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Quais tipos de reformas precisam de ART?

 


Reforma em condomínio é um tema comum. Sempre tem algum vizinho insatisfeito, fazendo algum tipo de transformação. Seja ela pequena, média ou grande, é importante que atenda a todos os requisitos legais.

Para isso, os moradores ou proprietários precisam apresentar certos documentos. Esses papéis atestam que a obra ocorrerá conforme às normas e não afetará a estrutura do prédio.

ART de reforma é um dos documentos mais importantes para quem vai fazer reformas em unidades de condomínios.

Mas o que é esse documento? Quem pode emiti-lo? A quem o morador deve apresentar? Confira as respostas para todas essas dúvidas.

O que é e para que serve a ART de reforma?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que indica quem tem responsabilidade legal sobre uma obra.

Se tratando de reformas em condomínio, ela indicará qual profissional ou qual empresa oferecerá o serviço.

Assim, em caso de qualquer problema, a empresa ou profissional que responderá legalmente.

Quando deve ser emitida a ART de reforma?

Por questões de segurança, é importante emitir o documento sempre que for acontecer alguma reforma ou intervenção no apartamento.

Cada condomínio segue a definição da sua convenção, mas o mais comum é que o morador apresente esse documento ao síndico antes do início da obra. Sem esse papel, o síndico tem o direito de interromper a reforma ou não autorizá-la.

Quem emite a ART?

A resposta para essa pergunta depende do tipo de serviço que será executado. Por isso existem três tipos de ART de reforma:

I – ART de obra ou serviço: para execução de obras ou prestação de serviços por engenheiros;

II – ART de obra ou serviço de rotina: pode designar vários tipos de serviço. Refere-se a uma prestação de serviço por tempo delimitado;

III – ART de cargo ou função: trata-se de um vínculo empregatício para prestação de um serviço.

O documento que deve ser emitido em caso de reformas é a ART de obras ou serviços e é emitida por um profissional da área.

Porém, a ART só pode ser emitida por um engenheiro registrado no CREA, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de cada estado.

Além disso, é importante saber que há um documento semelhante para serviços de arquitetura: RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Esse só pode ser emitido por um arquiteto devidamente registrado.

Quais tipos de obra precisam de ART?

O documento que define que obras precisam obrigatoriamente de uma ART é a NBR 16.280.

Assim, de forma geral, qualquer obra que possa afetar a estrutura do prédio necessita do documento.

Conheça alguns exemplos:

Automação;

Instalação de ar condicionado;

Fechamento de varandas ou envidraçamentos de sacadas;

Hidráulica em cozinha e banheiros (bem como instalações ou adaptações de torneiras, chuveiro ou tomadas);

Impermeabilização;

Instalações, reparo ou alterações elétricas;

Instalações, reparo ou alterações em tubulações de gás;

Instalação de banheira;

Aberturas ou alargamento de portas e janelas;

Revestimento;

Alterações estruturais no apartamento.

Em contrapartida, existem alguns tipos de reformas que não requerem ART/RRT. Essas intervenções superficiais, que não alteram a estrutura do prédio:

Pintura;

Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos sem uso de ferramentas de impacto e que não façam alterações na estrutura do condomínio;

Colocação de redes de proteção;

Substituição do forro de gesso sem alteração no modelo original;

Que outros documentos um síndico pode solicitar?

Por lei, não se exige de um síndico competência técnica para acompanhar e fiscalizar uma obra. No entanto, esse pode exigir algumas documentações para manter o controle do que acontece no prédio.

Mais comumente, os documentos solicitados são:

ART ou RRT, a depender da natureza da obra;

Projeto de obra (descrição do serviço);

Tempo estimado para finalização da obra;

Plantas com alterações que serão feitas;

Lista de nomes e identificação dos prestadores de serviço que atuaram na obra;

Agora você já pode fazer as modificações que deseja, sem colocar a sua segurança e a dos outros condôminos em risco.

E para finalizar, uma dica super importante: Se você for o locatário do imóvel, é imprescindível ter a autorização do locador antes de iniciar qualquer mudança no local. Quem alinha é a imobiliária, ela quem fará todas as intermediações necessárias e vai garantir que tudo aconteça da forma correta e o mais rápido possível.

A MJ Imóveis está no mercado há mais de 37 anos atuando com venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais.

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