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Imposto de Renda 2022: Saiba como locatário e locador devem declarar o aluguel



A rotina de compromissos ficais anuais são as mesmas, dificilmente elas mudam. Uma delas é o Imposto de Renda, da Receita Federal.

Neste ano, mais uma vez, o prazo foi prorrogado e o contribuinte poderá fazer a declaração até o dia  31 de maio.


O locador e o locatário devem declarar o valor do aluguel no Imposto de Renda. Os aluguéis pagos não são dedutíveis do imposto, mas precisam ser declarados para que a Receita cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis. A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.


Por isso, listamos abaixo os principais pontos referentes ao Imposto de Renda.


Antes de começar é importante esclarecer que estão isentas os contribuintes que tiveram no ano passado rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, por estarem de fora da obrigatoriedade da entrega da declaração do IR.


Como o aluguel deve ser declarado?

Inclua o valor total dos aluguéis pagos em 2021 na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”. Use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Declare apenas os aluguéis pagos. IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor. Na ficha, também inclua o nome e o CPF do locador. Esses dados podem ser encontrados no contrato de locação.


Atenção: só quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento do aluguel no Imposto de Renda, mesmo que você divida apartamento com outras pessoas. Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato, informe a sua parte do pagamento. Assim, evita questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para arcar com o valor integral do aluguel.


No caso do proprietário de um imóvel que recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no Imposto de Renda. Declarando o aluguel pago normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.


Aluguéis recebidos de pessoa física

Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis são tributados. Os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2021 devem ter pago o imposto mensal obrigatório, por meio do programa Carnê-Leão. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .


Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.


Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.


Contratos intermediados por imobiliárias


Se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, também é possível descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa. As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.


Declaração de aluguel recebido de pessoa jurídica

Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.


Quem aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel.



Declaração de aluguel recebido por um casal

Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.


Se um dos cônjuges tiver uma renda menor, pode ser mais vantajoso declarar o valor total recebido pelo casal na sua declaração. Isso pode evitar que o parceiro tenha que pagar uma alíquota maior do imposto, se adicionar os valores.


Se optarem por dividir os rendimentos recebidos pelo imóvel alugado, cada um deve declarar metade do valor recebido. Se alugarem mais de um imóvel, é necessário somar o total de rendimentos obtidos com a locação dos imóveis e dividir o valor igualmente em cada declaração.


São considerados bens comuns os imóveis comprados em conjunto ou por apenas um dos cônjuges durante o casamento ou união estável.


Antes de enviar a declaração, confira todos os campos para enviá-la corretamente e evitar a malha fina. Não esqueça: o prazo final é até às 23h59 do dia 31 de maio.


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