Você, com certeza, já ouviu falar em usufruto do imóvel e
normalmente este é um assunto que ainda gera dúvidas.
Direito do morador, dos herdeiros, possibilidade de aluguel do local...
Diversos questionamentos surgem. No texto de hoje, iremos esclarecer todos
eles.
O
que é usufruto?
O usufruto de imóvel é uma forma de repassar um
patrimônio para alguém, seja parente ou não. Ele garante que aquele que cede a
propriedade possa continuar utilizando-a até data marcada ou sua morte. Assim,
o usufrutuário não pode ser despejado a menos que cláusulas do registro não
sejam cumpridas. Assim, medidas judiciais podem ser tomadas para resolver a
situação.
O nu-proprietário é a pessoa que passará a deter todos os direitos sobre a
propriedade. Esses direitos podem ser definidos em cláusulas ou estarem
descritos no testamento. Essa última
opção evita conflitos na hora do inventário.
Como
fazer a doação com usufruto
Inicialmente, é necessário avaliar a possibilidade da
doação. Para evitar que algum herdeiro seja prejudicado.
A doação de bens imóveis necessariamente precisa ser feita em cartório por
escritura pública.
É necessário que o doador expresse a vontade de fazê-la com a utilização do
usufruto. Então, o cartório irá lavrar a escritura pública e nela deverá ser
fixada a cláusula de usufruto.
Posteriormente, para tornar a doação válida, ela deverá ser averbada na
matrícula do imóvel.
Quais
as cobranças para fazer uma doação com usufruto
– ITCMD: o imposto aplicável da doação com usufruto é o
ITCMD, que pode variar entre 3% a 4% do valor do imóvel.
– Escritura pública: será necessário o pagamento dos lucros casuais para a lavratura da escritura pública de doação. Este valor também
varia conforme o valor do imóvel e o estado no qual o processo será realizado.
– Averbação: para tornar válida a doação, é necessária a
averbação da doação na matrícula do imóvel. Este valor também é variável.
Venda
e aluguel do imóvel
Aquele que recebe a doação (nu-proprietário) ainda é dono
parcial do imóvel, sendo assim não pode decidir se o imóvel será vendido ou
alugado, essa decisão caberá ao usufrutuário (quem cede o imóvel em doação
usufruto), e este é que receberá os valores em caso de locação ou venda. O
nu-proprietário somente passa a ser totalmente proprietário do imóvel no caso
do falecimento, passando assim a receber integralmente os valores de aluguel.
– Herdeiros
diretos
A doação em si não pode ser contestada, pois configura um
ato de vontade do doador, porém, essa doação não pode afetar os 50% que são
direito dos herdeiros diretos. Ou seja: se houver a doação de um imóvel que era
o único patrimônio de um usufrutuário, a um de seus parentes de forma integral
não deixando nada para seus filhos, esta doação poderá ser contestada em juízo.
– Em
caso de morte do nu-proprietário
Para os casos de falecimento do nu-proprietário,
automaticamente os direitos passam para seus herdeiros diretos, que deverão
respeitar as regras do usufruto, que estarão determinadas em cartório ou
testamento.
– Em
caso da morte do usufrutuário
Passa a valer imediatamente o que foi descrito em
documento ou em testamento e assim o nu-proprietário passa a ser o proprietário
de forma integral do imóvel, cabendo a ele decidir a melhor forma de utilizar o
bem ou, se quiser, até mesmo vendê-lo.
–
Restrições
Ao usufrutuário é permitido utilizar o imóvel, zelando e
mantendo-o conservado, bem como mantendo todas as taxas e impostos em dia, caso
ele não venha a cumprir com as obrigações do imóvel e ações virem a ser movidas
por conta destas pendências, ela será de responsabilidade do usufrutuário e do
nu-proprietário.
É importante reforçar que antes de indicar alguém como
seu nu-proprietário você deve se informar, consultar especialistas e entender
qual a melhor forma de realizar o processo. Apesar de o usufruto não ser
irrevogável, se informando você terá menos chances de contratempos futuros.
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