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Para quem fica a herança de imóvel de pessoa solteira e sem filhos?

 


Quando o assunto é herança de imóveis, sempre existem dúvidas em relação à partilha dos bens, e isso acaba sendo ainda mais frequente no caso de pessoas solteiras e sem filhos.

Diante dessa situação, a primeira dúvida dos familiares é: sem um testamento, quem fica com a herança?

Confira a seguir como acontece a distribuição do imóvel na herança

O que é herança?

Herança é o montante de bens e valores deixados por um indivíduo que veio a óbito e será repassado para outras pessoas. Estas, em geral, eram ligadas à pessoa que morreu, seja por parentesco ou mesmo por casamento. Estes são os chamados herdeiros necessários.

O que acontece quando há um testamento?

Quando há um testamento, os chamados herdeiros necessários (descendentes, cônjuge e ascendentes) teriam, necessariamente, direito à metade dos bens, e essa parte não poderia ser incluída no documento. A outra metade poderia se destinar a qualquer um, conforme a vontade do autor.

O que acontece quando não há um testamento?

Na ausência de testamento – e, portanto, de outros herdeiros indicados pelo falecido –, a sucessão do patrimônio obedece apenas à vocação hereditária, a ordem de prioridade para receber a herança estabelecida pelo Código Civil.

Mas depende de alguns fatores, por exemplo, do estado civil do falecido – solteiro, casado, união estável ou separado/divorciado – e, em caso de casamento vigente, qual era o regime de bens do casamento.

Ordem de sucessão do patrimônio

Os herdeiros que repartem a herança, não havendo testamento, são os convocados pela lei, sempre os parentes mais próximos do falecido. A ordem de sucessão é a seguinte:

·         Descendentes

Em primeiro lugar, herdam os descendentes (filhos, netos, bisnetos) junto com o cônjuge/companheiro sobrevivente. Este último herda, a depender do regime de bens e se havia bens conquistados durante a união, dentre outros fatores Enquanto houver familiares aptos a receber a herança nessa classe, não são chamadas outras pessoas.

·         Ascendentes

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança.

·         Colaterais

Por fim, na ausência de parentes nas condições anteriores, os herdeiros colaterais (tios, sobrinhos, primos) podem pleitear a herança, desde que o parentesco seja de até quarto grau, com cada geração contada como um grau e a proximidade sendo o que determina quem recebe.

Um exemplo bem simples seria: a pessoa morre, deixa esposa, dois filhos e quatro imóveis. Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Segundo a lei, os colaterais mais próximos excluem os mais distantes, exceto pelos sobrinhos, que podem representar os seus pais caso tenham falecido antes do processo de sucessão.

Não existindo nenhum parente colateral, os bens do falecido irão para o Estado, mas isso não acontece logo após a morte. Nesses casos, normalmente o poder público não tem certeza sobre a existência de herdeiros, e dá uma chance para que alguém se identifique nessa condição por meio da publicação de editais. Se nenhum herdeiro for encontrado ou se manifestar em até cinco anos da abertura da sucessão, daí sim os bens passam a pertencer ao Estado.

Como é o processo de partilha de bens?

Após o falecimento, para iniciar o processo é preciso abrir o inventário, quando é apurado o patrimônio do falecido, que inclui seus bens, seus direitos e suas dívidas. É no inventário que os herdeiros discutem em um mesmo ato, amigavelmente ou não, a divisão da herança.

Quando não há testamento, o inventário pode ser extrajudicial, ou seja, realizado apenas administrativamente, sem necessidade de ação na Justiça. Nesse caso, a partilha é feita por escritura pública em qualquer cartório de notas. Para isso, é necessário que os herdeiros sejam maiores, tenham discernimento e estejam todos de acordo com a divisão dos bens.

Mas se tiver conflito ou algum herdeiro for incapaz (menor ou com problema de discernimento), o inventário precisa ser feito com o auxílio de um advogado por meio de um processo na Justiça.

Ainda assim, é recomendada a abertura de uma ação de inventário judicial -ainda que seja possível realizá-la extrajudicialmente- se não houver certeza sobre qual é o patrimônio deixado. Pois os juízes, por exemplo, têm acesso a mecanismos adequados para a descoberta, de ativos financeiros, que geralmente são de conhecimento restrito ao titular da herança.

Após o inventário, ocorre enfim a partilha dos bens e cada sucessor recebe a sua parte da herança. Caso o falecido tenha dívidas, o patrimônio é usado para pagá-las e só depois é dividido.

Como se divide uma casa de herança?

Existem algumas formas para se dividir a casa em uma herança, sendo as 3 formas mais tradicionais:

·         Venda e posterior divisão dos valores: caso exista mais de um herdeiro, o imóvel, após todo o processo descrito no tópico anterior, poderá ser vendido e o valor repassado a cada um dos herdeiros conforme estabelece a divisão.

·         Uso compartilhado: outra solução viável para a divisão da casa é o seu uso compartilhado, o que vai depender muito de onde fica o imóvel e se ele é residencial ou comercial. Normalmente a opção pelo uso compartilhado se dá em imóveis que ficam como “casas de verão”;

·         Compra das partes do imóvel: outra opção muito viável, para alguns casos, é a opção de um dos herdeiros comprar a parte dos demais. Aqui entra uma análise e avaliação do valor do bem e posterior negociação entre as partes interessadas.

Essas são as principais opções para quem deseja realizar a divisão de imóvel dentro da herança, sendo que todas elas, independente da escolha, só poderão ser realizadas após a finalização do inventário, pagamento de taxas e o registro do bem.

A importância do testamento

Apesar de ser um assunto sensível, sobre o qual muitas pessoas não gostam de pensar, deixar um testamento é a certeza de que sua vontade prevaleça e de que os seus familiares não precisem se desgastar ou se desentenderem para ter acesso aos bens deixados. Consulte um advogado e entenda qual é o tipo de testamento mais adequado para você.

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