Dúvidas sobre como declarar
aluguel de forma correta no Imposto de Renda podem acabar levando o
contribuinte à malha fina. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em
2023 precisa informar à Receita Federal de forma correta os gastos ou receitas
com aluguel de imóveis.
O prazo para declarar o
imposto, referente ao ano de 2022, é até o dia 31 de maio e, neste ano, tem uma
novidade: não há a necessidade de baixar o programa, a declaração também pode
ser feita online, pelo site da Receita Federal: www.gov.br
Declaração do locador
O proprietário do imóvel deve
realizar a declaração dos valores do aluguel de forma parecida com a de
qualquer outro tipo de renda em questão. Desta maneira, o aluguel é considerado
como uma outra forma de renda.
Se o valor recebido for menor
que R$ 1.903,99, não há imposto cobrado sobre a quantia recebida. Porém, mesmo
assim deve ser declarado.
Depois de ultrapassar esse
valor, há a aplicação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física,
confira:
- Aluguel entre R$ 1.903,99 e R$2826,65:
alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80;
- Aluguel ente R$ 2.826,66 até
R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80;
- Aluguel entre R$ 3.751,06
até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de dedutível de R$636,13;
- Aluguel acima de R$ 4.664,68:
alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$869,36.
Quem recebe acima de R$
1.903,99 não deve fazer a declaração apenas de forma anual, mas também a
declaração mensal por meio do Carnê-Leão, facilmente no site da Receita
Federal.
O que acontece se não pagar o
Carnê-Leão?
Quem precisava recolher o
imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não fez isso, deve recalcular mês
a mês o valor do imposto devido, por meio do sistema Sicalc da Receita Federal.
O programa calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia,
limitada a 20% do imposto devido, e corrigido pela variação da taxa Selic.
Se você não recolheu os
impostos pelo Carnê-Leão, informe na declaração apenas o valor do tributo, sem
multa e juros. Insira a informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos
de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago – Código 0190”, na aba “Outras
informações”.
Como o imposto não foi pago em
2021, o valor principal do tributo devido deve ser incluído na ficha “Dívidas e
Ônus Reais”, com o código 16 – “Outras Dívidas e Ônus Reais”.
Declaração do locatário
Quem mora de aluguel deve
incluir o valor total dos aluguéis pagos em 2022 na ficha da declaração
“Pagamentos Efetuados”. Use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Declare apenas
os aluguéis pagos. IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor.
Na ficha, também inclua o nome e o CPF do locador. Esses dados podem ser
encontrados no contrato de locação.
Só quem assinou o contrato
como locatário deve declarar o pagamento do aluguel no Imposto de Renda, mesmo
que você dívida apartamento com outras pessoas. Se todos os moradores estiverem
incluídos no contrato, informe a sua parte do pagamento. Assim, você evita
questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para
arcar com o valor integral do aluguel.
Se todos os moradores
estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, alguém saiu do imóvel
ou um novo inquilino passou a morar na residência, é necessário retirar o
antigo locatário ou incluir o novo no contrato de locação. Dessa forma, o novo
morador poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda deste ano.
As mudanças no contrato podem
ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais, desde que o
proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.
Se você é proprietário de um
imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações
separadamente no Imposto de Renda. Declare o aluguel pago normalmente na ficha
“Pagamentos Efetuados”.
Como declarar aluguel recebido
de pessoa física?
Os aluguéis recebidos de
pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse
for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na
ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Se o aluguel foi pago por
pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ
da empresa.
Se você é o responsável pelo
pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, pode deduzir
essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar.
Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o
condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o
rendimento que restar após a subtração desses gastos.
Se o contrato de locação for
intermediado por uma imobiliária, você também pode descontar a taxa de
corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa. As informações
sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos
Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total
pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.
Como declarar aluguel recebido
de pessoa jurídica?
Se o aluguel foi pago por
pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ
da empresa.
Quem aluga um imóvel para
pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos sobre esses
rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel.
Antes de enviar a declaração, confira se todos os campos estão corretos. Não esqueça: o prazo final é até às 23h59 do dia 31 de maio.
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