Pular para o conteúdo principal

ITBI: saiba o que é e quem deve pagá-lo


A compra de um imóvel é um processo repleto de documentações, burocracias e impostos envolvidos.

Por isso, quanto maior o preparo e o acesso às informações, menores as possibilidades de erros ou retrabalho durante as negociações.

O que é ITBI?

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Este é um imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e, para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser pago antes da negociação.

Como é calculado o ITBI?

O valor do imposto é calculado com base na alíquota do ITBI e no valor venal do imóvel, estabelecidos pelo município, que pode chegar até 4% sobre a base de cálculo da transação.

A alíquota vária conforme a cidade do imóvel comprado e você consegue consultar através do site da sua prefeitura a base atual no município.

Normalmente, o valor venal reflete o valor de mercado, mas não corresponde, necessariamente, ao preço de venda. O município estabelece, anualmente, determinado valor venal para cada imóvel para efeito da cobrança do IPTU, com base em critérios e cálculos predeterminados. O valor fica disponível no carnê do IPTU.

Mas atenção: essa tarifa básica é válida apenas para a compra de imóvel direta, quando a compra for feita com um financiamento o valor do imposto muda.

Em caso de imóveis na planta, o cálculo do imposto leva em consideração o valor do imóvel pronto.

Quem deve pagar?

É comum que as leis municipais estabeleçam que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador.

Isso não impede, que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto. E nesse caso, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal poderá cobrar do comprador.

Algumas leis municipais definem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura.

Documentos exigidos

Em geral, os documentos exigidos para realizar o pagamento do ITBI são:

- Guia Informativa Fiscal e de Recolhimento de ITVBI – GIFRI (em três vias), que deve ser preenchida e assinada pelo requerente;

- Cópia da matrícula do imóvel (atualizada) no Cartório de Registro de Imóveis;

A guia modelo do ITBI pode ser acessada online, no portal das finanças do site da Prefeitura ou retirada no local.

Isenção do ITBI

Há três casos nos quais o pagamento do imposto não é necessário:

– Quando o imóvel é incorporado ao patrimônio da empresa (pessoa jurídica)

– Quando há incorporação ou fusão de uma empresa (pessoa jurídica).

– Primeira aquisição de imóvel com o valor de até R$ 176.444,41

É possível não pagar o ITBI?

Em teoria, não. Contudo, se o comprador não concordar com o valor cobrado, ele pode contratar um avaliador para fornecer um laudo técnico de avaliação para que este tributo seja revisado.

O valor do ITBI no financiamento

Alguns bancos incluem o pagamento do ITBI e custos cartorários já no contrato de financiamento. Para serem incluídos no financiamento, os custos não podem ultrapassar 5% do valor financiado ou 4% no caso de imóveis financiados com o uso do FGTS.

Novidade: decisão do STJ

Em março deste ano o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:

1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);

3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

Com isso, a corte definiu que o valor da transação de compra e venda do imóvel declarado pelo contribuinte deve ser a base de cálculo do tributo. Assim, afastou a utilização do valor venal (usado pelas prefeituras para cálculo do imposto predial e territorial urbano, IPTU), que não pode ser usado nem como piso para cálculo do ITBI.

A decisão foi estabelecida para casos específicos, de recursos que tramitavam na justiça. Porém, abrem precedente e é favorável para todos os que se sintam lesados em alguma negociação relacionada ao valor venal. Isso, porque algumas prefeituras definem um valor fixo para o imposto e, muitas vezes, o comprador não se atenta e acaba pagando o valor, sem questioná-lo.

Por isso, é de fundamental importância que o comprador e o vendedor estejam cientes de todos os custos envolvidos na transação e solucionem as dúvidas e ajudar neste processo. Já que na maioria das vezes tratam-se de impostos e taxas importantes e obrigatórias, que devem estar inclusas no planejamento financeiro dos envolvidos. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O proprietário pode entrar no imóvel alugado?

  Para que o processo de locação de um imóvel transcorra tranquilamente desde a assinatura até a rescisão do contrato de aluguel, tanto o locador quanto o locatário precisam seguir determinadas regras, de acordo com o que é estabelecido pela lei. Ao contratar uma imobiliária para alugar ou administrar um imóvel, você garante que terá todos os direitos cumpridos e que as negociações acontecerão de forma amena e mais prática. Ainda assim, é importante que você saiba os seus direitos e deveres. Seja como locatário ou locador. Confira algumas informações sobre a permissão de entrada no imóvel: A entrada do proprietário no imóvel alugado é legal? Quando o contrato de locação é firmado, a posse do bem é transferida para o locatário. Dessa forma, o que resta ao dono é o usufruto indireto. Com isso, o locador é um nu-proprietário, termo usado para representar um indivíduo que dispõe de um patrimônio, porém sem poderes de usar, fruir e gozar. Assim, mesmo sendo possuinte do bem, o p

A cor de 2023: os tons de cinza, suas nuances e combinações são tendência

Os tons de cinza estão de volta à tendência e, junto com outras tonalidades, essa será uma das principais apostas para o próximo ano. Na paleta de cores, o cinza já conquistou o seu espaço na decoração de interiores com sua versatilidade, ele consegue se destacar em todo tipo de ambiente: do clássico ao rústico. Transita bem em todas as áreas e favorece inúmeras composições, pois combina com diversas outras cores. É uma boa opção para quem quer fugir do tradicional, e algumas vezes óbvio, branco, sem deixar o ambiente escuro e agregando muita sutileza. Dos mais claros aos mais escuros Antes de escolher seu tom de cinza preferido, é importante analisar alguns aspectos. Por exemplo, ao ser usado no piso ou na parede, leve em conta o tamanho do ambiente. Se a sala for pequena, não é indicado usar um tom escuro, pois ele tende a causar uma impressão de que o espaço é menor. Para criar a sensação de amplitude, aposte nos tons mais claros. Uma dica para ambientes pequenos é: usar tons mais c

Checklist da locação: 10 perguntas que você precisa fazer antes de alugar um imóvel

Na hora de alugar um imóvel algumas recomendações não podem ser deixadas de fora. A primeira delas é a de sempre contar com a expertise de uma imobiliária. Assim você garante que seus direitos como locatário serão respeitados e que você terá a consultoria de quem entende do mercado na hora de te auxiliar na busca por um novo lar. Além disso, outros detalhes não podem passar despercebidos e algumas informações não devem ser deixadas de lado durante os processos da locação. Reunimos aqui as 10 dúvidas que você precisa sanar durante as visitas e a escolha do imóvel. Qual é a condição do local? Avalie o imóvel com olhar criterioso. Se você perceber problemas, pergunte se eles serão corrigidos antes do início da locação. Procure saber sobre as reformas já realizadas e não se esqueça de pedir informações sobre a parte elétrica e hidráulica. Qual é o prazo mínimo do contrato? Cada imobiliária tem uma maneira de estabelecer a vigência de seus contratos. Entenda todos os detalhes e