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O que acontece quando o proprietário deseja vender o imóvel ocupado?

 


Ao alugar uma casa ou apartamento, tanto inquilino quanto proprietário têm obrigações com relação ao imóvel. Isso inclui aspectos referentes ao pagamento de despesas, IPTU e manutenção.

Neste tipo de acordo, existem direitos e deveres que devem ser exercidos por ambas as partes. O que ressalta a importância da negociação com uma imobiliária, que além de assessorar, vai garantir que todos cumprirão suas partes e que todo o processo seja realizado da forma correta, sem estresse e o mais rápido possível.

Posso vender o imóvel locado?

Esta é uma dúvida comum, por isso detalhamos os direitos e deveres tanto do locador, como do locatário.

Quais são as leis envolvidas na venda de um imóvel alugado?

A lei que rege os direitos e deveres de locadores e locatários (ou proprietários e inquilinos) é a chamada “Lei da Locação” ou ainda “Lei do Inquilinato”: a Lei Federal 8.245/1991.

É nela que constam os dois direitos do locatário que impactam diretamente a venda de imóvel alugado: o Direito de Preferência e o Direito de Vigência.

Caso eles não sejam respeitados, o locatário pode entrar na Justiça contra o locador para exigir compensação por perdas e danos. Embora seja importante ler e compreender os termos da lei, trataremos de algumas das dúvidas mais recorrentes aqui neste artigo.

O que diz a legislação?

A Lei do Inquilinato n 8245/91 prevê algumas normativas quanto à venda de um imóvel locado, porém em nenhum caso proíbe que a venda seja realizada.

No Art. 27, a lei determina que caso o locador tenha interesse na venda, ele deve dar preferência ao atual locatário, este poderá ou não demonstrar interesse na compra. Porém, é dever do locador informar a intenção de venda. Caso contrário, o locatário poderá ajuizar o pedido de reavaliação ou descumprimento contratual, impedindo a venda até que haja deferimento de sentença.

Direito de preferência

O Direito de preferência assegura ao locatário o direito de comprar o imóvel que ele já aluga em igualdade de condições com terceiros.

Em outras palavras: se o imóvel está à venda com uma dada proposta, o locatário também pode comprá-lo com os termos dessa mesma proposta.

Essa preferência pode ser exercida em até 30 dias a partir da data de recebimento da notificação da venda do imóvel, que deve ser detalhada em termos de condições, preço, formas de pagamento e a existência de quaisquer ônus. Também deve ter uma data definida para análise dos documentos.

A notificação de venda para os locatários é obrigatória (seja ela judicial, extrajudicial ou por outros meios), sempre pensando que é preciso que o proprietário garanta que ela foi recebida pelo inquilino dentro desse período.

Caso os locatários não exerçam o Direito de Preferência nesses 30 dias desde o recebimento da notificação daquela proposta, o Direito de Preferência expira e o locador está livre para oferecer o imóvel para terceiros.

Venda realizada

Ao prosseguir com a venda, o novo proprietário pode ou não permanecer com a modalidade de locação, mantendo o inquilino em sua residência, caso contrário, deverá cumprir o prazo de 90 dias para que o locatário encontre uma nova residência.

Vale ressaltar, conforme o Art. 23, a importância do locatário entregar o imóvel em condições iguais às que foram vistoriadas, sob pena de arcar com os custos de reparos.

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