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Falecimento do locador: Como fica o contrato de aluguel?

As fatalidades fazem parte da vida. Por mais que se tente evitar, algumas situações são inerentes a nossa vivência. Apesar de ser um tema indelicado, vez ou outra é necessário tocar nesse assunto, pois esse acontecimento pode ter várias consequências na vida de outras pessoas. Quem mora de aluguel, por exemplo, precisa saber como fica o contrato de locação quando o locador falece.

Para quem vive de aluguel, é fundamental compreender as implicações da morte do locador no contrato de locação. É essencial saber como o contrato será afetado e quais medidas devem ser tomadas em resposta a esse imprevisto. 

O que acontece com o contrato de locação quando o locador morre?

O contrato de locação não se extingue com a morte do proprietário do imóvel. De acordo com o artigo 10 da Lei do Inquilinato, quando o locador falece, o contrato é transmitido aos herdeiros dele.

Portanto, o inquilino pode continuar morando no imóvel alugado pelo tempo estipulado, mas ao invés de pagar o aluguel para o antigo locador, ele vai pagar para os herdeiros daquela pessoa. 

Caso o contrato tenha sido intermediado por uma imobiliária, o locatário não vai precisar tomar nenhuma ação, pois a empresa vai tomar todas as providências para direcionar o pagamento do aluguel para os herdeiros do locador falecido.

Direitos e deveres do locatário nessa situação

É fundamental que o locatário continue pagando o aluguel na data combinada, caso contrário, ele poderá sofrer uma ação de despejo.

Se a locação tiver sido diretamente com o antigo proprietário, o locatário vai ter que tomar algumas providências. A principal delas é verificar se os bens deixados pelo locador falecido entraram em processo de inventário. 

Como saber se o imóvel que você aluga foi incluído no processo de inventário? 

Isso pode ser feito de três formas: fazendo uma pesquisa no Central Notarial de Serviços Eletrônicos - CENSEC para tentar localizar algum inventário extrajudicial, ou se dirigindo ao fórum da sua cidade para verificar se existe algum processo desse tipo em andamento envolvendo os bens do seu antigo locador.

Outra opção é procurar o Cartório de Imóveis da sua região e pedir para ver a matrícula de imóvel atualizada da propriedade onde você reside. Ao fazer isso, você poderá encontrar o nome do novo proprietário do imóvel ou os dados dos herdeiros do locador falecido, caso haja um processo de inventário.

Caso o imóvel esteja incluído no processo de inventário, será necessário consultar o juiz do caso para saber se você deve fazer o pagamento do aluguel por meio de um depósito judicial ou diretamente para o inventariante (pessoa responsável por administrar o inventário).

Imóvel não foi incluído no inventário

Se a propriedade que você aluga não estiver incluída em nenhum processo de inventário, você poderá realizar o pagamento diretamente para o novo locador. 

Mas fique atento, pois é importante guardar os recibos da transação para comprovar que você continuou cumprindo suas obrigações como inquilino. 

Herdeiros do locador falecido não encontrados

Em alguns casos, o inquilino não consegue encontrar os herdeiros do antigo locador. Quando isso acontece, o locatário precisa entrar com uma ação de consignação de pagamento e depositar o valor do aluguel por meio de um depósito judicial.

Assim, se os herdeiros do locador falecido aparecerem em algum momento, o inquilino não terá que pagar juros e multas sobre o aluguel em atraso e nem correrá o risco de sofrer uma ação de despejo devido à falta de pagamento.

Caso os herdeiros não sejam localizados e o contrato de locação chegue ao fim, será necessário entrar com uma ação de consignação de chaves e entregar as chaves do imóvel para o juiz.  

O locatário não pode simplesmente abandonar o imóvel, pois se ele fizer isso, o contrato de locação não será encerrado. Portanto, na hora de entregar a propriedade, ele deverá obrigatoriamente entrar com a ação de consignação de chaves. 

Quais são as responsabilidades dos herdeiros? 

Os herdeiros têm a obrigação de manter o contrato de locação pelo prazo determinado, conforme estabelece a Lei do Inquilinato. Se o imóvel que está sendo alugado for incluído no inventário do falecido, todos os herdeiros daquela pessoa passarão a ser considerados locadores

Como os herdeiros vão assumir o contrato, todas as obrigações previstas para o locador também passarão diretamente para essas pessoas. 

Além disso, os herdeiros não podem exigir que o inquilino desocupe a propriedade. A quebra de contrato antes do prazo só pode ser realizada se o locatário desrespeitar alguma cláusula do acordo. 

Se o contrato de locação tiver sido intermediado por uma imobiliária, os herdeiros não vão precisar lidar com o locatário, pois essa responsabilidade será do corretor de imóveis. 

Essa é mais uma situação que beneficia quem conta com a assessoria de uma imobiliária. O locador e sua família têm a praticidade de não precisar se preocupar com burocracias em um momento tão delicado e o locatário tem a tranquilidade de saber que o seu contrato será mantido e que todas as medidas legais serão preservadas, garantido a ele todos os seus direitos.

A MJ Imóveis é especializada no setor imobiliário há mais de 38 anos e oferece assessoria personalizada em  venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais. Locadores e locatários têm assistência disponível para tirar dúvidas e para solucionar as demandas que envolvem o aluguel do imóvel. Tudo isso de maneira rápida, cordial e amigável. Fale com a gente: (11) 5051-9563 / (11) 98119-6861.

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