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Inquilino pode ser síndico? Confira tudo sobre o assunto!

 


Se você mora em um condomínio, provavelmente já participou de alguma discussão sobre a administração do prédio. E, em meio a essas conversas, uma pergunta sempre aparece: "Será que um locatário pode ser síndico?" Essa é uma dúvida comum que surge em muitas assembleias de condomínio.

Essa indagação, aparentemente simples, carrega consigo regulamentações condominiais e interpretações pessoais dos moradores.

Assim, compreender quem pode assumir a gestão e representação do condomínio é essencial para a harmonia e eficiência da comunidade condominial.

O que diz a legislação?

A Lei nº 10.406/2002, conhecida como Código Civil Brasileiro, não proíbe explicitamente que um inquilino seja síndico. O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que a assembleia condominial pode escolher um síndico, que pode ser condômino ou não. Isso significa que, legalmente, um inquilino pode, sim, ser eleito síndico, desde que essa decisão seja aprovada pela maioria dos presentes na assembleia.

Mas se houver alguma proibição no regulamento interno, o mesmo deve ser desconsiderado porque qualquer documento está abaixo do que diz o Código Civil.

Inquilino precisa de procuração para ser síndico?

É Importante ressaltar que, em alguns casos, pode ser necessária uma procuração do proprietário do imóvel, autorizando o locatário a exercer essa função. Isso varia de acordo com o regulamento interno de cada condomínio e as leis locais.

Inquilino pode votar para síndico?

Sim, assim como um inquilino pode ser síndico de condomínio, ele tem direito a voto em assembleias condominiais, inclusive para escolha do síndico.

Todos os condôminos, sejam proprietários ou inquilinos, têm direitos iguais no que diz respeito às decisões que afetam o condomínio.

Algumas vezes pode ser necessário ter em mãos uma procuração do proprietário com o poder de voto e confirmação de que é o inquilino.

Quem pode exercer a função de síndico?

Conforme deixa claro o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função do síndico de um condomínio. Ou seja: locatários, proprietários e ocupantes podem assumir a tarefa.

É importante que o síndico tenha disponibilidade de tempo e aptidão para lidar com questões administrativas e de relacionamento interpessoal.

Quando uma pessoa não pode ser síndica?

Qualquer pessoa pode exercer a função de síndico de um condomínio. Ao mesmo tempo que também é legal contratar um síndico profissional.

No entanto, existem algumas situações em que uma pessoa não pode assumir a função de síndico. Por exemplo:

·         se estiver inadimplente com as taxas condominiais;

·         diretores de instituições de ensino, como escolas e faculdades;

·         se tiver sido destituída do cargo anteriormente;

·         ministros de tribunais;

·         juízes;

·         desembargadores;

·         se estiver impedida por decisão judicial.

Conheça as principais responsabilidades de um síndico

A função de síndico exige comprometimento e habilidades de liderança. Ele é responsável por diversas atribuições dentro do condomínio, como:

·         Gestão financeira;

·         Manutenção das áreas comuns;

·         Contratar fornecedores e prestadores de serviços;

·         Exigir que as regras do condomínio sejam seguidas;

·         Elaborar a prestação de contas anual;

·         Cobrar as contribuições para o condomínio;

·         Cumprir todas as normas condominiais;

·         Realizar contatos com as empresas externas para prestação de serviços;

·         Convocar assembleias;

·         Representar legalmente o condomínio perante terceiros.

Sendo proprietário ou locatário, é fundamental que o síndico conheça as responsabilidades e os desafios dessa função antes de assumi-la e que também reconheça as vantagens de contribuir para a gestão e o bem-estar do condomínio, lembrando que a função e suas regras estão regulamentadas no Código Civil, de maneira legal.

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