Quem mora em condomínio
sabe, nem sempre é fácil a convivência harmoniosa entre todos. Por isso, é
importante estabelecer regras e condutas a seguir. No entanto, algumas vezes,
as regras são desrespeitadas e o síndico precisa agir de maneira mais incisiva.
Isso pode acontecer de diversas maneiras, mas as principais - e mais corretas-,
são: as advertências e as multas.
Neste ponto, a chance de
discordâncias sobre as punições virem à tona é alta e, além de consultar a
convenção, o condômino precisa de jogo de cintura e conhecimento sob as leis.
Pensando nisso, o texto de
hoje vai abordar essas questões que, de uma maneira ou de outra, acabam
surgindo na vida de quem mora em condomínios. Confira nossas dicas:
Conheça
a convenção do condomínio
A Convenção de Condomínio é
o conjunto de leis que regula o funcionamento do condomínio e serve, entre
outras competências, para garantir direitos e reforçar os deveres dos
condôminos e demais freqüentadores, de modo transparente, justo e organizado.
A
multa deve ser obrigatoriamente precedida pela advertência?
Essa é uma dúvida muito
recorrente, pois o senso comum poderia dizer que aplicar uma multa de forma
direta sem ao menos advertir antes é muito incisivo. A verdade é que muito da
conduta do síndico ou da administradora nesses casos dependerá do que está escrito
na convenção do condomínio. É ela quem dita os procedimentos a serem adotados
em caso de descumprimento das regras.
Ainda assim é importante
ressaltar que existem casos nos quais não cabe advertência pelo ocorrido, pois
não há como reparar danos materiais com advertências, em caso de depredação ou
mudanças fora de hora, por exemplo.
Por isso, nestas situações,
é recomendável a aplicação da multa de forma direta.
Qual
o valor da multa de condomínio?
O valor da multa pode variar
conforme o Regimento Interno e a Convenção Condominial. Entretanto, a
legislação brasileira delimita claramente um teto, não podendo ultrapassar
cinco vezes o valor da taxa condominial.
Além disso, a lei também
delibera acerca da progressividade do valor da multa conforme a situação. É o
que acontece nos casos do condômino antissocial, ou seja, aquele que
reiteradamente comete desrespeitos ao regulamento interno e à convenção do
condomínio.
Nesses casos, apesar de
ainda ser necessária a anuência da assembleia de condôminos para multá-lo, a
punição pode chegar a até dez vezes o valor da contribuição mensal.
Quem
paga a multa: locatário ou locador?
Normalmente, a relação do
condomínio acontece, em via de regra, com o locador (proprietário). Isso
ocorre, tendo em vista que apenas o locador tem legitimidade perante o
condomínio.
Portanto, a obrigatoriedade
do pagamento de multas decorrentes da prática comportamental inadequada por
parte dos locatários de unidades condominiais recai sobre o titular da unidade
condominial, ou seja, o proprietário do imóvel.
Porém, de acordo com um
inciso da Lei do inquilinato (inciso X do art. 23) o locatário é obrigado a
cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
Logo, a multa pode até vir
no nome do locador, mas quem tem a responsabilidade de fato sob a infração
cometida é o locatário, sendo ele quem deverá pagar o valor.
Como
funciona a advertência em condomínio?
Para que um condômino seja
advertido, ele precisa necessariamente ter cometido uma infração.
Para isso, o síndico deve
caracterizar as condutas e infrações cometidas fundamentando-se,
preferencialmente, no que está previsto no Regimento Interno (RI) e/ou na
Convenção do condomínio.
Mas para que ocorra de fato
a aplicação desses dispositivos, o ideal é que a infração seja comprovada,
portanto, não basta que ocorra uma denúncia e, sim, que o síndico disponha de
fotos, imagens do circuito interno, áudios e relatos por escrito no livro de
registro.
Além disso, é recomendado
que ocorra um diálogo entre o síndico e o condômino antes da advertência ou
multa, porém, isso nem sempre é possível.
Assim, as advertências são
recomendadas quando o condômino está cometendo pela primeira vez uma
determinada infração.
Desta maneira, as
advertências servem mais como um comunicado do que como uma penalidade. Mas é
importante ressaltar que a reincidência pode levar à multa.
Por isso, vale a pena o condômino estar a par de todos os assuntos relacionados ao condomínio, para evitar infrações, se proteger e atuar de maneira mais efetiva durante as reuniões e assembleias.
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