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Direito de Preferência: tudo que o locatário deve saber para garantir suas prioridades


A Lei do Inquilinato abrange diversas situações sobre a locação de imóveis e os direitos e deveres dos locadores e locatários. Um deles é o Direito de Preferência na compra do imóvel.

Ao alugar um imóvel o locatário sabe que existe a possibilidade do locador decidir vendê-lo. Um dos objetivos deste item da Lei é garantir que nenhuma das partes seja prejudicada, neste tipo de situação.

No texto desta semana, você vai saber mais sobre este direito e entender como agir neste tipo de circunstância.

Direito de Preferência do locatário

O Direito de Preferência assegura ao locatário o direito de comprar o imóvel que ele já aluga em igualdade de condições com terceiros.

Simplificando: se o imóvel está à venda com uma proposta, o locatário também pode comprá-lo com os termos dessa mesma proposta.

Essa preferência pode ser exercida em até 30 dias, a partir da data de recebimento da notificação da venda do imóvel, que deve ser detalhada em termos de condições, preço, formas de pagamento e a existência de qualquer ônus. Também deve ter uma data definida para análise dos documentos.

A notificação de venda para os locatários é obrigatória, sempre pensando que é preciso que o proprietário garanta que ela foi recebida pelo inquilino dentro desse período.

Caso os locatários não exerçam o Direito de Preferência nesses 30 dias desde o recebimento da notificação daquela proposta, o Direito de Preferência expira e o proprietário está livre para oferecer o imóvel a terceiros.

Quando o locatário não tem Direito de Preferência?

Em casos de perda ou venda da propriedade por decisão judicial, doação, permuta, fusão, incorporação ou integralização de capital.

Desistência da compra pelo locatário

É importante lembrar que a Lei do Inquilinato protege tanto o locatário quanto o locador. Portanto, se o locatário manifestar interesse, mas desistir da compra, ele deverá arcar com os prejuízos ocasionados ao dono do imóvel, inclusive os lucros cessantes.

O que é Direito de Vigência de locação?

É o direito do locatário de manter seu contrato vigente até o final do prazo estipulado no contrato, mesmo que o imóvel seja vendido para outra pessoa.

Isso quer dizer que, caso esteja definido por contrato que o período de locação está pré-definido, os locatários não podem ser retirados do imóvel antes deste prazo, mesmo em caso de venda.

Atenção: para que o Direito de Vigência seja válido, é preciso que o prazo conste explicitamente no contrato de aluguel e que esse contrato esteja registrado na matrícula do imóvel.

O locatário é obrigado a receber visitas de interessados na compra?

Sim, esse dever também está previsto na Lei do Inquilinato. Quando há venda de imóvel alugado, ele deve receber visitantes - em dia e agendados - e não pode atrapalhá-las intencionalmente, sob pena de multa ou até mesmo despejo.

O Direito de Preferência é mais uma garantia que o locatário tem ao escolher uma imobiliária idônea, ela vai garantir que a Lei do Inquilinato seja aplicada em qualquer situação, auxiliando nas negociações e assegurando que nenhuma das partes seja prejudicada. Este é apenas mais um benefício que você tem ao alugar, comprar ou vender o seu imóvel através de uma imobiliária.

A MJ Imóveis é especializada em administração de imóveis residenciais e comerciais e vai te auxiliar em todas as etapas do processo, com atendimento personalizado e a expertise de quem atua há mais de 36 anos neste segmento, em Moema e região.

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