Quando um ente querido falece, os herdeiros têm que lidar com diversas tarefas burocráticas a respeito do parente que se foi. Uma delas é o inventário, processo obrigatório quando o falecido deixa bens e tem mais de um herdeiro.
É comum que na partilha
conste a divisão de bens
O
que é um inventário de imóvel
O inventário nada mais é do
que uma descrição minuciosa, que pode incluir as dívidas, do patrimônio de uma
pessoa que faleceu. Este documento será usado para fazer a partilha dos bens.
Ele precisa ser registrado em cartório para
que seja possível dar início ao processo de herança. A conclusão do inventário
e a partilha dos bens envolve muita burocracia e o processo pode ser feito de
duas maneiras: judicial ou extrajudicial.
Judicial
A forma judicial é a mais
comum. Contudo, também se trata do processo mais demorado. Isso porque, ele
precisa ser acompanhado por um juiz. Em alguns casos, os herdeiros podem
esperar mais de 10 anos para a posse dos imóveis. Essa opção é muito utilizada
quando um dos herdeiros é menor de idade, incapaz, o falecido deixou um
testamento ou quando não existe consenso familiar sobre a partilha.
Extrajudicial
Os processos extrajudiciais
são mais recentes e mais rápidos, podendo demorar entre 30 e 45 dias. Nesse
caso, o inventário de imóvel é feito em cartório e requer que alguns requisitos
sejam cumpridos. Isso significa que para esse processo ocorrera de forma
extrajudicial todos os herdeiros precisam ser maiores de idade, além de existir
um acordo quanto à partilha ou valores. Outro ponto importante é que não pode
haver um testamento para que essa opção seja viável e a presença de um advogado
é obrigatória.
Quanto
custa o inventário de um imóvel?
Para saber qual o valor de
um inventário de um imóvel, é preciso consultar o cartório. Isso porque os
preços mudam de acordo com os estados e dependem do valor do patrimônio deixado
pela pessoa que faleceu.
Documentação
É importante reforçar que para
providenciar o inventário de um imóvel é necessário contratar um advogado de
confiança e providenciar, além dos documentos pessoais, como RG, CPF e
comprovante de residência, também os documentos relativos ao imóvel da partilha.
- Certidão da matrícula do
imóvel atualizada (até 30 dias);
- Guia de Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) do imóvel;
- Certidão de quitação
municipal. Documentos que comprovem a titularidade do bem;
- Declaração de pagamento do
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Certidão de ônus reais (obtida
por meio do poder judiciário para comprovar que o bem não é objeto de outra
ação judicial).
Ao surgirem dúvidas,
consulta a opinião de um profissional especializado. Ele será a pessoa mais
indicada para te orientar corretamente, tirar suas dúvidas e dar seguimento aos
processos necessários.
Comentários
Postar um comentário