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Locador e locatário acertando as contas com o leão


O Imposto de Renda sobre aluguel é um tema que costuma gerar dúvidas e até erros na hora da declaração. É preciso ter muita atenção, pois a informação errada ou faltante pode causar sérios problemas, levando o contribuinte a cair na malha fina.

Os aluguéis devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de ajuste anual com base no valor dos aluguéis recebidos, que são refletidos nos informes de rendimentos fornecidos pela imobiliária no contrato de locação. O locador que  recebeu aluguel mensal no limite da isenção do Imposto de Renda também deve declarar. Isso é necessário porque esses valores serão contabilizados na renda total para calcular o valor de uma possível restituição.

O pagamento do tributo é de responsabilidade do locador, quando o locatário for pessoa física.

É importante que você esteja atento. Já que este ano a regra do Imposto de Renda estabelece que apenas o valor líquido do aluguel será tributado. Despesas como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio, se forem pagas pelo dono do imóvel, podem ser abatidas do valor recebido de aluguel na hora do cálculo do IR.

Para entender melhor, confira o exemplo: 

Se você recebeu, por exemplo, um aluguel mensal no valor de R$ 3.000,00 e usou R$ 1.000,00 para pagar o IPTU e o condomínio do imóvel, então deverá pagar o imposto apenas sobre R$ 2.000,00, que corresponde ao valor líquido do aluguel. Se o aluguel líquido for superior ao limite de isenção do Imposto de Renda, de R$ 1.903,98, o locador precisa fazer o recolhimento mensal do imposto por meio do chamado carnê-leão, que é um programa da Receita Federal para essa finalidade.

O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas e é cobrado de quem não está sujeito ao recolhimento na fonte, relativamente aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas.

Locador com imóvel alugado e administrado por imobiliária 

Deve declarar os rendimentos mensais de aluguéis na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. 

Neste caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados" com o código "71 - Administrador de imóveis".

Do valor tributável do aluguel, quando o ônus é do proprietário, podem ser deduzidas apenas as seguintes despesas:

- Impostos, taxas e emolumentos (lucros casuais) incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

- Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

- Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

- Despesas de condomínio.

Declaração do aluguel para os locatários

Se o contribuinte paga pela locação de um imóvel para morar ou para sediar sua empresa, também deve declarar esses valores no Imposto de Renda sobre aluguel. Mesmo sem a tributação, essa informação é importante para o cruzamento de dados feito pela Receita.

Normalmente o prazo final para a entrega da declaração é dia 30 de abril, mas este ano devido à pandemia do Coronavírus, a data foi prorrogada para 31 de maio.
Fique atento e não atrase a sua declaração! 


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