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6 Direitos do locatário que você precisa saber


Ao alugar uma casa com a imobiliária você tem mais praticidade e a garantia de que todos os processos serão seguidos da maneira correta, evitando complicações futuras.

Da curadoria dos imóveis com o perfil que você deseja à assinatura do contrato. Eles cuidam de todos os detalhes, tiram dúvidas, acompanham e facilitam o acesso ao novo lar.

Mesmo assim, é importante que o locatário pesquise e tome conhecimento de todos os direitos que a Lei do Inquilinato lhe garante e aqui no blog você pode encontrar outros textos sobre o tema.

Na publicação de hoje, fizemos uma seleção de 6 direitos do locatário, confira:

1. Vistoria do imóvel antes da locação

Ao locar o imóvel, a imobiliária obrigatoriamente deve ter feito entregas às partes um laudo de vistoria de entrada, constando todos os itens e detalhes do imóvel – inclusive possíveis problemas já existentes. No momento de receber a chave, o locatário deve ter certeza que esse passo foi cumprido.

É a partir deste laudo que será possível documentar quais eram as condições da propriedade antes e depois da locação. Ao fazer isso com a assessoria de uma imobiliária, o locatário e o locador estão protegidos e se poupam de desacordos futuros.

2. Pagamento de taxas administrativas

Todas as taxas que incluem a administração imobiliária são de deveres do locador. Como também qualquer valor que possa ser cobrado relativo aos documentos legais do imóvel como escritura ou averbação.

3. Divisão das despesas do condomínio

Segundo a lei, o locatário é obrigado a pagar todas as despesas ordinárias de condomínio de um imóvel.

As despesas ordinárias são relacionadas custeio da administração do condomínio:

- Pagamento de salários de funcionários do condomínio;

- Pagamento de encargos trabalhistas e tributos;

- Despesa com água, luz e gás;

- Limpeza e conservação do condomínio, incluindo pintura das áreas comuns;

- Manutenção de instalações (elétricas e hidráulicas) e equipamentos (elevadores, portões) de uso comum;

- Pequenos reparos nas instalações e dependências de uso comum;

- Divisão de saldo devedor do caixa do condomínio utilizado nas despesas ordinárias;

- Reposição do fundo de reserva destinado às despesas ordinárias.

Por outro lado, o locatário está isento de pagar despesas extraordinárias, que são aquelas destinadas para:

- Reformas estruturais da edificação em que o imóvel se encontra;

- Pintura de fachadas, iluminação e esquadrias externas;

- Instalação de equipamentos no condomínio (interfones, alarmes, por exemplo);

- Paisagismo e decoração das áreas comuns;

- Indenizações trabalhistas de funcionários do condomínio ocorridas antes da locação;

- Constituição de fundo de reserva para despesas extraordinárias.

As despesas extraordinárias devem ser pagas pelo proprietário do imóvel. É importante as partes terem acesso à ata do condomínio, pois nela se definem as despesas extraordinárias.

4. Impostos a serem pagos

Qualquer imposto a ser pago em nome da propriedade, como o IPTU, tem que necessariamente ser avisado ao locatário e constar no contrato de forma clara e legível. Também devem ser acordados os descontos e formas de acerto dos mesmos.

5. Pagamento proporcional de multa rescisória

Podem existir diversas particularidades em um contrato de locação. Esse é sempre um dos pontos que gera mais discussões quando o assunto é direitos do locatário. De modo geral, os contratos de aluguéis determinam que o valor de rescisão pelo contratante deve ser equivalente a três meses de pagamento e proporcional ao tempo restante para o término do mesmo.

Mas para saber, exatamente, os valores da multa da sua negociação, é importante ler o contrato e, em caso de dúvida, entrar com a imobiliária.

6. Preferência de compra

O locador tem o direito de vender o imóvel a qualquer momento, mesmo durante a vigência do contrato. Entretanto, a Lei do Inquilinato garante ao locatário a preferência de compra da propriedade, desde que a oferta seja semelhante às do mercado.

É obrigação do locador informar ao locatário a intenção de venda. Isso pode ser realizado de maneira judicial ou extrajudicialmente, mas precisa ser de fácil comprovação, por exemplo, uma carta com aviso de recebimento assinado pelo locatário.

A partir deste comunicado, o locatário tem o prazo de 30 dias para manifestar se deseja ou não adquirir o imóvel permanentemente e realizar os procedimentos para a compra, se este for o caso.

Se o locatário não se manifestar neste período, ele automaticamente perde a preferência de compra. Passado o período, o imóvel está livre para ser vendido a qualquer pessoa.

Uma outra dica essencial para garantir todos os seus direitos, como locatário é a assessoria de uma imobiliária especializada, a MJ Imóveis está no mercado há mais de 37 anos atuando com venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais.

Entre em contato para agendar um horário com um de nossos corretores especializados em Moema e região: 5051-9563.



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