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Locatário pode devolver imóvel alugado em caso de transferência no trabalho?

Mudar de cidade em razão de uma transferência no trabalho, pode ser uma situação desafiadora, especialmente para quem vive em um imóvel alugado. Uma dúvida comum entre locatários é se é possível cancelar o contrato de aluguel sem grandes prejuízos financeiros.

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que mais de 30% das famílias brasileiras vivem em imóveis alugados, o que mostra a relevância de entender os direitos e deveres relacionados ao aluguel, especialmente em situações que envolvem mudanças forçadas.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei no 8.245/1991), o locatário tem o direito de rescindir o contrato de aluguel sem a cobrança de multa em casos específicos, como a transferência de trabalho, desde que a mudança seja para uma cidade diferente daquela em que o imóvel locado está situado. O artigo 4º dessa lei estabelece que, nesses casos, o inquilino deve notificar o locador com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando um comprovante da transferência.

Saiba como proceder para a rescisão

Notificação Formal: O primeiro passo é comunicar oficialmente a sua imobiliária ou o proprietário sobre a intenção de devolver o imóvel. Essa notificação deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

Documento Comprobatório: É imprescindível anexar à notificação um documento que comprove a transferência, como uma declaração da empresa, por documento oficial, que deve especificar que a mudança inviabiliza o deslocamento diário.

Agendamento de Vistoria: Após a notificação, a imobiliária agendará a vistoria do imóvel, isso garante que o estado do imóvel seja registrado antes da devolução, permitindo que o processo da devolução seja o mais transparente possível, para todas as partes envolvidas.

Entrega das Chaves: Após a vistoria e os ajustes necessários, a entrega das chaves pode ser agendada. Este é um processo simples e rápido, que prioriza a disponibilidade do locatário.

A rescisão de contrato de aluguel por transferência de trabalho é um direito garantido ao locatário pela Lei do Inquilinato, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Esta é mais uma situação em que o locatário que conta com a assessoria de uma imobiliária tem mais comodidade e a certeza de que os seus direitos serão respeitados em conformidade legal.

A MJ Imóveis é especializada no setor imobiliário há mais de 38 anos com venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais. Entre em contato para agendar um horário com um de nossos corretores especializados em Moema e região: (11) 5051-9563 / (11) 9948-23436.


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