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Inventário de imóvel: saiba o que é e como fazer



Quando um ente querido falece, os herdeiros têm que lidar com diversas tarefas burocráticas a respeito do parente que se foi. Uma delas é o inventário, processo obrigatório quando o falecido deixa bens e tem mais de um herdeiro.

É comum que na partilha conste a divisão de bens

O que é um inventário de imóvel

O inventário nada mais é do que uma descrição minuciosa, que pode incluir as dívidas, do patrimônio de uma pessoa que faleceu. Este documento será usado para fazer a partilha dos bens.

 Ele precisa ser registrado em cartório para que seja possível dar início ao processo de herança. A conclusão do inventário e a partilha dos bens envolve muita burocracia e o processo pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial.

Judicial

A forma judicial é a mais comum. Contudo, também se trata do processo mais demorado. Isso porque, ele precisa ser acompanhado por um juiz. Em alguns casos, os herdeiros podem esperar mais de 10 anos para a posse dos imóveis. Essa opção é muito utilizada quando um dos herdeiros é menor de idade, incapaz, o falecido deixou um testamento ou quando não existe consenso familiar sobre a partilha.

Extrajudicial

Os processos extrajudiciais são mais recentes e mais rápidos, podendo demorar entre 30 e 45 dias. Nesse caso, o inventário de imóvel é feito em cartório e requer que alguns requisitos sejam cumpridos. Isso significa que para esse processo ocorrera de forma extrajudicial todos os herdeiros precisam ser maiores de idade, além de existir um acordo quanto à partilha ou valores. Outro ponto importante é que não pode haver um testamento para que essa opção seja viável e a presença de um advogado é obrigatória.

Quanto custa o inventário de um imóvel?

Para saber qual o valor de um inventário de um imóvel, é preciso consultar o cartório. Isso porque os preços mudam de acordo com os estados e dependem do valor do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu.

Documentação

É importante reforçar que para providenciar o inventário de um imóvel é necessário contratar um advogado de confiança e providenciar, além dos documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, também os documentos relativos ao imóvel da partilha.

- Certidão da matrícula do imóvel atualizada (até 30 dias);

- Guia de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel;

- Certidão de quitação municipal. Documentos que comprovem a titularidade do bem;

- Declaração de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

- Certidão de ônus reais (obtida por meio do poder judiciário para comprovar que o bem não é objeto de outra ação judicial).

Ao surgirem dúvidas, consulta a opinião de um profissional especializado. Ele será a pessoa mais indicada para te orientar corretamente, tirar suas dúvidas e dar seguimento aos processos necessários.

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