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Saiba a maneira correta para realizar obras em áreas comuns do condomínio


Lidar com reformas de condomínio, especialmente nas áreas comuns, pode ser bastante difícil, já que se trata de um espaço compartilhado. Por isso, é fundamental que todos os condôminos saibam as regras e as especificações demandas por uma obra no prédio.

Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o síndico é o responsável legal pelo condomínio, isso significa que ele possui deveres, tanto com os residentes, quanto com o edifício. A primeira coisa que ele deve saber é se a obra exigirá responsável técnico e documentação adequada.

Para isso, primeiro é preciso entender a diferença entre reforma e manutenção:

Manutenção

Não é necessário um responsável técnico para o serviço. Ela é vista como uma reconstituição e não como uma alteração. Seu objetivo é conservar as condições originais, sem necessariamente utilizar os mesmos materiais. 

Um exemplo de manutenção é a pintura de uma superfície.

Reforma

Na reforma você está trocando o material ou até mesmo alterando o desenho da planta do apartamento ou de área condominial. Por esses motivos se faz necessário um responsável técnico pelas atividades de projeto e de execução de tudo que vier a ocorrer.

Um exemplo de reforma é a modificação da configuração do imóvel, como construção ou demolição de paredes e estruturas. Situações de reforma que visam a compartimentação ou demolição, seja de alvenaria ou gesso acartonado, requerem responsável técnico, pois são atividades que podem causar danos ao condomínio.

Quando mais é necessário um responsável técnico?

Reformas que vão além de mudanças estruturais, não são apenas intervenções em pilares e vigas. Mesmo uma parede que não estruture o edifício pode causar uma consequência ao ser demolida sem um responsável técnico. 

Todo o projeto deve contar com a assinatura e respaldo técnico de um engenheiro ou arquiteto, que precisa elaborar um plano de restauração e uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

No caso das reformas em áreas comuns, que são de interesse de todos os condôminos, a primeira e principal regra é a aprovação em assembleia. O quórum de aprovação varia de acordo com a natureza da obra:

Obras voluptuárias: são obras de “embelezamento”, aquelas de mero deleite ou recreio. Exigem a aprovação de dois terços de todos os condôminos, incluindo aqueles que não estão presentes na reunião.

Exemplos:

- Manutenção das quadras poliesportivas;

- Reformas em salões de festas e churrasqueiras.

Obras úteis: Aumentam ou facilitam o uso do bem, requerem o voto da maioria dos condôminos (50% + 1).

Exemplos:

- Instalação de geradores;

- Instalação de sistemas de segurança.

Obras necessárias: são as que conservam o bem e evitam que ele se deteriore. Se forem urgentes, não precisam de aprovação em assembleia. No entanto, se os gastos necessários com a reforma forem muito altos, é preciso que o síndico informe os condôminos sobre a situação. Neste caso, o quórum de aprovação é de maioria simples (50% + 1).

Exemplos:

- Reparo na rede elétrica ou hidráulica;

- Modernização e manutenção de elevadores.

Apesar da responsabilidade estar totalmente vinculada ao síndico, é importante que os moradores também estejam bem informados sobre as demandas da obra, para que também possam supervisioná-la e verificar se o responsável legal está, de fato, sob o controle da situação.

Também vale destacar que, caso o síndico não tenha conhecimentos técnicos suficientes para realizar o acompanhamento da obra, o indicado é que, por precaução, seja contratado um especialista para analisar o andamento do projeto.

O custo desta contratação deve ser discutido em assembleia e a decisão deve ser tomada por votação, de acordo com o interesse da maioria.

Quem paga a conta?

Habitualmente cada condomínio tem sua convenção, o documento no qual constam todas as regras de convivência e operação. Nele está indicado como deve ser feito o rateio. Porém, caso não tenha nenhuma indicação, a divisão deve ser feita de acordo com a fração ideal de cada unidade.

Em último caso, vale o que disser a Lei do Inquilinato. Mas é altamente recomendável que o condomínio tenha um caixa extra, tanto para reformas de melhorias quanto para as emergenciais. Se não houver esse fundo ou o rateio não seja possível, o condomínio pode recorrer a empréstimos.

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