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Usufruto do imóvel: entenda o que é e como funciona

 


Você, com certeza, já ouviu falar em usufruto do imóvel e normalmente este é um assunto que ainda gera dúvidas.
Direito do morador, dos herdeiros, possibilidade de aluguel do local... Diversos questionamentos surgem. No texto de hoje, iremos esclarecer todos eles.

O que é usufruto?

O usufruto de imóvel é uma forma de repassar um patrimônio para alguém, seja parente ou não. Ele garante que aquele que cede a propriedade possa continuar utilizando-a até data marcada ou sua morte. Assim, o usufrutuário não pode ser despejado a menos que cláusulas do registro não sejam cumpridas. Assim, medidas judiciais podem ser tomadas para resolver a situação.
O nu-proprietário é a pessoa que passará a deter todos os direitos sobre a propriedade. Esses direitos podem ser definidos em cláusulas ou estarem descritos no testamento.  Essa última opção evita conflitos na hora do inventário.

Como fazer a doação com usufruto

Inicialmente, é necessário avaliar a possibilidade da doação. Para evitar que algum herdeiro seja prejudicado.
A doação de bens imóveis necessariamente precisa ser feita em cartório por escritura pública.
É necessário que o doador expresse a vontade de fazê-la com a utilização do usufruto. Então, o cartório irá lavrar a escritura pública e nela deverá ser fixada a cláusula de usufruto.
Posteriormente, para tornar a doação válida, ela deverá ser averbada na matrícula do imóvel.

Quais as cobranças para fazer uma doação com usufruto

– ITCMD: o imposto aplicável da doação com usufruto é o ITCMD, que pode variar entre 3% a 4% do valor do imóvel.

– Escritura pública: será necessário o pagamento dos lucros casuais para a lavratura da escritura pública de doação. Este valor também varia conforme o valor do imóvel e o estado no qual o processo será realizado.

– Averbação: para tornar válida a doação, é necessária a averbação da doação na matrícula do imóvel. Este valor também é variável.

Venda e aluguel do imóvel

Aquele que recebe a doação (nu-proprietário) ainda é dono parcial do imóvel, sendo assim não pode decidir se o imóvel será vendido ou alugado, essa decisão caberá ao usufrutuário (quem cede o imóvel em doação usufruto), e este é que receberá os valores em caso de locação ou venda. O nu-proprietário somente passa a ser totalmente proprietário do imóvel no caso do falecimento, passando assim a receber integralmente os valores de aluguel.

– Herdeiros diretos

A doação em si não pode ser contestada, pois configura um ato de vontade do doador, porém, essa doação não pode afetar os 50% que são direito dos herdeiros diretos. Ou seja: se houver a doação de um imóvel que era o único patrimônio de um usufrutuário, a um de seus parentes de forma integral não deixando nada para seus filhos, esta doação poderá ser contestada em juízo.

– Em caso de morte do nu-proprietário

Para os casos de falecimento do nu-proprietário, automaticamente os direitos passam para seus herdeiros diretos, que deverão respeitar as regras do usufruto, que estarão determinadas em cartório ou testamento.

– Em caso da morte do usufrutuário

Passa a valer imediatamente o que foi descrito em documento ou em testamento e assim o nu-proprietário passa a ser o proprietário de forma integral do imóvel, cabendo a ele decidir a melhor forma de utilizar o bem ou, se quiser, até mesmo vendê-lo.

– Restrições

Ao usufrutuário é permitido utilizar o imóvel, zelando e mantendo-o conservado, bem como mantendo todas as taxas e impostos em dia, caso ele não venha a cumprir com as obrigações do imóvel e ações virem a ser movidas por conta destas pendências, ela será de responsabilidade do usufrutuário e do nu-proprietário.

É importante reforçar que antes de indicar alguém como seu nu-proprietário você deve se informar, consultar especialistas e entender qual a melhor forma de realizar o processo. Apesar de o usufruto não ser irrevogável, se informando você terá menos chances de contratempos futuros.

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