Na última segunda-feira, dia 24, os moradores da cidade de
São Paulo começaram a receber os boletos referentes ao Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU).
O prazo máximo para quitar o imposto, varia de acordo com a data limite de recebimento dos boletos que, de acordo com a prefeitura e os Correios, chegarão até o dia18/02.
O que é IPTU?
O imposto é voltado para propriedades com construções no meio urbano, é
cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios e
estabelecimentos comerciais. Terrenos não são tributados sobre ele.
O IPTU incide sobre a propriedade, então o contribuinte deve
arcar com o imposto sobre a propriedade em seu nome, cada imóvel possui um
valor específico.
Junto com outros impostos, ele serve para custear a máquina pública. Ou seja,
eles formam um caixa único e são direcionados percentualmente para cada um dos
setores da administração pública, conforme prevê a legislação tributária.
Reajuste até 2024
De acordo com a nova base de valores sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em 2021, a despesa deve ficar ainda mais cara. As mudanças aprovadas preveem que, até 2024, o reajuste será feito com base na inflação com um limite de 10% para a correção.
Como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), que é a medida oficial da inflação no Brasil, acumulou avanço de 10,06% em 2021, o reajuste deste ano chegará ao teto previsto.
Corrida pelo desconto
Se você não perde a oportunidade de um desconto, aproveite! É possível diminuir o valor do IPTU em cota única durante o mês de fevereiro. Nesse caso, o contribuinte garante um desconto de 3% sobre o valor total do imposto.
O prazo máximo para quitar a soma varia de acordo com a data limite de recebimento dos boletos.
Já para quem não conta com essa possibilidade, o tributo também pode ser pago em dez vezes. As parcelas deverão ser quitadas entre fevereiro e novembro deste ano.
Isenção total ou parcial
Alguns paulistanos podem ter isenção total ou parcial do tributo. A possibilidade está disponível para aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Ter apenas um imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos para isenção total;
- Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio da pessoa solicitante;
- O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.507.616,00.
Como pedir a isenção?
O pedido de isenção deve ser feito até o último dia do ano para o qual o cidadão quer o benefício. A solicitação pode ser feita pela internet ou de forma presencial mediante agendamento.
- Pela internet, o primeiro passo é cadastrar um login e senha no site da Prefeitura de São Paulo;
- Em seguida, o interessado deve acessar o Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA);
- No SIIA, deverá ser preenchido um formulário com informações sobre a renda e sobre o imóvel; A prefeitura disponibiliza um manual com o passo a passo para o preenchimento;
- A situação do pedido pode ser acompanhada pelo mesmo site.
O imóvel onde resido com minha esposa está na declaração do imposto de renda dela e na prefeitura esta em meu nome.
ResponderExcluirEla é aposentada com 1 salário mínimo. Eu também aposentado com 4,1 salários mínimos.
Pergunto: Ela pode pedir a isenção em nome dela com renda de 1 salário mínimo, sendo que o cadastro do imóvel na prefeitura esta em meu nome?