Se o seu prédio não tem morador que possui carro elétrico, é possível que em breve essa realidade sofra alterações. Não há como prever, mas o mercado de veículos elétricos e híbridos atua em constante crescimento no Brasil, atraindo cada vez mais consumidores.
No primeiro trimestre de 2022, os emplacamentos de veículos eletrificados (híbridos e totalmente elétricos) leves cresceram 115% em relação ao mesmo período do ano anterior.
O Brasil dispõe de cerca de noventa mil veículos eletrificados em circulação, com previsão de alcançar os seis dígitos até o fim do ano.
Os dados são da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e mostram que, apesar da frota brasileira de carros elétricos ainda ser pequena, em um futuro próximo a infraestrutura das cidades vai precisar se adaptar.
O início da adaptação já começou. Em São Paulo a Lei Municipal Nº 17.336/2020, em vigor desde 2021, obriga os edifícios residenciais e comerciais da cidade a disponibilizarem uma "solução para recarga de veículos elétricos".
Segundo a lei, os prédios devem prever um sistema de medição e cobrança individualizadas, conforme os procedimentos vigentes das concessionárias.
Porém, a legislação não detalha se o valor será direcionado aos condôminos que utilizam o serviço ou ao condomínio, que poderá repassar a conta depois. É por isso que as próprias empresas que prestam o serviço de fornecimento das estações de carregamento desenvolveram formas de promover o gerenciamento dos usuários nos condomínios, com modelos que vão desde cartões de uso a até mesmo o desbloqueio dos carregadores a partir de apps de smartphone.
Funcionamento dos carregadores de veículos elétricos em um condomínio
É possível carregar um carro elétrico em uma tomada comum, porém esse modelo de recarga é consideravelmente lento, sendo que as estações próprias e destinadas a essa finalidade agilizam esse serviço de maneira considerável. Para isso, o condomínio pode solicitar o serviço de empresas especializadas que instalam estas estações. Além disso, tomadas comuns de 110 V ou 220 V podem comprometer a bateria do automóvel ou trazer riscos ao usuário.
Como não há uma legislação exata que determine o custo financeiro do carregamento, acaba ficando a cargo do próprio condomínio definir como funcionará o consumo e organização interna das estações de carregamento. Por exemplo, pode ser possível que o próprio condomínio determine uma agenda da mesma forma que é possível fazer com a academia ou salão de festas.
Dependendo da empresa fornecedora, é possível criar diferentes formatos de consumo para os condôminos usufruírem do carregador de bateria. Há sistemas de carregamento liberados através de QR Code, cartões de acesso, aplicativo e outros, nos quais o usuário consegue acompanhar todos os processos pelo celular.
Condomínios antigos
Conforme a adesão a este modelo de veículo cresce é necessário que os condomínios também acompanhem a demanda, mesmo sem a obrigatoriedade prevista em lei.
É possível traçar um plano diretor com uma solução de fácil implantação de apenas algumas vagas com esse ponto de carregamento. Conforme a administração do prédio achar pertinente, outros aparelhos podem ser instalados. Também deve ser analisada a possibilidade de, em breve, os pontos de recarga passarem a ser vistos como um diferencial positivo, que agrega valor ao imóvel.
É importante destacar que se um morador conecta seu veículo elétrico para carregar em uma tomada da área comum do prédio — o que representa um consumo significativo de energia —, a cobrança vai para o condomínio e todos os condôminos dividem a conta.
Além disso, a maioria dos casos demanda uma modernização das instalações elétricas dos prédios. Sem a tensão adequada a essa finalidade, o uso de tomadas comuns para carregar automóveis pode causar danos no sistema elétrico.
Isso sem mencionar a possibilidade de sobrecarga e exigência adicional na rede elétrica do condomínio.
O assunto é complexo, precisa ser analisado com cuidado, mas é um futuro que já chegou e os condomínios devem pesquisar, discutir e se preparar para colaborar com a qualidade de vida de todos os moradores.
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