Eles são documentos diferentes, obrigatórios e devem ser
providenciados logo após a compra do terreno, casa ou apartamento.
A escritura e a matrícula do imóvel são dois documentos
referentes à compra de um bem e têm diferenças. Por isso, é de extrema
importância não confundi-los para garantir a ausência de problemas futuros.
A escritura do
imóvel é um documento público oficial que valida o acordo entre as partes e
é elaborada no cartório de notas. Já a matrícula,
é o documento que individualiza o imóvel.
A escritura é uma declaração pública que registra a
transferência do bem, ou seja, é um documento fundamental para assegurar a
compra de uma casa, de um apartamento ou terreno. O cartório de notas é o
responsável por emitir e por validar as firmas dos signatários do acordo.
A matrícula torna pública não somente a existência do
bem, mas também a quem ele pertence e em quais condições, com seu histórico. Ou
seja, a matrícula detalha informações de duas naturezas: registro ou averbação.
Na parte de registro, constam informações essenciais para
identificação jurídica, como as transações comerciais (compra e venda),
valores, localização do imóvel, metragem do terreno, área construída, etc.
Já na parte classificada como averbação, constam as modificações, adequações,
novas construções ou reformas estruturais que o imóvel venha a sofrer após seu
registro.
Outras
diferenças
Enquanto a escritura
de imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra – como o preço do
bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a
forma de pagamento –, o registro da matrícula
é o documento que assegura, publicamente, a nova titularidade do bem.
Fique
atento: Caso ocorra alguma falha na elaboração da escritura do
imóvel, o comprador não poderá registrá-lo em seu nome. Para não haver
equívocos, as informações contidas na escritura pública devem coincidir com
aquelas registradas junto à matrícula da unidade.
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