Na
convivência em condomínio, muitos assuntos geram polêmicas e desacordos. As
regras sobre o uso da garagem não são exceções. Isso porque esse é um espaço
que ainda representa muitas dúvidas quanto aos direitos e deveres dos
condôminos. Questões como “a quem pertence a vaga de garagem?” ou “posso alugar
a minha vaga de garagem?” surgem com frequência. Por isso, é fundamental conhecer
todas as regulamentações desse espaço.
Pra começar, é importante que você conheça a convenção condominial do seu prédio. As regras devem estar claras e acessíveis para todos os moradores.
Em
relação à garagem, é comum que este documento aborde:
- Normas de
segurança;
- Carros de visitantes;
- Possibilidade ou não de locação e venda de vagas;
- Punição por
estacionamento em local indevido;
- Datas e
horários para realização de mudanças;
- Multas e
advertências por uso indevido.
Apesar do regimento interno, o nosso código civil também possui algumas regulamentações importantes que precisam ser conhecidas. Ele divide as vagas de garagem em três tipos:
Vagas autônomas: possuem matrícula própria em um Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que ela é privativa e propriedade individual do morador, representando uma fração do condomínio.
Vaga vinculada: essa não possui matrícula própria, mas ainda é considerada propriedade individual e privativa do condômino. Contudo, essa vaga de garagem de prédio não é vinculada à matrícula da unidade.
Vaga comum: essa é a vaga que faz parte da área comum e não é propriedade privada de nenhum morador. Seu uso vai ser determinado pelos regimentos internos do condomínio e todo morador tem direito de uso.
Em relação às vagas de estacionamento prioritárias, não existe artigo do Código Civil que as tornem obrigatórias em condomínios. No entanto, é aconselhável que o condomínio ofereça vagas para portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida, além das especiais para idosos.
Por isso, antes de comprar ou alugar um apartamento é importante saber o tipo de vaga que será disponibilizada para você.
Se a convenção condominial permitir, os moradores podem sublocar as vagas para pessoas do mesmo prédio ou pessoas de fora, esta é uma prática legal, segundo a lei. O mesmo acontece com a venda das mesmas, tudo vai depender das regras internas.
Para quem não tem carro ou moto, o aluguel da garagem como renda extra pode ser
uma boa opção. O valor cobrado é calculado de acordo com a região onde o prédio
está localizado e, também, com base no valor mensal dos estacionamentos ao
redor.
Como todas as questões que fazem parte do dia a dia da vida em condomínios, com as vagas de garagem não é diferente. O bom senso e a tolerância devem vir em primeiro lugar, é fundamental que você saiba todas as regras, para saber o momento certo de reivindicar os seus direito e como deve praticar os seus deveres.
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