Para que o processo de locação
de um imóvel transcorra tranquilamente desde a assinatura até a rescisão do
contrato de aluguel, tanto o locador quanto o locatário precisam seguir
determinadas regras, de acordo com o que é estabelecido pela lei.
Ao contratar uma imobiliária
para alugar ou administrar um imóvel, você garante que terá todos os direitos
cumpridos e que as negociações acontecerão de forma amena e mais prática.
Ainda assim, é importante que
você saiba os seus direitos e deveres. Seja como locatário ou locador. Confira
algumas informações sobre a permissão de entrada no imóvel:
A entrada do proprietário no
imóvel alugado é legal?
Quando o contrato de locação é
firmado, a posse do bem é transferida para o locatário. Dessa forma, o que
resta ao dono é o usufruto indireto.
Com isso, o locador é um
nu-proprietário, termo usado para representar um indivíduo que dispõe de um
patrimônio, porém sem poderes de usar, fruir e gozar.
Assim, mesmo sendo possuinte
do bem, o proprietário fica proibido pela legislação de adentrar o local sem a
permissão do locatário.
Solicitação de entrada
Caso o dono do imóvel precise
acessar o apartamento por alguma razão, essa visita deverá ser previamente
agendada, por meio da imobiliária. As partes envolvidas combinam o melhor dia e
horário para a visita.
O que fazer caso o dono do
imóvel o acesse sem permissão?
Ao constatar uma entrada
indevida, você deve, imediatamente, comunicar a imobiliária. Essa conduta é
contra a lei e pode configurar em uma conduta penal inadequada. Ao contactar
sua imobiliária, eles saberão de orientar da melhor forma possível e te
ajudarão a lidar com a situação de maneira correta.
Responsabilidade penal
A responsabilidade penal se
refere ao art. 150 do Código Penal, de Crime contra a Inviolabilidade do
Domicílio, resultado do direito de propriedade e segurança pessoal. Dessa
forma, para que o crime de violação de domicílio de fato ocorra, é preciso que
o locador permaneça ou entre no imóvel ou em suas dependências contra a vontade
tácita ou expressa do locatário. Com isso, o dono do patrimônio alugado que
acha que possui o direito de acessar esse local quando bem entender estará
infringido essa lei.
Responsabilidade civil
De acordo com a Lei do
Inquilinato, o locador tem a obrigação de zelar pela paz do locatário. Dessa
forma, o prosseguimento do acesso sem notificação ou permissão dá direito ao locatário
de entrar com uma ação solicitando multa por descumprimento do contrato.
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