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O proprietário pode entrar no imóvel alugado?

 


Para que o processo de locação de um imóvel transcorra tranquilamente desde a assinatura até a rescisão do contrato de aluguel, tanto o locador quanto o locatário precisam seguir determinadas regras, de acordo com o que é estabelecido pela lei.

Ao contratar uma imobiliária para alugar ou administrar um imóvel, você garante que terá todos os direitos cumpridos e que as negociações acontecerão de forma amena e mais prática.

Ainda assim, é importante que você saiba os seus direitos e deveres. Seja como locatário ou locador. Confira algumas informações sobre a permissão de entrada no imóvel:

A entrada do proprietário no imóvel alugado é legal?

Quando o contrato de locação é firmado, a posse do bem é transferida para o locatário. Dessa forma, o que resta ao dono é o usufruto indireto.

Com isso, o locador é um nu-proprietário, termo usado para representar um indivíduo que dispõe de um patrimônio, porém sem poderes de usar, fruir e gozar.

Assim, mesmo sendo possuinte do bem, o proprietário fica proibido pela legislação de adentrar o local sem a permissão do locatário.

Solicitação de entrada

Caso o dono do imóvel precise acessar o apartamento por alguma razão, essa visita deverá ser previamente agendada, por meio da imobiliária. As partes envolvidas combinam o melhor dia e horário para a visita.

O que fazer caso o dono do imóvel o acesse sem permissão?

Ao constatar uma entrada indevida, você deve, imediatamente, comunicar a imobiliária. Essa conduta é contra a lei e pode configurar em uma conduta penal inadequada. Ao contactar sua imobiliária, eles saberão de orientar da melhor forma possível e te ajudarão a lidar com a situação de maneira correta.

Responsabilidade penal

A responsabilidade penal se refere ao art. 150 do Código Penal, de Crime contra a Inviolabilidade do Domicílio, resultado do direito de propriedade e segurança pessoal. Dessa forma, para que o crime de violação de domicílio de fato ocorra, é preciso que o locador permaneça ou entre no imóvel ou em suas dependências contra a vontade tácita ou expressa do locatário. Com isso, o dono do patrimônio alugado que acha que possui o direito de acessar esse local quando bem entender estará infringido essa lei.

Responsabilidade civil

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador tem a obrigação de zelar pela paz do locatário. Dessa forma, o prosseguimento do acesso sem notificação ou permissão dá direito ao locatário de entrar com uma ação solicitando multa por descumprimento do contrato.

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