Com 150 milhões de animais
de estimação, segundo o censo do IPB (Instituto Pet Brasil) de 2022, o Brasil é
o terceiro país em número de animais domésticos. Considerando os 215 milhões de
brasileiros, pelo menos 70% da população tem um pet em casa ou conhece alguém
que tenha.
Segundo uma pesquisa
realizada pelo IBGE, com dados do Censo de 2013, o Brasil é considerado o
quarto país do mundo com mais pets presentes na composição familiar.
Sendo assim, animais em
condomínio ainda podem gerar muitas dúvidas, principalmente por parte de quem
está pensando em se mudar para outro lugar ou ter um novo companheiro.
Veja aqui quais são as
regras sobre pets em condomínio de uma maneira geral, quais são os cuidados
recomendados e muito mais!
O que diz a lei sobre
animais em condomínio?
No ano de 2019 o STJ –
Supremo Tribunal da Justiça -, confirmou que o condomínio não pode proibir que
moradores não possuam animais de estimação.
Mas, existem algumas regras
que podem dificultar a vida daqueles que possuem pets, como, uma das normas do
código ditam a proibição dos indivíduos de usar o espaço do condomínio de forma
prejudicial ou que atrapalhem o sossego dos vizinhos.
Assim, é preciso cuidado ao
circular pelas áreas comuns e durante a interação com outras pessoas. Também é
importante destacar que os artigos 1277, 1278 e 1279 presentes no código civil,
definem que os moradores do local possam revogar seu direito, caso sintam que
estão sujeitos a falta de segurança ou de sossego.
Dessa forma, para uma boa
convivência, é preciso que aqueles que possuem pets tenham bom senso e que
saibam os seus direitos e deveres.
Direitos dos moradores
·
A presença de animais em condomínio é
permitida, desde que não coloque em risco a vida de outras pessoas;
·
Nenhum síndico ou proprietário pode proibir a
presença de animais em condomínio. Caso contrário, estarão desrespeitando a
Constituição, código maior do país;
·
Cães dóceis e que não representam perigo não
precisam usar focinheira. Entretanto, se o condomínio exigir o uso, poderá
responder pela lei de maus-tratos, art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do
Decreto nº 24.645/34;
·
Também é proibido vetar a presença de animais
de visitantes no condomínio. Este ato é considerado constrangimento ilegal;
·
O condomínio não pode obrigar o tutor a
carregar o animal. Logo, essa ação também se enquadra como constrangimento
ilegal, já que prejudica quem tem animais de grande porte e pessoas sem
condições físicas de levar o animal no colo;
·
Em caso de ameaças (como envenenamento) ou
proibições (não permitir animais no elevador, por exemplo), o tutor pode abrir
um boletim de ocorrência por ameaça (art. 147 do Decreto-lei nº 2.848/40) e
constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40), respectivamente.
Deveres dos moradores
·
É responsabilidade do tutor do pet garantir a
segurança dos moradores. Por isso, deve usar uma guia curta no animal e
mantê-lo próximo ao usar as áreas comuns do condomínio;
·
Crianças pequenas não devem ficar sozinhas
com animais nos espaços de convivência;
·
Cães que são agressivos ou de grande porte
precisam usar focinheira sempre que frequentarem as áreas comuns do condomínio,
segundo o art. 10 da Lei nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV
da Lei nº 10.406/02;
·
É responsabilidade do tutor limpar os dejetos
do animal nas áreas comuns do condomínio. Caso contrário, o morador poderá ser
multado pela Lei (Art. 10 da Lei nº 4.591/64 e Art. 1.336, IV da Lei nº
10.406/02);
·
A área particular do morador também deve ser
limpa, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. De outra forma, o
tutor poderá responder pela lei de maus tratos;
·
O tutor deve assegurar o bom funcionamento do
condomínio e a qualidade de vida dos vizinhos. Por isso, a presença do animal
não deve incomodá-los;
·
Acima de tudo, os vizinhos com animal devem
respeitar o sossego dos demais moradores. Dessa forma, é dever do tutor
respeitar a lei do silêncio. Caso contrário, poderá ser preso pela Lei (Art.
42, IV do Decreto-Lei nº 3.688/41).
Confira dicas para uma convivência
harmoniosa
Conheça as regras do seu
condomínio
Em primeiro lugar, você deve
saber o que é e o que não é permitido em relação à presença de animais em
condomínio. Se for o caso, você pode e deve colocar o assunto em pauta na
próxima reunião de assembleia. Acima de tudo, o mais importante é entender seus
direitos e seus deveres como tutor, conforme citado anteriormente.
Não deixe a sujeira do
animal nas áreas comuns do condomínio
Além de ser uma das
principais regras do condomínio, não se responsabilizar pela sujeira do animal
pode gerar uma multa gravíssima. Por isso, você deve sempre levar uma sacolinha
quando for passear nas áreas comuns. Outro ponto é que, caso ele faça as
necessidades em áreas comuns do condomínio, você deve cuidar da limpeza do local.
Com isso, você evita que
outros vizinhos se incomodem com o cheiro e com a sujeira, o que, se não levado
em consideração, poderia resultar em brigas e até mesmo em multas e na expulsão
do animal do condomínio.
Mantenha as vacinas em dia
Para evitar a proliferação
de doenças e contribuir com o controle sanitário dos espaços, alguns
condomínios exigem que todos os animais estejam com a carteira de vacinação
atualizada. Dessa forma, essa é uma regra benéfica para todas as partes, já que
você manterá a saúde do seu animal em dia, assim como terá a tranquilidade de
saber que os outros pets do condomínio não poderão transmitir doenças que
afetem o seu bichinho.
Use caixas de transporte
Uma boa forma de controlar
animais mais agitados ou que não respondem bem à guia com coleira são as caixas
de transporte. Certamente, será mais fácil levar seu amigo para outro lugar,
assim como proteger a ele e aos outros moradores do condomínio.
Apenas animais de grande
porte ou com comportamento agressivo devem usar focinheira. Fora isso, você não
precisa colocar esse acessório no seu cão.
Prefira o elevador de
serviço para sair com o animal
Segundo a lei de
constrangimento ilegal, o síndico ou administração do condomínio não têm
direito de proibir os tutores de levar seus pets no elevador. Por outro lado,
os vizinhos podem se incomodar com o animal no elevador social, o que acabaria
gerando atritos desnecessários.
Por isso, prefira usar o
elevador de serviço e, se for usar o social, espere até que todos saiam do
elevador. Se seu pet for de pequeno porte, prefira transportá-lo no colo, para evitar que ele
possa sair do seu controle.
Atenção aos latidos
Como você sabe, os latidos
de cães ou miados de gato, por exemplo, podem atrapalhar a paz dos seus
vizinhos. Como resultado, você estará infringindo a Lei do Silêncio, podendo
ser multado e, dependendo da frequência das advertências, expulso do seu
condomínio.
Para evitar que isso
aconteça, tente controlar a agitação do animal durante os horários proibidos.
No entanto, sabendo que essa pode ser uma tarefa difícil, uma boa dica é
contratar um adestrador, que, a partir de algumas técnicas, pode melhorar o
comportamento do animal.
Nunca deixe seu animal de
estimação solto
Deixar seu amigo solto, com
a presença ou não de crianças ou sem um responsável, é uma atitude perigosa e
inconsequente que pode causar problemas com os vizinhos e colocar a vida do pet
em risco. Já que, existe a possibilidade dele escapar do condomínio e acabar se
perdendo.
Pensando nisso, garanta que
o animal estará bem protegido enquanto estiver em casa, sem livre acesso à
saída.
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