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Saiba quando há isenção do imposto de renda na venda de imóvel

Todos os anos, milhões de brasileiros se preparam para fazer a declaração do imposto de renda.

Recibos, documentos de restituições, notas fiscais, extratos bancários, nada pode ficar de fora. Por isso, é necessário estar atento às regras do IR, dentre elas está a obrigação de pagar o imposto sobre o lucro da venda de imóveis.

Em transações como essa existe um cálculo de imposto sobre lucro imobiliário a ser pago na venda da casa ou apartamento, chamado de Lucro Imobiliário (confira a tabela abaixo), mas em alguns casos é possível ter isenção de IR na venda do imóvel.

Como funciona a isenção?

Situação 1: Venda do único imóvel por até R$ 440 mil
Se você só tinha um imóvel e a venda dele não ultrapassou esse valor, não vai incidir o imposto mesmo que haja ganho de capital.

Situação 2: O imóvel foi comprado até 1969
É basicamente isso: se comprou até o ano de 1969 e vendeu em 2021, está isento.

Situação 3: O imóvel residencial foi vendido e você comprou outro imóvel residencial em até 180 dias
Se você usar o dinheiro da venda do seu apartamento para comprar outro apartamento, por exemplo, não precisa pagar o imposto sobre ganho de capital, desde que faça isso até 180 dias depois da assinatura do contrato de venda.

Lucro imobiliário

A tabela completa para calcular o tributo a ser pago no lucro imobiliário da sua venda traz as seguintes diretrizes:

  • Se a parcela de ganhos for de R$5 milhões ou menos, é cobrado 15% sobre este valor;
  • Se a parcela de ganhos ficar entre R$5 milhões e R$10 milhões, é cobrado 17,5%;
  • Se esta parcela ficar entre R$10 milhões e R$30 milhões, é cobrado 20%;
  • Se a parcela dos ganhos exceder R$30 milhões, é cobrado 22,5% sobre esta.

Baseado na tabela acima, basta verificar quanto foi o lucro com a venda do imóvel e calcular quanto de Lucro Imobiliário será necessário pagar, multiplicando o valor do seu lucro pela respectiva porcentagem.

Mas lembre-se: este imposto apenas ocorre caso o proprietário tenha feito a venda do imóvel por um valor superior ao que comprou.

Outra dica importante: caso contrate uma imobiliária para realizar este processo de venda, as corretagens pagas referentes aos serviços prestados podem ser descontadas do valor a ser calculado para a cobrança de imposto.

Exemplo: se o proprietário alcançar um lucro imobiliário de R$ 700.000 com a venda, mas pagou R$ 100.000 de honorários ao corretor, esse valor será descontado do seu ganho e seu imposto será pago sobre R$ 600.000, mediante a comprovação com nota fiscal.

m caso de dúvida, consulte o seu contador ou um advogado tributarista para te auxiliar e garantir que você consiga sua isenção.

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