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IPTU 2022: desconto, isenção e tudo que você precisa saber para ficar em dia



Na última segunda-feira, dia 24, os moradores da cidade de São Paulo começaram a receber os boletos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O prazo máximo para quitar o imposto, varia de acordo com a data limite de recebimento dos boletos que, de acordo com a prefeitura e os Correios, chegarão até o dia18/02. 

O que é IPTU?
O imposto é voltado para propriedades com construções no meio urbano, é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais. Terrenos não são tributados sobre ele. 

O IPTU incide sobre a propriedade, então o contribuinte deve arcar com o imposto sobre a propriedade em seu nome, cada imóvel possui um valor específico.

Junto com outros impostos, ele serve para custear a máquina pública. Ou seja, eles formam um caixa único e são direcionados percentualmente para cada um dos setores da administração pública, conforme prevê a legislação tributária. 

Reajuste até 2024

De acordo com a nova base de valores sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em 2021, a despesa deve ficar ainda mais cara. As mudanças aprovadas preveem que, até 2024, o reajuste será feito com base na inflação com um limite de 10% para a correção. 

Como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), que é a medida oficial da inflação no Brasil, acumulou avanço de 10,06% em 2021, o reajuste deste ano chegará ao teto previsto. 

Corrida pelo desconto

Se você não perde a oportunidade de um desconto, aproveite! É possível diminuir o valor do IPTU em cota única durante o mês de fevereiro. Nesse caso, o contribuinte garante um desconto de 3% sobre o valor total do imposto. 

O prazo máximo para quitar a soma varia de acordo com a data limite de recebimento dos boletos. 

Já para quem não conta com essa possibilidade, o tributo também pode ser pago em dez vezes. As parcelas deverão ser quitadas entre fevereiro e novembro deste ano. 

Isenção total ou parcial

Alguns paulistanos podem ter isenção total ou parcial do tributo. A possibilidade está disponível para aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpram os seguintes requisitos: 

  • Ter apenas um imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos para isenção total;
  • Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio da pessoa solicitante;
  • O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.507.616,00. 

Como pedir a isenção?

O pedido de isenção deve ser feito até o último dia do ano para o qual o cidadão quer o benefício. A solicitação pode ser feita pela internet ou de forma presencial mediante agendamento. 

  • Pela internet, o primeiro passo é cadastrar um login e senha no site da Prefeitura de São Paulo;
  • Em seguida, o interessado deve acessar o Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA);
  • No SIIA, deverá ser preenchido um formulário com informações sobre a renda e sobre o imóvel; A prefeitura disponibiliza um manual com o passo a passo para o preenchimento;
  • A situação do pedido pode ser acompanhada pelo mesmo site.  

Comentários

  1. O imóvel onde resido com minha esposa está na declaração do imposto de renda dela e na prefeitura esta em meu nome.

    Ela é aposentada com 1 salário mínimo. Eu também aposentado com 4,1 salários mínimos.

    Pergunto: Ela pode pedir a isenção em nome dela com renda de 1 salário mínimo, sendo que o cadastro do imóvel na prefeitura esta em meu nome?

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