Ao alugar uma casa ou
apartamento, tanto inquilino quanto proprietário têm obrigações com relação ao
imóvel. Isso inclui aspectos referentes ao pagamento de despesas, IPTU e
manutenção.
Neste tipo de acordo, existem
direitos e deveres que devem ser exercidos por ambas as partes. O que ressalta
a importância da negociação com uma imobiliária, que além de assessorar, vai
garantir que todos cumprirão suas partes e que todo o processo seja realizado
da forma correta, sem estresse e o mais rápido possível.
Posso vender o imóvel locado?
Esta é uma dúvida comum, por
isso detalhamos os direitos e deveres tanto do locador, como do locatário.
Quais são as leis envolvidas
na venda de um imóvel alugado?
A lei que rege os direitos e
deveres de locadores e locatários (ou proprietários e inquilinos) é a chamada
“Lei da Locação” ou ainda “Lei do Inquilinato”: a Lei Federal 8.245/1991.
É nela que constam os dois
direitos do locatário que impactam diretamente a venda de imóvel alugado: o
Direito de Preferência e o Direito de Vigência.
Caso eles não sejam
respeitados, o locatário pode entrar na Justiça contra o locador para exigir
compensação por perdas e danos. Embora seja importante ler e compreender os
termos da lei, trataremos de algumas das dúvidas mais recorrentes aqui neste
artigo.
O que diz a legislação?
A Lei do Inquilinato n 8245/91
prevê algumas normativas quanto à venda de um imóvel locado, porém em nenhum
caso proíbe que a venda seja realizada.
No Art. 27, a lei determina
que caso o locador tenha interesse na venda, ele deve dar preferência ao atual locatário,
este poderá ou não demonstrar interesse na compra. Porém, é dever do locador
informar a intenção de venda. Caso contrário, o locatário poderá ajuizar o
pedido de reavaliação ou descumprimento contratual, impedindo a venda até que
haja deferimento de sentença.
Direito de preferência
O Direito de preferência
assegura ao locatário o direito de comprar o imóvel que ele já aluga em
igualdade de condições com terceiros.
Em outras palavras: se o
imóvel está à venda com uma dada proposta, o locatário também pode comprá-lo
com os termos dessa mesma proposta.
Essa preferência pode ser
exercida em até 30 dias a partir da data de recebimento da notificação da venda
do imóvel, que deve ser detalhada em termos de condições, preço, formas de
pagamento e a existência de quaisquer ônus. Também deve ter uma data definida
para análise dos documentos.
A notificação de venda para os
locatários é obrigatória (seja ela judicial, extrajudicial ou por outros
meios), sempre pensando que é preciso que o proprietário garanta que ela foi
recebida pelo inquilino dentro desse período.
Caso os locatários não exerçam
o Direito de Preferência nesses 30 dias desde o recebimento da notificação
daquela proposta, o Direito de Preferência expira e o locador está livre para
oferecer o imóvel para terceiros.
Venda realizada
Ao prosseguir com a venda, o
novo proprietário pode ou não permanecer com a modalidade de locação, mantendo
o inquilino em sua residência, caso contrário, deverá cumprir o prazo de 90
dias para que o locatário encontre uma nova residência.
Vale ressaltar, conforme o
Art. 23, a importância do locatário entregar o imóvel em condições iguais às
que foram vistoriadas, sob pena de arcar com os custos de reparos.
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