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Como declarar aluguel pago e recebido

 

Dúvidas sobre como declarar aluguel de forma correta no Imposto de Renda podem acabar levando o contribuinte à malha fina. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 precisa informar à Receita Federal de forma correta os gastos ou receitas com aluguel de imóveis.

O prazo para declarar o imposto, referente ao ano de 2022, é até o dia 31 de maio e, neste ano, tem uma novidade: não há a necessidade de baixar o programa, a declaração também pode ser feita online, pelo site da Receita Federal: www.gov.br

Declaração do locador

O proprietário do imóvel deve realizar a declaração dos valores do aluguel de forma parecida com a de qualquer outro tipo de renda em questão. Desta maneira, o aluguel é considerado como uma outra forma de renda.

Se o valor recebido for menor que R$ 1.903,99, não há imposto cobrado sobre a quantia recebida. Porém, mesmo assim deve ser declarado.

Depois de ultrapassar esse valor, há a aplicação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, confira:

-  Aluguel entre R$ 1.903,99 e R$2826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80;

- Aluguel ente R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80;

- Aluguel entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de dedutível de R$636,13;

- Aluguel acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$869,36.

Quem recebe acima de R$ 1.903,99 não deve fazer a declaração apenas de forma anual, mas também a declaração mensal por meio do Carnê-Leão, facilmente no site da Receita Federal.

O que acontece se não pagar o Carnê-Leão?

Quem precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não fez isso, deve recalcular mês a mês o valor do imposto devido, por meio do sistema Sicalc da Receita Federal. O programa calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, e corrigido pela variação da taxa Selic.

Se você não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, informe na declaração apenas o valor do tributo, sem multa e juros. Insira a informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago – Código 0190”, na aba “Outras informações”.

Como o imposto não foi pago em 2021, o valor principal do tributo devido deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 16 – “Outras Dívidas e Ônus Reais”.

Declaração do locatário

Quem mora de aluguel deve incluir o valor total dos aluguéis pagos em 2022 na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”. Use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Declare apenas os aluguéis pagos. IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor. Na ficha, também inclua o nome e o CPF do locador. Esses dados podem ser encontrados no contrato de locação.

Só quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento do aluguel no Imposto de Renda, mesmo que você dívida apartamento com outras pessoas. Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato, informe a sua parte do pagamento. Assim, você evita questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para arcar com o valor integral do aluguel.

Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, alguém saiu do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na residência, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo no contrato de locação. Dessa forma, o novo morador poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda deste ano.

As mudanças no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais, desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.

Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no Imposto de Renda. Declare o aluguel pago normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Como declarar aluguel recebido de pessoa física?

Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.

Se você é o responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, pode deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.

Se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, você também pode descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa. As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.

Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?

Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.

Quem aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel.

Antes de enviar a declaração, confira se todos os campos estão corretos. Não esqueça: o prazo final é até às 23h59 do dia 31 de maio.

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