Reforma
em condomínio é um tema comum. Sempre tem algum vizinho insatisfeito, fazendo
algum tipo de transformação. Seja ela pequena, média ou grande, é importante
que atenda a todos os requisitos legais.
Para
isso, os moradores ou proprietários precisam apresentar certos documentos. Esses
papéis atestam que a obra ocorrerá conforme às normas e não afetará a estrutura
do prédio.
ART
de reforma é um dos documentos mais importantes para quem vai fazer reformas em
unidades de condomínios.
Mas
o que é esse documento? Quem pode emiti-lo? A quem o morador deve apresentar? Confira
as respostas para todas essas dúvidas.
O
que é e para que serve a ART de reforma?
A
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento que indica quem tem
responsabilidade legal sobre uma obra.
Se
tratando de reformas em condomínio, ela indicará qual profissional ou qual
empresa oferecerá o serviço.
Assim,
em caso de qualquer problema, a empresa ou profissional que responderá
legalmente.
Quando
deve ser emitida a ART de reforma?
Por
questões de segurança, é importante emitir o documento sempre que for acontecer
alguma reforma ou intervenção no apartamento.
Cada
condomínio segue a definição da sua convenção, mas o mais comum é que o morador
apresente esse documento ao síndico antes do início da obra. Sem esse papel, o
síndico tem o direito de interromper a reforma ou não autorizá-la.
Quem
emite a ART?
A
resposta para essa pergunta depende do tipo de serviço que será executado. Por
isso existem três tipos de ART de reforma:
I
– ART de obra ou serviço: para execução de obras ou prestação de serviços por
engenheiros;
II
– ART de obra ou serviço de rotina: pode designar vários tipos de serviço.
Refere-se a uma prestação de serviço por tempo delimitado;
III
– ART de cargo ou função: trata-se de um vínculo empregatício para prestação de
um serviço.
O
documento que deve ser emitido em caso de reformas é a ART de obras ou serviços
e é emitida por um profissional da área.
Porém,
a ART só pode ser emitida por um engenheiro registrado no CREA, o Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de cada estado.
Além
disso, é importante saber que há um documento semelhante para serviços de
arquitetura: RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
Esse
só pode ser emitido por um arquiteto devidamente registrado.
Quais
tipos de obra precisam de ART?
O
documento que define que obras precisam obrigatoriamente de uma ART é a NBR
16.280.
Assim,
de forma geral, qualquer obra que possa afetar a estrutura do prédio necessita
do documento.
Conheça
alguns exemplos:
Automação;
Instalação
de ar condicionado;
Fechamento
de varandas ou envidraçamentos de sacadas;
Hidráulica
em cozinha e banheiros (bem como instalações ou adaptações de torneiras,
chuveiro ou tomadas);
Impermeabilização;
Instalações,
reparo ou alterações elétricas;
Instalações,
reparo ou alterações em tubulações de gás;
Instalação
de banheira;
Aberturas
ou alargamento de portas e janelas;
Revestimento;
Alterações
estruturais no apartamento.
Em
contrapartida, existem alguns tipos de reformas que não requerem ART/RRT. Essas
intervenções superficiais, que não alteram a estrutura do prédio:
Pintura;
Pequenos
reparos elétricos ou hidráulicos sem uso de ferramentas de impacto e que não
façam alterações na estrutura do condomínio;
Colocação
de redes de proteção;
Substituição
do forro de gesso sem alteração no modelo original;
Que
outros documentos um síndico pode solicitar?
Por
lei, não se exige de um síndico competência técnica para acompanhar e fiscalizar
uma obra. No entanto, esse pode exigir algumas documentações para manter o
controle do que acontece no prédio.
Mais
comumente, os documentos solicitados são:
ART
ou RRT, a depender da natureza da obra;
Projeto
de obra (descrição do serviço);
Tempo
estimado para finalização da obra;
Plantas
com alterações que serão feitas;
Lista
de nomes e identificação dos prestadores de serviço que atuaram na obra;
Agora
você já pode fazer as modificações que deseja, sem colocar a sua segurança e a
dos outros condôminos em risco.
E
para finalizar, uma dica super importante: Se você for o locatário do imóvel, é
imprescindível ter a autorização do locador antes de iniciar qualquer mudança
no local. Quem alinha é a imobiliária, ela quem fará todas as intermediações
necessárias e vai garantir que tudo aconteça da forma correta e o mais rápido
possível.
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