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Benfeitorias em imóveis alugados: Saiba os tipos e quem são os responsáveis

 


Quando se trata de alugar um imóvel, muitos inquilinos têm dúvidas sobre o que podem ou não fazer em relação às melhorias no espaço que estão ocupando. É aqui que entram as benfeitorias em imóveis alugados, um conceito importante tanto para locadores quanto para locatários.

O que é benfeitoria?

Benfeitoria é o conceito relacionado às melhorias realizadas em um imóvel, sejam elas estruturais, estéticas ou funcionais.

São mudanças feitas com o objetivo de preservar a construção, fazer a manutenção do espaço ou promover melhorias para o uso da propriedade.

Qual é a diferença entre benfeitorias e melhorias?

A diferença entre os termos é mais conceitual: enquanto a benfeitoria tem como finalidade promover mudanças com foco na preservação e otimização do imóvel, uma melhoria tem o objetivo de valorizar a propriedade.

Portanto, uma benfeitoria pode ser considerada um tipo de melhoria, uma vez que as alterações acabam contribuindo para a valorização do imóvel, mesmo que esse não seja o objetivo principal.

Como funcionam as benfeitorias?

Ao alugar um imóvel, tanto locador quanto locatário têm direitos e responsabilidades relacionados às melhorias da propriedade.

O inquilino, por exemplo, sempre deve informar qualquer intenção de reforma para o proprietário. E, de acordo com o contrato de locação, precisa da autorização dele para fazer qualquer mudança no local.

Além disso, é importante que as especificações sobre alterações estejam descritas no contrato. No documento, é necessário detalhar quais mudanças podem ser realizadas e sob quais condições.

Quais os tipos de benfeitoria?

As benfeitorias, geralmente, são classificadas assim:

Úteis: realizadas para tornar o imóvel mais funcional. Alguns exemplos:

·         instalação de box no banheiro;

·         instalação de sistema de segurança;

·         colocação de grades de proteção nas janelas;

·         ampliação da garagem ou de cômodos internos.

Voluptuárias: têm grande valor agregado, mas não são indispensáveis. Alguns exemplos:

·         melhorias em jardins;

·         instalação de piscinas;

·         alterações na decoração;

·         construção ou alterações na área gourmet.

Necessárias: alterações voltadas para a conservação e manutenção do imóvel. Alguns exemplos:

·         reparos de vazamentos e infiltrações;

·         consertos de portas, janelas e telhados danificados;

·         reparos de rachaduras ou outros detalhes estruturais;

·         substituições ou instalações de sistemas elétricos e hidráulicos.

Quem paga pelas benfeitorias: locador ou locatário?

Locador e locatário têm suas responsabilidades. Algumas podem estar definidas no contrato, outras estão previstas na Lei do Inquilinato

O locador é responsável por entregar o imóvel em boas condições de uso. A ele cabe as reformas estruturais, necessárias para o uso do imóvel e para corrigir desgastes ou problemas causados por terceiros, como ajustes elétricos, hidráulicos, de esgoto, parede, telhados etc.

Já o locatário deve arcar com reformas necessárias em caso de danos provocados por mau uso. Além disso, em caso de melhorias e benfeitorias, que vão valorizar o imóvel, ele pode negociar com o locatário algum tipo de desconto no aluguel ou pagamento. Entretanto, se o locador não quiser, não precisa arcar com nada, ficando a critério e custo do locatário. Lembrando que mesmo neste caso o locatário precisa ter a autorização do locador para realizar tal reforma.

Ao conhecer os tipos de melhorias e responsabilidades, ambas as partes podem evitar conflitos e garantir seus direitos.

Isso promove uma convivência harmoniosa, evita contratempos e contribui para a preservação do imóvel, o que beneficia tanto locadores, quanto locatários.

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