Por mais organizado que seja o condomínio, é normal o cenário no qual o morador tenha algum problema. Pode ser a obra de um vizinho, um som alto, a manutenção do elevador e até mesmo a reforma de uma área comum. Faz parte do cotidiano de quem é condômino e, muitas vezes, os incômodos são raras exceções.
Mesmo
assim, é importante estar informado para saber como lidar quando uma situação
atípica te pegar de surpresa. Um destes casos é o dano ao veículo na garagem ou
áreas comuns.
O
condomínio não tem personalidade jurídica. Não presta serviços mediante
remuneração, ele representa uma comunhão de interesses, pela qual são rateadas
despesas. Não tem objetivo de lucro, distinguindo-se, assim, das sociedades.
Além
disso, a própria relação entre os condôminos e também com os síndicos precisa
ser pautada em respeito e conscientização dos papeis de cada um.
Por
isso é tão importante que a convenção seja bem elaborada e aborde todas as
questões possíveis, para que os danos sejam evitados e, caso necessário,
solucionados.
Em
quais situações o condomínio é responsável?
Por
se tratar de uma situação de natureza comunitária, a responsabilização de
pessoas que não estejam envolvidas no incidente só deve ocorrer com o
conhecimento dos moradores sobre a cláusula nos contratos. No entanto, algumas
pessoas saem prejudicadas, enquanto outras se beneficiam ao dividir os
prejuízos. Por exemplo, ao danificar algum carro de luxo que esteja na área
comum do condomínio, o custo é maior.
Consequentemente,
os proprietários de veículos mais populares têm de arcar com custos maiores
nessas ocasiões do que se os danos fossem em seus próprios carros.
Incidentes
entre moradores
Por
outro lado, quando o incidente ocorre envolvendo dois condôminos, em uma batida
na garagem do condomínio, por exemplo, o condomínio e os outros moradores não
têm nenhuma responsabilidade no acontecimento. Assim, o custo será inteiramente
de ambos envolvidos na batida.
Roubo,
furto e danos leves
O
mesmo ocorre em casos de roubo ou furto, nos quais o dono do automóvel terá de
pagar as despesas sozinho. Em algumas exceções, o condomínio arca com os custos
se houver uma cláusula específica em seu contrato. Segundo a legislação, porém,
quase nenhum condomínio inclui esse item em suas normas.
Isso
também se aplica para os casos de roubo, furto, riscos na pintura, pneus
furados e roubos de aparelho de som são considerados fora da responsabilidade
do condomínio.
Danos
por funcionários do local
Se
há algum funcionário fazendo a vigilância do local ou os danos são causados por
garagistas e manobristas, o condomínio é obrigado a ressarcir o proprietário.
Danos
por causas naturais
Quando
há quedas de árvores dentro da área comum do condomínio, há mais de um ponto de
vista para a situação.
Caso
a árvore esteja saudável e caia, trata-se de um dano inesperado. Assim, o
condomínio não irá pagar pelo conserto. Se o condomínio estava, por exemplo,
esperando a remoção da árvore pela prefeitura, é a prefeitura quem deve arcar
com o prejuízo.
Entretanto,
se a árvore não estava em boas condições e tinha risco de cair, o condomínio é
o responsável por não ter tomado providências anteriormente.
Carro
Danificado Pelo Portão Automático
Nesta
situação é importante ressaltar alguns pontos:
O
portão estava com a manutenção em dia – A partir disso será necessário
verificar se o acidente ocorreu por uma falha técnica ou humana.
No
caso da falha técnica, o condomínio deverá acionar a empresa responsável pelo
portão para que arque com as despesas tanto do veículo, como do próprio portão.
Caso
tenha sido por um descuido do funcionário, o condomínio poderá ser
responsabilizado por ambos os consertos.
A
manutenção não estava em dia – Nesse caso, o condomínio será responsável por
cobrir os reparos tanto do veículo como do portão.
Mas
há também alguns casos onde o morador não respeita o tempo de abertura do
portão e acaba causando o acidente. Nessas situações, o morador será
responsável pelo conserto do próprio veículo, além de ter que arcar com os
reparos do portão.
Danos
causados pela estrutura do condomínio
Caso
os danos tenham sido gerados por queda de telhas, rebocos descolados do teto ou
qualquer problema semelhante envolvendo estruturas como paredes e vigas, também
caberá ao condomínio arcar com o custo.
Já
quando os moradores fazem queixas que não podem ser provadas e não há
testemunhas para confirmar a acusação, o condomínio não será responsabilizado,
pois não é possível garantir que o fato ocorreu em suas áreas comuns.
Como
resolver?
Primeiramente,
a recomendação é conversar com o síndico. Ele será o principal responsável a
apurar os fatos e, em situações de maior gravidade, contatar a polícia a fim de
se realizar o boletim de ocorrência.
Comentários
Postar um comentário