financeira é fundamental para qualquer condomínio. Contudo, muitas vezes os moradores se deparam com taxas que parecem excessivas e questionam se estão sendo cobrados de forma justa. Identificar quando as taxas de condomínio são abusivas pode ser desafiador, mas entender seus direitos e as regras que regem esses valores é essencial para uma convivência harmoniosa e transparente. Confira como explorar os principais pontos que você deve considerar para determinar se as taxas de condomínio estão abusivas e como proceder em caso de abusos. O que são taxas de condomínio? Taxas de condomínio são valores cobrados dos moradores para cobrir as despesas comuns do prédio, como manutenção, limpeza, segurança e administração. Elas são fundamentais para garantir que as áreas comuns estejam em boas condições e que os serviços sejam prestados adequadamente. Normalmente, essas taxas são determinadas com base no orçamento anual do condomínio e divididas entre os ...

Garmin Store é inaugurada em Moema

Moema foi o bairro escolhido pela varejista de equipamentos esportivos Proparts para a abertura da primeira loja física da Garmin no Brasil. O espaço, recém-inaugurado, oferece produtos para as atividades de ciclismo, corrida, fitness, outdoor, automotivo, marítimo e aviação. Além disso, os consumidores também poderão aproveitar equipamentos de experimentação e treinamentos individuais ou em grupo. Entre os itens disponíveis aos consumidores no Brasil, a marca oferece sensores cardíacos de peito ou pulso, sensores de velocidade, cadência, potência, balança de bioimpedância, entre outros. O objetivo da empresa é atender todos os tipos de atletas. A Garmin Store Moema está localizada, na Avenida Sabiá, 252. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e das 9h às 16h aos sábados. Conheça outras lojas do segmento esportivo aqui no bairro: Adidas Factory Outlet Store Preços mais acessíveis e diversidade de peças, o Outlet da Adidas tem opções para homens, mulheres...