Ao alugar um imóvel o
locatário sabe que existe a possibilidade do locador decidir vendê-lo. Um dos
objetivos deste item da Lei é garantir que nenhuma das partes seja prejudicada,
neste tipo de situação.
No texto desta semana, você
vai saber mais sobre este direito e entender como agir neste tipo de circunstância.
Direito
de Preferência do locatário
O Direito de Preferência
assegura ao locatário o direito de comprar o imóvel que ele já aluga em
igualdade de condições com terceiros.
Simplificando: se o imóvel
está à venda com uma proposta, o locatário também pode comprá-lo com os termos
dessa mesma proposta.
Essa preferência pode ser
exercida em até 30 dias, a partir da data de recebimento da notificação da
venda do imóvel, que deve ser detalhada em termos de condições, preço, formas
de pagamento e a existência de qualquer ônus. Também deve ter uma data definida
para análise dos documentos.
A notificação de venda para
os locatários é obrigatória, sempre pensando que é preciso que o proprietário
garanta que ela foi recebida pelo inquilino dentro desse período.
Caso os locatários não
exerçam o Direito de Preferência nesses 30 dias desde o recebimento da
notificação daquela proposta, o Direito de Preferência expira e o proprietário
está livre para oferecer o imóvel a terceiros.
Quando
o locatário não tem Direito de Preferência?
Em casos de perda ou venda da
propriedade por decisão judicial, doação, permuta, fusão, incorporação ou
integralização de capital.
Desistência
da compra pelo locatário
É importante lembrar que a
Lei do Inquilinato protege tanto o locatário quanto o locador. Portanto, se o
locatário manifestar interesse, mas desistir da compra, ele deverá arcar com os
prejuízos ocasionados ao dono do imóvel, inclusive os lucros cessantes.
O
que é Direito de Vigência de locação?
É o direito do locatário de
manter seu contrato vigente até o final do prazo estipulado no contrato, mesmo
que o imóvel seja vendido para outra pessoa.
Isso quer dizer que, caso
esteja definido por contrato que o período de locação está pré-definido, os
locatários não podem ser retirados do imóvel antes deste prazo, mesmo em caso de
venda.
Atenção:
para que o Direito de Vigência seja válido, é preciso que o prazo conste
explicitamente no contrato de aluguel e que esse contrato esteja registrado na
matrícula do imóvel.
O
locatário é obrigado a receber visitas de interessados na compra?
Sim, esse dever também está
previsto na Lei do Inquilinato. Quando há venda de imóvel alugado, ele deve
receber visitantes - em dia e agendados - e não pode atrapalhá-las intencionalmente,
sob pena de multa ou até mesmo despejo.
O Direito de Preferência é
mais uma garantia que o locatário tem ao escolher uma imobiliária idônea, ela
vai garantir que a Lei do Inquilinato seja aplicada em qualquer situação,
auxiliando nas negociações e assegurando que nenhuma das partes seja
prejudicada. Este é apenas mais um benefício que você tem ao alugar, comprar ou
vender o seu imóvel através de uma imobiliária.
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