Quando se trata de alugar um
imóvel, muitos inquilinos têm dúvidas sobre o que podem ou não fazer em relação
às melhorias no espaço que estão ocupando. É aqui que entram as benfeitorias em
imóveis alugados, um conceito importante tanto para locadores quanto para
locatários.
O
que é benfeitoria?
Benfeitoria é o conceito
relacionado às melhorias realizadas em um imóvel, sejam elas estruturais,
estéticas ou funcionais.
São mudanças feitas com o
objetivo de preservar a construção, fazer a manutenção do espaço ou promover
melhorias para o uso da propriedade.
Qual
é a diferença entre benfeitorias e melhorias?
A diferença entre os termos é
mais conceitual: enquanto a benfeitoria tem como finalidade promover mudanças
com foco na preservação e otimização do imóvel, uma melhoria tem o objetivo de
valorizar a propriedade.
Portanto, uma benfeitoria pode
ser considerada um tipo de melhoria, uma vez que as alterações acabam
contribuindo para a valorização do imóvel, mesmo que esse não seja o objetivo
principal.
Como
funcionam as benfeitorias?
Ao alugar um imóvel, tanto
locador quanto locatário têm direitos e responsabilidades relacionados às
melhorias da propriedade.
O inquilino, por exemplo,
sempre deve informar qualquer intenção de reforma para o proprietário. E, de
acordo com o contrato de locação, precisa da autorização dele para fazer
qualquer mudança no local.
Além disso, é importante que
as especificações sobre alterações estejam descritas no contrato. No documento,
é necessário detalhar quais mudanças podem ser realizadas e sob quais
condições.
Quais
os tipos de benfeitoria?
As benfeitorias, geralmente,
são classificadas assim:
Úteis: realizadas para tornar
o imóvel mais funcional. Alguns exemplos:
·
instalação de box no banheiro;
·
instalação de sistema de segurança;
·
colocação de grades de proteção nas janelas;
·
ampliação da garagem ou de cômodos internos.
Voluptuárias: têm grande valor
agregado, mas não são indispensáveis. Alguns exemplos:
·
melhorias em jardins;
·
instalação de piscinas;
·
alterações na decoração;
·
construção ou alterações na área gourmet.
Necessárias: alterações
voltadas para a conservação e manutenção do imóvel. Alguns exemplos:
·
reparos de vazamentos e infiltrações;
·
consertos de portas, janelas e telhados
danificados;
·
reparos de rachaduras ou outros detalhes
estruturais;
·
substituições ou instalações de sistemas
elétricos e hidráulicos.
Quem
paga pelas benfeitorias: locador ou locatário?
Locador e locatário têm suas
responsabilidades. Algumas podem estar definidas no contrato, outras estão
previstas na Lei do Inquilinato
O locador é responsável por entregar o imóvel em boas condições de
uso. A ele cabe as reformas estruturais, necessárias para o uso do imóvel e
para corrigir desgastes ou problemas causados por terceiros, como ajustes
elétricos, hidráulicos, de esgoto, parede, telhados etc.
Já o locatário deve arcar com reformas necessárias em caso de danos
provocados por mau uso. Além disso, em caso de melhorias e benfeitorias, que
vão valorizar o imóvel, ele pode negociar com o locatário algum tipo de
desconto no aluguel ou pagamento. Entretanto, se o locador não quiser, não
precisa arcar com nada, ficando a critério e custo do locatário. Lembrando que
mesmo neste caso o locatário precisa ter a autorização do locador para realizar
tal reforma.
Ao conhecer os tipos de
melhorias e responsabilidades, ambas as partes podem evitar conflitos e
garantir seus direitos.
Isso promove uma convivência
harmoniosa, evita contratempos e contribui para a preservação do imóvel, o que
beneficia tanto locadores, quanto locatários.
Comentários
Postar um comentário