No dia 1º de agosto começou mais
uma edição do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). O censo é o conjunto de dados estatísticos que
informa diferentes características dos habitantes de uma cidade, um estado ou
uma nação. Por isso, é a principal fonte de dados sobre a população que habita
cada localidade, é considerando o mais importante instrumento de consulta para
criação de estratégias e tomada de decisões sobre investimentos em áreas como
Educação, Saúde, Cultura e Infraestrutura.
Os recenseadores são os responsáveis pela coleta dos dados, eles trabalham identificados com boné, colete com logomarca, crachá com foto, nome e matrícula e utilizarão um dispositivo de coleta na cor azul, semelhante a um smartfone. Sua identificação pode ser feita por meio da leitura do QR Code constante no crachá, apontando o aparelho de celular, por telefone (0800-7218181) informando o número da matrícula, RG ou CPF do recenseador ou através do site: www.respondendo.ibge.gov.br, digitando a matrícula, RG ou CPF do recenseador.
Nos condomínios, entidades do segmento imobiliário como o SECOVI (Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis), regulamentaram com o IBGE ações conjuntas para apoiar, divulgar e promover o Censo, com foco principal na conscientização dos moradores dos condomínios residenciais, considerando a importância de facilitar o trabalho para todos.
O IBGE está enviando e-mails para síndicos com as instruções para a captação das informações e condomínios com mais de 250 moradores poderão receber mais de um recenseador.
O ideal é que os condomínios organizem um espaço para a realização do Censo, pois o recenseador não deverá subir ou entrar nas unidades. Um morador, maior de idade, deverá representar a unidade.
A pesquisa contem 23 perguntas e
a previsão para a conclusão é de 15 min.
Se o morador não puder responder as perguntas o recenseador dará as opções de realização para uma nova visita ou por atendimento telefônico.
Se o condômino não quiser responder ao Censo deverá informar pessoalmente ou por interfone ao recenseador que não quer participar. O recenseador dará as opções de realização para uma nova visita ou por atendimento telefônico.
Se ainda assim o condômino não quiser responder, o recenseador lhe entregará um código para que o questionário seja respondido pela internet, o IBGE poderá ir ao condomínio até o máximo de quatro vezes.
A Lei Federal 5.534/68, Art. 1º, Parágrafo Único, determina que todos os residentes em solo brasileiro devem responder ao IBGE. As entrevistas e os dados são sigilosos, criptografados nos dispositivos de coleta e os números apenas divulgados em formato estatístico, percentual, com cortes de maneira a não permitir localização de nenhum domicílio ou condomínio.
Qual a função do síndico no processo?
O síndico deve estar disponível para receber o coordenador e se inteirar dos processos, mas ele não precisa autorizar pessoalmente a entrada de recenseadores, nem fiscalizar a atividade dos mesmos.
O que ele deve fazer é orientar os demais colaboradores do condomínio, principalmente aqueles que controlam entrada e saída, a permitirem o contato entre recenseadores e moradores.
Além disso, é importante que ele divulgue informações sobre o Censo 2022 nas áreas comuns e, se for informado, divulgue a data prevista para o recenseador comparecer ao condomínio.
Confira algumas orientações para os condomínios durante o Censo 2022:
- O síndico deve orientar os funcionários sobre a realização da operação censitário;
- Antes de liberar a entrada, o
funcionário do condomínio deve checar todas as vezes a identificação do
recenseador;
- Dependendo do porte do
condomínio, poderá ser indicado mais de um recenseador, acompanhado – ou não –
de um supervisor;
- Uma vez dentro do condomínio, o
síndico pode reservar um espaço, como o salão de festas, para que o recenseador
realize as entrevistas com os moradores, que poderão ser feitas inclusive no
período noturno, finais de semana e feriados;
- O agente censitário vai estar
identificado com boné, colete e o crachá do IBGE contendo a matrícula e um QR
Code. Caso o síndico, porteiro ou responsável pela edificação queira confirmar
a identidade do recenseador, poderá acessar o site ibge.gov.br;
- A verificação também pode ser feita através do telefone 0800 7218181.
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