Quando surge uma multa de condomínio ou a necessidade de reparar um dano no imóvel, muitas dúvidas aparecem: afinal, quem deve pagar — o locador ou o locatário? A resposta depende do tipo de obrigação e da origem da infração. A legislação brasileira, especialmente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), e as convenções e regulamentos internos de condomínios ajudam a esclarecer essas responsabilidades. Multas e danos relacionados ao uso do imóvel: responsabilidade do locatário Pelo artigo 23 da Lei do Inquilinato, o locatário deve usar o imóvel com cuidado e é responsável por danos causados durante sua permanência, seja por mau uso, negligência ou ações de seus visitantes. Assim, normalmente cabem ao locatário: · Danos internos do imóvel · Quebra de vidros, pias, portas ou pisos. · Danos decorrentes de mau uso de equipamentos, como entupimentos ou queima de instalações. · Multas condomini...