Pular para o conteúdo principal

O condomínio pode expulsar um morador?



Viver em condomínios, frequentemente exige paciência, compreensão e muito jogo de cintura. São pessoas diferentes, compartilhando o mesmo espaço físico, as áreas comuns e se encontrando diariamente.

Por isso é importante que todos saibam as regras de convivência, o estatuto e que se mantenham leais a todas elas.

Mas, não é raro que essa convivência seja marcada por problemas de comportamento e a manutenção da pessoa problemática no condomínio pode se tornar inviável para os demais.

Recentemente um caso ficou público quando um humorista foi hostilizado e sofreu ataques racistas de uma vizinha de prédio. Foram diversas ofensas e acusações que desencadearam ameaças verbais.

O caso ganhou repercussão nacional e os moradores do próprio condomínio também se manifestaram solicitando a saída da agressora e de sua família do prédio.

Mas, afinal, um morador pode ser expulso da própria casa?

É possível que o condômino seja expulso, mas não sem antes passar por diversas ações previstas na lei, como multas, notificações prévias e decisão judicial.

O Código Civil considera “condômino antissocial” aquele que gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, conforme o artigo 1.337 do Código Civil.

É importante lembrar que é dever do morador respeitar as regras condominiais e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Ação anterior à expulsão

Antes da decisão pela expulsão, é fundamental que as medidas administrativas já tenham sido tomadas, como multas, advertências e todas as outras medidas cabíveis dispostas na convenção e/ou regimento interno do próprio condomínio.

O Artigo 1337 do Código Civil dispõe a respeito da aplicação da multa: “O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.”

Já a reiteração do comportamento antissocial, gerando a incompatibilidade de convivência com os outros condôminos, poderá ensejar a multa correspondente a dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até depois deliberação da assembleia.

Se os conflitos persistirem, a expulsão do condomínio deve se dar mediante:

notificação prévia;

apresentação de provas;

deliberação da assembleia;

decisão judicial.

Assim, é imprescindível respeitar os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, por isso é indispensável a convocação de assembleia extraordinária para esta questão, a respeito do ajuizamento do processo com o pedido de expulsão do condômino.

Expulsão de inquilino

O locatário também pode ser obrigado a sair do condomínio. Assim, caso haja um comportamento antissocial reiterado, nesse caso o síndico também poderá notificar o locador do imóvel, que poderá rescindir o contrato de locação, com o objetivo de resolver a demanda administrativamente.

Situação do condômino expulso perante o imóvel

O condômino expulso perderá o direito de posse do imóvel bem como o direito de habitá-lo, porém, o direito de propriedade permanece — ele continua sendo o dono da unidade, podendo vendê-la, por exemplo.

 

O que é considerado comportamento antissocial sujeito à expulsão condominial?

O Código Civil aborda que o comportamento antissocial é aquele que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores. E a mesma lei também dispõe ser dever do morador usar a sua unidade de maneira não prejudicial ao sossego, saúde e segurança dos demais. Como essa definição é abrangente, sugere-se verificar se a convenção e/ou o regimento interno também dispõem sobre o tema.

Mas, mesmo com as individualidades de cada regimento, é possível elencar alguns comportamentos que podem gerar a expulsão condominial, conforme entendimento do juiz no caso concreto, por gerarem a incompatibilidade de convivência com os outros condôminos:

criar animais não compatíveis com a habitação humana (como animais peçonhentos ou ferozes);

exercício de atividade profissional nociva;

agressões verbais constantes;

barulhos e brigas constantes;

festas e reuniões frequentes, com prejuízo ao sossego dos demais;

odor e sujeira nas unidades autônomas, com prejuízo à saúde dos demais;

atentado violento ao pudor;

agressões físicas etc.

Cabe informar que um morador inadimplente não é considerado antissocial, ainda que o não pagamento cause prejuízos ao condomínio.

Para que o síndico possa dar início às medidas cabíveis é fundamental que o morador reclamante tenha evidências. Por isso, colete provas do que aconteceu, assim como testemunhas, peça imagens do circuito interno de segurança ou utilize o seu celular como fonte para gravar vídeos e áudios que possam comprovar a sua acusação. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Checklist da locação: 10 perguntas que você precisa fazer antes de alugar um imóvel

Na hora de alugar um imóvel algumas recomendações não podem ser deixadas de fora. A primeira delas é a de sempre contar com a expertise de uma imobiliária. Assim você garante que seus direitos como locatário serão respeitados e que você terá a consultoria de quem entende do mercado na hora de te auxiliar na busca por um novo lar. Além disso, outros detalhes não podem passar despercebidos e algumas informações não devem ser deixadas de lado durante os processos da locação. Reunimos aqui as 10 dúvidas que você precisa sanar durante as visitas e a escolha do imóvel. Qual é a condição do local? Avalie o imóvel com olhar criterioso. Se você perceber problemas, pergunte se eles serão corrigidos antes do início da locação. Procure saber sobre as reformas já realizadas e não se esqueça de pedir informações sobre a parte elétrica e hidráulica. Qual é o prazo mínimo do contrato? Cada imobiliária tem uma maneira de estabelecer a vigência de seus contratos. Entenda todos os detalhes e

O proprietário pode entrar no imóvel alugado?

  Para que o processo de locação de um imóvel transcorra tranquilamente desde a assinatura até a rescisão do contrato de aluguel, tanto o locador quanto o locatário precisam seguir determinadas regras, de acordo com o que é estabelecido pela lei. Ao contratar uma imobiliária para alugar ou administrar um imóvel, você garante que terá todos os direitos cumpridos e que as negociações acontecerão de forma amena e mais prática. Ainda assim, é importante que você saiba os seus direitos e deveres. Seja como locatário ou locador. Confira algumas informações sobre a permissão de entrada no imóvel: A entrada do proprietário no imóvel alugado é legal? Quando o contrato de locação é firmado, a posse do bem é transferida para o locatário. Dessa forma, o que resta ao dono é o usufruto indireto. Com isso, o locador é um nu-proprietário, termo usado para representar um indivíduo que dispõe de um patrimônio, porém sem poderes de usar, fruir e gozar. Assim, mesmo sendo possuinte do bem, o p

A cor de 2023: os tons de cinza, suas nuances e combinações são tendência

Os tons de cinza estão de volta à tendência e, junto com outras tonalidades, essa será uma das principais apostas para o próximo ano. Na paleta de cores, o cinza já conquistou o seu espaço na decoração de interiores com sua versatilidade, ele consegue se destacar em todo tipo de ambiente: do clássico ao rústico. Transita bem em todas as áreas e favorece inúmeras composições, pois combina com diversas outras cores. É uma boa opção para quem quer fugir do tradicional, e algumas vezes óbvio, branco, sem deixar o ambiente escuro e agregando muita sutileza. Dos mais claros aos mais escuros Antes de escolher seu tom de cinza preferido, é importante analisar alguns aspectos. Por exemplo, ao ser usado no piso ou na parede, leve em conta o tamanho do ambiente. Se a sala for pequena, não é indicado usar um tom escuro, pois ele tende a causar uma impressão de que o espaço é menor. Para criar a sensação de amplitude, aposte nos tons mais claros. Uma dica para ambientes pequenos é: usar tons mais c