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Animais em condomínio: Legislação, cuidados e dicas

 


Com 150 milhões de animais de estimação, segundo o censo do IPB (Instituto Pet Brasil) de 2022, o Brasil é o terceiro país em número de animais domésticos. Considerando os 215 milhões de brasileiros, pelo menos 70% da população tem um pet em casa ou conhece alguém que tenha.

Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE, com dados do Censo de 2013, o Brasil é considerado o quarto país do mundo com mais pets presentes na composição familiar.

Sendo assim, animais em condomínio ainda podem gerar muitas dúvidas, principalmente por parte de quem está pensando em se mudar para outro lugar ou ter um novo companheiro.

Veja aqui quais são as regras sobre pets em condomínio de uma maneira geral, quais são os cuidados recomendados e muito mais!

O que diz a lei sobre animais em condomínio?

No ano de 2019 o STJ – Supremo Tribunal da Justiça -, confirmou que o condomínio não pode proibir que moradores não possuam animais de estimação.

Mas, existem algumas regras que podem dificultar a vida daqueles que possuem pets, como, uma das normas do código ditam a proibição dos indivíduos de usar o espaço do condomínio de forma prejudicial ou que atrapalhem o sossego dos vizinhos.

Assim, é preciso cuidado ao circular pelas áreas comuns e durante a interação com outras pessoas. Também é importante destacar que os artigos 1277, 1278 e 1279 presentes no código civil, definem que os moradores do local possam revogar seu direito, caso sintam que estão sujeitos a falta de segurança ou de sossego.

Dessa forma, para uma boa convivência, é preciso que aqueles que possuem pets tenham bom senso e que saibam os seus direitos e deveres.

Direitos dos moradores

·         A presença de animais em condomínio é permitida, desde que não coloque em risco a vida de outras pessoas;

·         Nenhum síndico ou proprietário pode proibir a presença de animais em condomínio. Caso contrário, estarão desrespeitando a Constituição, código maior do país;

·         Cães dóceis e que não representam perigo não precisam usar focinheira. Entretanto, se o condomínio exigir o uso, poderá responder pela lei de maus-tratos, art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto nº 24.645/34;

·         Também é proibido vetar a presença de animais de visitantes no condomínio. Este ato é considerado constrangimento ilegal;

·         O condomínio não pode obrigar o tutor a carregar o animal. Logo, essa ação também se enquadra como constrangimento ilegal, já que prejudica quem tem animais de grande porte e pessoas sem condições físicas de levar o animal no colo;

·         Em caso de ameaças (como envenenamento) ou proibições (não permitir animais no elevador, por exemplo), o tutor pode abrir um boletim de ocorrência por ameaça (art. 147 do Decreto-lei nº 2.848/40) e constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40), respectivamente.

Deveres dos moradores

·         É responsabilidade do tutor do pet garantir a segurança dos moradores. Por isso, deve usar uma guia curta no animal e mantê-lo próximo ao usar as áreas comuns do condomínio;

·         Crianças pequenas não devem ficar sozinhas com animais nos espaços de convivência;

·         Cães que são agressivos ou de grande porte precisam usar focinheira sempre que frequentarem as áreas comuns do condomínio, segundo o art. 10 da Lei nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei nº 10.406/02;

·         É responsabilidade do tutor limpar os dejetos do animal nas áreas comuns do condomínio. Caso contrário, o morador poderá ser multado pela Lei (Art. 10 da Lei nº 4.591/64 e Art. 1.336, IV da Lei nº 10.406/02);

·         A área particular do morador também deve ser limpa, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. De outra forma, o tutor poderá responder pela lei de maus tratos;

·         O tutor deve assegurar o bom funcionamento do condomínio e a qualidade de vida dos vizinhos. Por isso, a presença do animal não deve incomodá-los;

·         Acima de tudo, os vizinhos com animal devem respeitar o sossego dos demais moradores. Dessa forma, é dever do tutor respeitar a lei do silêncio. Caso contrário, poderá ser preso pela Lei (Art. 42, IV do Decreto-Lei nº 3.688/41).

Confira dicas para uma convivência harmoniosa

Conheça as regras do seu condomínio

Em primeiro lugar, você deve saber o que é e o que não é permitido em relação à presença de animais em condomínio. Se for o caso, você pode e deve colocar o assunto em pauta na próxima reunião de assembleia. Acima de tudo, o mais importante é entender seus direitos e seus deveres como tutor, conforme citado anteriormente.

Não deixe a sujeira do animal nas áreas comuns do condomínio

Além de ser uma das principais regras do condomínio, não se responsabilizar pela sujeira do animal pode gerar uma multa gravíssima. Por isso, você deve sempre levar uma sacolinha quando for passear nas áreas comuns. Outro ponto é que, caso ele faça as necessidades em áreas comuns do condomínio, você deve cuidar da limpeza do local.

Com isso, você evita que outros vizinhos se incomodem com o cheiro e com a sujeira, o que, se não levado em consideração, poderia resultar em brigas e até mesmo em multas e na expulsão do animal do condomínio.

Mantenha as vacinas em dia

Para evitar a proliferação de doenças e contribuir com o controle sanitário dos espaços, alguns condomínios exigem que todos os animais estejam com a carteira de vacinação atualizada. Dessa forma, essa é uma regra benéfica para todas as partes, já que você manterá a saúde do seu animal em dia, assim como terá a tranquilidade de saber que os outros pets do condomínio não poderão transmitir doenças que afetem o seu bichinho.

Use caixas de transporte

Uma boa forma de controlar animais mais agitados ou que não respondem bem à guia com coleira são as caixas de transporte. Certamente, será mais fácil levar seu amigo para outro lugar, assim como proteger a ele e aos outros moradores do condomínio.

Apenas animais de grande porte ou com comportamento agressivo devem usar focinheira. Fora isso, você não precisa colocar esse acessório no seu cão.

Prefira o elevador de serviço para sair com o animal

Segundo a lei de constrangimento ilegal, o síndico ou administração do condomínio não têm direito de proibir os tutores de levar seus pets no elevador. Por outro lado, os vizinhos podem se incomodar com o animal no elevador social, o que acabaria gerando atritos desnecessários.

Por isso, prefira usar o elevador de serviço e, se for usar o social, espere até que todos saiam do elevador. Se seu pet for de pequeno porte, prefira  transportá-lo no colo, para evitar que ele possa sair do seu controle.

Atenção aos latidos

Como você sabe, os latidos de cães ou miados de gato, por exemplo, podem atrapalhar a paz dos seus vizinhos. Como resultado, você estará infringindo a Lei do Silêncio, podendo ser multado e, dependendo da frequência das advertências, expulso do seu condomínio.

Para evitar que isso aconteça, tente controlar a agitação do animal durante os horários proibidos. No entanto, sabendo que essa pode ser uma tarefa difícil, uma boa dica é contratar um adestrador, que, a partir de algumas técnicas, pode melhorar o comportamento do animal.

Nunca deixe seu animal de estimação solto

Deixar seu amigo solto, com a presença ou não de crianças ou sem um responsável, é uma atitude perigosa e inconsequente que pode causar problemas com os vizinhos e colocar a vida do pet em risco. Já que, existe a possibilidade dele escapar do condomínio e acabar se perdendo.

Pensando nisso, garanta que o animal estará bem protegido enquanto estiver em casa, sem livre acesso à saída.

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