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Veículo na garagem: Quando o condomínio é responsável por eventuais danos?

Por mais organizado que seja o condomínio, é normal o cenário no qual o morador tenha algum problema. Pode ser a obra de um vizinho, um som alto, a manutenção do elevador e até mesmo a reforma de uma área comum. Faz parte do cotidiano de quem é condômino e, muitas vezes, os incômodos são raras exceções.

Mesmo assim, é importante estar informado para saber como lidar quando uma situação atípica te pegar de surpresa. Um destes casos é o dano ao veículo na garagem ou áreas comuns.

O condomínio não tem personalidade jurídica. Não presta serviços mediante remuneração, ele representa uma comunhão de interesses, pela qual são rateadas despesas. Não tem objetivo de lucro, distinguindo-se, assim, das sociedades.

Além disso, a própria relação entre os condôminos e também com os síndicos precisa ser pautada em respeito e conscientização dos papeis de cada um.

Por isso é tão importante que a convenção seja bem elaborada e aborde todas as questões possíveis, para que os danos sejam evitados e, caso necessário, solucionados.

Em quais situações o condomínio é responsável?

Por se tratar de uma situação de natureza comunitária, a responsabilização de pessoas que não estejam envolvidas no incidente só deve ocorrer com o conhecimento dos moradores sobre a cláusula nos contratos. No entanto, algumas pessoas saem prejudicadas, enquanto outras se beneficiam ao dividir os prejuízos. Por exemplo, ao danificar algum carro de luxo que esteja na área comum do condomínio, o custo é maior.

Consequentemente, os proprietários de veículos mais populares têm de arcar com custos maiores nessas ocasiões do que se os danos fossem em seus próprios carros.

Incidentes entre moradores

Por outro lado, quando o incidente ocorre envolvendo dois condôminos, em uma batida na garagem do condomínio, por exemplo, o condomínio e os outros moradores não têm nenhuma responsabilidade no acontecimento. Assim, o custo será inteiramente de ambos envolvidos na batida.

Roubo, furto e danos leves

O mesmo ocorre em casos de roubo ou furto, nos quais o dono do automóvel terá de pagar as despesas sozinho. Em algumas exceções, o condomínio arca com os custos se houver uma cláusula específica em seu contrato. Segundo a legislação, porém, quase nenhum condomínio inclui esse item em suas normas.

Isso também se aplica para os casos de roubo, furto, riscos na pintura, pneus furados e roubos de aparelho de som são considerados fora da responsabilidade do condomínio.

Danos por funcionários do local

Se há algum funcionário fazendo a vigilância do local ou os danos são causados por garagistas e manobristas, o condomínio é obrigado a ressarcir o proprietário.

Danos por causas naturais

Quando há quedas de árvores dentro da área comum do condomínio, há mais de um ponto de vista para a situação.

Caso a árvore esteja saudável e caia, trata-se de um dano inesperado. Assim, o condomínio não irá pagar pelo conserto. Se o condomínio estava, por exemplo, esperando a remoção da árvore pela prefeitura, é a prefeitura quem deve arcar com o prejuízo.

Entretanto, se a árvore não estava em boas condições e tinha risco de cair, o condomínio é o responsável por não ter tomado providências anteriormente.

Carro Danificado Pelo Portão Automático

Nesta situação é importante ressaltar alguns pontos:

O portão estava com a manutenção em dia – A partir disso será necessário verificar se o acidente ocorreu por uma falha técnica ou humana.

No caso da falha técnica, o condomínio deverá acionar a empresa responsável pelo portão para que arque com as despesas tanto do veículo, como do próprio portão.

Caso tenha sido por um descuido do funcionário, o condomínio poderá ser responsabilizado por ambos os consertos.

A manutenção não estava em dia – Nesse caso, o condomínio será responsável por cobrir os reparos tanto do veículo como do portão.

Mas há também alguns casos onde o morador não respeita o tempo de abertura do portão e acaba causando o acidente. Nessas situações, o morador será responsável pelo conserto do próprio veículo, além de ter que arcar com os reparos do portão.

Danos causados pela estrutura do condomínio

Caso os danos tenham sido gerados por queda de telhas, rebocos descolados do teto ou qualquer problema semelhante envolvendo estruturas como paredes e vigas, também caberá ao condomínio arcar com o custo.

Já quando os moradores fazem queixas que não podem ser provadas e não há testemunhas para confirmar a acusação, o condomínio não será responsabilizado, pois não é possível garantir que o fato ocorreu em suas áreas comuns.

Como resolver?

Primeiramente, a recomendação é conversar com o síndico. Ele será o principal responsável a apurar os fatos e, em situações de maior gravidade, contatar a polícia a fim de se realizar o boletim de ocorrência.

Caso o síndico e o condomínio não se responsabilizem para mediar o problema, a Justiça pode ser acionada, de modo que o condomínio responda a ela. Após isso, se o morador for o responsabilizado pelo incidente, também é essencial saber se o seguro de seu carro cobre a avaria, o que evitaria maiores prejuízos.

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