Mudar de cidade em razão de uma transferência no trabalho, pode ser uma situação desafiadora, especialmente para quem vive em um imóvel alugado. Uma dúvida comum entre locatários é se é possível cancelar o contrato de aluguel sem grandes prejuízos financeiros.
Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que mais de 30% das famílias brasileiras vivem em imóveis alugados, o que mostra a relevância de entender os direitos e deveres relacionados ao aluguel, especialmente em situações que envolvem mudanças forçadas.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei no 8.245/1991), o locatário tem o direito de rescindir o contrato de aluguel sem a cobrança de multa em casos específicos, como a transferência de trabalho, desde que a mudança seja para uma cidade diferente daquela em que o imóvel locado está situado. O artigo 4º dessa lei estabelece que, nesses casos, o inquilino deve notificar o locador com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando um comprovante da transferência.
Saiba como proceder para a rescisão
Notificação Formal: O primeiro passo é comunicar oficialmente a sua imobiliária ou o proprietário sobre a intenção de devolver o imóvel. Essa notificação deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.
Documento Comprobatório: É imprescindível anexar à notificação um documento que comprove a transferência, como uma declaração da empresa, por documento oficial, que deve especificar que a mudança inviabiliza o deslocamento diário.
Agendamento de Vistoria: Após a notificação, a imobiliária agendará a vistoria do imóvel, isso garante que o estado do imóvel seja registrado antes da devolução, permitindo que o processo da devolução seja o mais transparente possível, para todas as partes envolvidas.
Entrega das Chaves: Após a vistoria e os ajustes necessários, a entrega das chaves pode ser agendada. Este é um processo simples e rápido, que prioriza a disponibilidade do locatário.
A rescisão de contrato de aluguel por transferência de trabalho é um direito garantido ao locatário pela Lei do Inquilinato, desde que respeitadas as condições estabelecidas. Esta é mais uma situação em que o locatário que conta com a assessoria de uma imobiliária tem mais comodidade e a certeza de que os seus direitos serão respeitados em conformidade legal.
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