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Matrícula x Escritura do imóvel: Você sabe a diferença?

 


Eles são documentos diferentes, obrigatórios e devem ser providenciados logo após a compra do terreno, casa ou apartamento.

A escritura e a matrícula do imóvel são dois documentos referentes à compra de um bem e têm diferenças. Por isso, é de extrema importância não confundi-los para garantir a ausência de problemas futuros.

A escritura do imóvel é um documento público oficial que valida o acordo entre as partes e é elaborada no cartório de notas. Já a matrícula, é o documento que individualiza o imóvel.

A escritura é uma declaração pública que registra a transferência do bem, ou seja, é um documento fundamental para assegurar a compra de uma casa, de um apartamento ou terreno. O cartório de notas é o responsável por emitir e por validar as firmas dos signatários do acordo.

A matrícula torna pública não somente a existência do bem, mas também a quem ele pertence e em quais condições, com seu histórico. Ou seja, a matrícula detalha informações de duas naturezas: registro ou averbação.

Na parte de registro, constam informações essenciais para identificação jurídica, como as transações comerciais (compra e venda), valores, localização do imóvel, metragem do terreno, área construída, etc.

Já na parte classificada como averbação, constam as modificações, adequações, novas construções ou reformas estruturais que o imóvel venha a sofrer após seu registro.

Outras diferenças

Enquanto a escritura de imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra – como o preço do bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a forma de pagamento –, o registro da matrícula é o documento que assegura, publicamente, a nova titularidade do bem.

Fique atento: Caso ocorra alguma falha na elaboração da escritura do imóvel, o comprador não poderá registrá-lo em seu nome. Para não haver equívocos, as informações contidas na escritura pública devem coincidir com aquelas registradas junto à matrícula da unidade.

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