Quando o assunto é herança de
imóveis, sempre existem dúvidas em relação à partilha dos bens, e isso acaba
sendo ainda mais frequente no caso de pessoas solteiras e sem filhos.
Diante dessa situação, a
primeira dúvida dos familiares é: sem um testamento, quem fica com a herança?
Confira
a seguir como acontece a distribuição do imóvel na herança
O
que é herança?
Herança é o montante de bens e
valores deixados por um indivíduo que veio a óbito e será repassado para outras
pessoas. Estas, em geral, eram ligadas à pessoa que morreu, seja por parentesco
ou mesmo por casamento. Estes são os chamados herdeiros necessários.
O
que acontece quando há um testamento?
Quando há um testamento, os
chamados herdeiros necessários (descendentes, cônjuge e ascendentes) teriam,
necessariamente, direito à metade dos bens, e essa parte não poderia ser
incluída no documento. A outra metade poderia se destinar a qualquer um,
conforme a vontade do autor.
O
que acontece quando não há um testamento?
Na ausência de testamento – e,
portanto, de outros herdeiros indicados pelo falecido –, a sucessão do
patrimônio obedece apenas à vocação hereditária, a ordem de prioridade para
receber a herança estabelecida pelo Código Civil.
Mas depende de alguns fatores,
por exemplo, do estado civil do falecido – solteiro, casado, união estável ou
separado/divorciado – e, em caso de casamento vigente, qual era o regime de
bens do casamento.
Ordem
de sucessão do patrimônio
Os herdeiros que repartem a
herança, não havendo testamento, são os convocados pela lei, sempre os parentes
mais próximos do falecido. A ordem de sucessão é a seguinte:
·
Descendentes
Em primeiro lugar, herdam os
descendentes (filhos, netos, bisnetos) junto com o cônjuge/companheiro
sobrevivente. Este último herda, a depender do regime de bens e se havia bens
conquistados durante a união, dentre outros fatores Enquanto houver familiares
aptos a receber a herança nessa classe, não são chamadas outras pessoas.
·
Ascendentes
Se não existir ninguém na
linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e
o cônjuge/companheiro sobrevivente. Mas se não houver descendentes nem
ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança.
·
Colaterais
Por fim, na ausência de
parentes nas condições anteriores, os herdeiros colaterais (tios, sobrinhos,
primos) podem pleitear a herança, desde que o parentesco seja de até quarto
grau, com cada geração contada como um grau e a proximidade sendo o que determina
quem recebe.
Um exemplo bem simples seria:
a pessoa morre, deixa esposa, dois filhos e quatro imóveis. Como não há
testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a
outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria
transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).
Segundo a lei, os colaterais
mais próximos excluem os mais distantes, exceto pelos sobrinhos, que podem
representar os seus pais caso tenham falecido antes do processo de sucessão.
Não existindo nenhum parente
colateral, os bens do falecido irão para o Estado, mas isso não acontece logo
após a morte. Nesses casos, normalmente o poder público não tem certeza sobre a
existência de herdeiros, e dá uma chance para que alguém se identifique nessa
condição por meio da publicação de editais. Se nenhum herdeiro for encontrado
ou se manifestar em até cinco anos da abertura da sucessão, daí sim os bens
passam a pertencer ao Estado.
Como
é o processo de partilha de bens?
Após o falecimento, para
iniciar o processo é preciso abrir o inventário, quando é apurado o patrimônio
do falecido, que inclui seus bens, seus direitos e suas dívidas. É no
inventário que os herdeiros discutem em um mesmo ato, amigavelmente ou não, a
divisão da herança.
Quando não há testamento, o
inventário pode ser extrajudicial, ou seja, realizado apenas
administrativamente, sem necessidade de ação na Justiça. Nesse caso, a partilha
é feita por escritura pública em qualquer cartório de notas. Para isso, é
necessário que os herdeiros sejam maiores, tenham discernimento e estejam todos
de acordo com a divisão dos bens.
Mas se tiver conflito ou algum
herdeiro for incapaz (menor ou com problema de discernimento), o inventário
precisa ser feito com o auxílio de um advogado por meio de um processo na
Justiça.
Ainda assim, é recomendada a
abertura de uma ação de inventário judicial -ainda que seja possível realizá-la
extrajudicialmente- se não houver certeza sobre qual é o patrimônio deixado. Pois
os juízes, por exemplo, têm acesso a mecanismos adequados para a descoberta, de
ativos financeiros, que geralmente são de conhecimento restrito ao titular da
herança.
Após o inventário, ocorre
enfim a partilha dos bens e cada sucessor recebe a sua parte da herança. Caso o
falecido tenha dívidas, o patrimônio é usado para pagá-las e só depois é
dividido.
Como
se divide uma casa de herança?
Existem algumas formas para se
dividir a casa em uma herança, sendo as 3 formas mais tradicionais:
·
Venda
e posterior divisão dos valores: caso exista mais de um
herdeiro, o imóvel, após todo o processo descrito no tópico anterior, poderá
ser vendido e o valor repassado a cada um dos herdeiros conforme estabelece a
divisão.
·
Uso
compartilhado: outra solução viável para a divisão da casa é o
seu uso compartilhado, o que vai depender muito de onde fica o imóvel e se ele
é residencial ou comercial. Normalmente a opção pelo uso compartilhado se dá em
imóveis que ficam como “casas de verão”;
·
Compra
das partes do imóvel: outra opção muito viável, para alguns casos, é
a opção de um dos herdeiros comprar a parte dos demais. Aqui entra uma análise
e avaliação do valor do bem e posterior negociação entre as partes
interessadas.
Essas são as principais opções
para quem deseja realizar a divisão de imóvel dentro da herança, sendo que
todas elas, independente da escolha, só poderão ser realizadas após a
finalização do inventário, pagamento de taxas e o registro do bem.
A
importância do testamento
Apesar de ser um assunto sensível, sobre o qual muitas pessoas não gostam de pensar, deixar um testamento é a certeza de que sua vontade prevaleça e de que os seus familiares não precisem se desgastar ou se desentenderem para ter acesso aos bens deixados. Consulte um advogado e entenda qual é o tipo de testamento mais adequado para você.
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