Antes de começar é importante explicarmos uma coisa: a Lei do Silêncio não existe! Não da forma como é popularmente conhecida. O Código Civil Brasileiro não apresenta nenhuma tipificação com este nome ou algum termo parecido. O artigo que chega mais próximo ao assunto é o art. 1277 do Código Civil, que diz: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Isso dito, também é importante esclarecermos que outra citação bastante popular, a que fala sobre fazer silêncio apenas após às 22h, também não é verídica. Com isso em mente, vamos ao que acontece na prática e às dicas para que você saiba os seus diretos e os seus deveres também. Cada município possui autonomia para criar as suas próprias regras quanto à ruídos em condomínios. Em áreas residenciais da cidade de São Paulo, das 07h às 22h o limite de barulho...